Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2792
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comprovando-se nos autos a distribuição em 10 (dez) dias após a distribuição. - ADV: DANIEL AUGUSTO CARRER NEVES
(OAB 331286/SP)
Processo 0000380-44.2019.8.26.0491 (processo principal 0003476-09.2015.8.26.0491) - Cumprimento de sentença Revisão - Jessica Duarte da Silva - - Jennifer Duarte da Silva - - Jean Pedro Duarte da Silva - Defiro a assistência judiciária
gratuita e nomeio o(a) advogado(a) indicado. Tarje-se. INTIME-SE o devedor para que, em 3 dias efetue o pagamento do débito
no valor de R$ 850,29 (oitocentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos), devidamente atualizado e acrescido das pensões
que se vencerem ao longo da demanda, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de prisão, nos termos do artigo 528 do NCPC. - ADV: MALY CAROLINE BESPALEC NOGUEIRA BORGES (OAB 365258/SP),
ALLISON RODRIGUES DE ASSIZ (OAB 93809/SP)
Processo 0000423-78.2019.8.26.0491 (processo principal 0000949-21.2014.8.26.0491) - Cumprimento de sentença Fixação - V.C.L.S. - Visto. Para deflagração da fase de cumprimento da sentença, atente o exequente ao disposto no art. 1.286,
§ 2º, das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo: “Art. 1286. Tramitará em meio
eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. §2º O requerimento de cumprimento
de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se
existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador,
quando se tratar de execução por quantia certa;3 IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados
das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias”. Regularize o(a) exequente, devendo
juntar aos autos cópia da sentença devidamente assinada, bem como cópia do mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes (nos autos da ação de conhecimento), no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivese o incidente, com baixa, independentemente de nova determinação. Intime-se. - ADV: LUCAS AMARAL DE OLIVEIRA (OAB
384465/SP)
Processo 0000452-31.2019.8.26.0491 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1003186-34.2017.8.26.0417 - Juízo de
Direito da 3ª Vara Judicial do Foro de Paraguaçu Paulista) - A.M.A.S. - Vistos. Manifeste-se a autora sobre a informação de fl.
04, devendo, ainda, informar o endereço atual da requerida, no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
ELIANA LOPES PEREIRA DE ABREU (OAB 230183/SP), MARCOS APARECIDO BERNARDES (OAB 229130/SP)
Processo 0000472-56.2018.8.26.0491 (processo principal 1000479-36.2015.8.26.0491) - Cumprimento de sentença Fixação - J.V.G.M. e outro - C.A.M. - Vistos. Expeça-se novo mandado para cumprimento no endereço informado à fl. 68 (local
onde o requerido trabalha como pedreiro), bem como no endereço informado na petição inicial. Instrua-se o mandado com
cópias do presente despacho e das petições e documentos de fls. 66/67 e 68/70, a fim de que o Sr. Oficial de Justiça possa
identificar o requerido ou, havendo suspeita de ocultação, efetivar a citação por hora certa, conforme pleiteado. Int. - ADV:
MARCELO MIGUEL BACCARIN (OAB 190998/SP), VINICIUS DE FREITAS BORTOLOZO (OAB 307452/SP), ANA BEATRIZ DE
SOUZA SLOBODTICOV (OAB 348784/SP), GILSON PEREIRA JUNIOR (OAB 362189/SP)
Processo 0000678-70.2018.8.26.0491 (processo principal 0002734-81.2015.8.26.0491) - Cumprimento de sentença Fixação - G.H.B.S. - C.S. - *Certidões de honorários expedidas e liberadas nos autos para impressão via e-saj. - ADV: DIONES
MORAIS VALENTE (OAB 331310/SP), MÁRCIO GENOVESI MARQUES (OAB 44378/PR), JAQUICELI APARECIDA MARTINS
(OAB 264507/SP)
Processo 0000690-84.2018.8.26.0491 (processo principal 1000101-12.2017.8.26.0491) - Cumprimento de sentença Fixação - K.T.F.S. - Vistos. Ante o teor da certidão de fl. 36, manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 05 dias.
