Disponibilização: terça-feira, 21 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2812
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Processo 1517382-65.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Rodrimar S/A
- Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito
corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: HAMILTON VALVO CORDEIRO PONTES (OAB 203660/SP), LUCIANA VAZ PACHECO
DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 1517382-65.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Rodrimar S/A 1-Fls. 7/17: trata-se de exceção de pré-executividade oposta por RODRIMAR S/A - TERMINAIS PORTUÁRIOS E ARMAZENS
GERAIS, em que argumenta a nulidade da CDA que lastreia a execução fiscal, que estaria sem autenticação da autoridade
competente. Devidamente intimada, a Fazenda Pública manifestou-se às fls. 46/49. Sem razão a excipiente. Nota-se que consta
nas propriedades do documento a assinatura digital lançada por Patrícia Coutinho Marques Rodrigues Magalhães, Procuradora
do Município de Santos, devidamente ratificada pelo sistema e-SAJ. Sabe-se que a emissão da CDA está subordinada, dentre
outros requisitos, ao previsto no artigo 2º, § 6º, da Lei n.º 6.830/80, que determina que “a certidão de dívida ativa conterá os
mesmos elementos do termo de inscrição e será autenticada pela autoridade competente”. Tratando-se aqui de autos digitais,
forçoso reconhecer o atendimento ao dispositivo legal, haja vista que o documento de fl. 02 contém a indicação de que é cópia
do original, assim sendo, autenticada pela Procuradora cujo nome consta na CDA. Também no procedimento digital é inexigível
a assinatura manual do documento, em especial face à tendência de crescente informatização dos órgãos públicos em geral,
cujos documentos oficiais são gerados e assinados unicamente em ambiente digital. Ainda, o art. 25 da Lei nº 10.522/02,
com a redação dada pela Lei nº 11.941/09, permite que as CDA’s sejam subscritas por chancela mecânica ou eletrônica.
Ante o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. 2-Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. - ADV:
HAMILTON VALVO CORDEIRO PONTES (OAB 203660/SP), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 1518769-18.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dna Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.
1- Defiro o sobrestamento por 90 (noventa) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado
por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
MARIELLE BRAGA DO CARMO (OAB 363713/SP)
Processo 1518769-18.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dna Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos.
1- Defiro o sobrestamento por 90 (noventa) dias; 2- Eventual requerimento para prosseguimento do feito deverá ser efetuado
por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a exequente em 30 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
MARIELLE BRAGA