Int. - ADV: BARBARA AUGUSTA FERREIRA DONINHO (OAB 360868/SP), LEANDRO WAGNER DOS SANTOS (OAB 196050/
SP)
Processo 0001176-69.2018.8.26.0491 (processo principal 1000300-68.2016.8.26.0491) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - G.H.F.S. - VISTOS. G.H.F. DA S., representado por R.F. DA S., qualificada nos autos ajuizou
ação de cumprimento de sentença em face de J.A. DE L., objetivando o recebimento de parcelas atrasadas a título de pensão
alimentícia, pelo rito do artigo 528, §7º, do Código de Processo Civil. Ao despachar a inicial, foi determinada a emenda à inicial
para que fosse juntada demonstrativo atualizado do débito e esclarecendo a via jurisdicional por qual pretende sua satisfação,
no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. Ao emendar a inicial(fls. 24/28), o exequente não atendeu adequadamente os
requisitos legais para início do cumprimento de sentença, sendo-lhe assinado o prazo de quinze dias para emendar novamente
a inicial, visando a comprovação da efetiva exoneração de alimentos alegada na emenda à inicial, que habilitaria a majoração
da alíquota de alimentos ao autor, trazer planilha atualizada de débito e informar o CPF do executado. Ao invés de atender a
determinação, o autor solicita dilação de prazo para providenciar o necessário para cumprir a determinação, sendo-lhe deferido o
prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, foi certificado e intimado o exequente, sendo novamente requerido prazo para cumprimento
da determinação. Remetidos os autos ao Ministério Público, este concordou com o novo prazo requerido, sendo então renovado
o prazo por mais 60 dias. Novamente decorreu o prazo(fl. 42) sem que o autor juntasse aos autos as providências determinadas
no despacho de fl. 29. O ministério Público, manifestou pela intimação pessoal do autor, sob pena de extinção da ação. É o
necessário a relatar. Fundamento e decido. O caso é de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do
artigo 321 do NCPC. Dada a oportunidade do autor emendar a inicial e adaptar o pedido inicial, deixou transcorrer em branco
o prazo dado. Desnecessária a intimação pessoal do autor, uma vez que se trata de falta de atendimento à determinação de
providências necessárias ao recebimento da inicial. Assim, o autor não cumpriu o determinado, e como expressa consequência
legal, a inicial deve ser indeferida. Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM
EXAME DE MÉRITO, nos termos do art. 485, I, eart.321, parágrafoúnico, ambos do Código de Processo Civil. Custas e despesas
processuais pela autora, isenta por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. P.I.C. - ADV: MARCOS ROBERTO ALVES
(OAB 381655/SP), RACHEL DE ALMEIDA CALVO (OAB 128953/SP)
Processo 0001247-71.2018.8.26.0491 (processo principal 3000824-36.2013.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Revisão
- E.M.S.R. - Vistos. Ciência ao exequente sobre o cumprimento da prisão pelo prazo determinando no mandado, conforme
comunicado pela autoridade policial às fls. 61. Uma vez cumprida integralmente a prisão determinada pelo inadimplemento da
pensão alimentícia, resta ao exequente, se assim pretender, adotar o rito determinado no artigo 530 do Código de Processo
Civil, que determina seja observado o disposto nos artigos 831 e seguintes, que é a execução forçada pelo rito da constrição de
bens e valores do executado. Diante disso, manifeste-se a exequente se pretende adaptar o rito processual, requerendo que de
direito. Optando pelo rito acima mencionado, deverá trazer aos autos planilha atualizada de débito. Int. - ADV: CAROLINA SILVA
GARGANTINI (OAB 69725/PR)
Processo 0001332-91.2017.8.26.0491 (processo principal 0001800-26.2015.8.26.0491) - Cumprimento de sentença Dissolução - Maria Helena dos Santos Soares - Edison Moreira Soares - Vistos. Fls. 128/131: Ciência às partes. No mais,
aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento, conforme determinado à fl. 116. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
VACELI (OAB 145876/SP), ELIANE DE MELIM (OAB 163711/SP), ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º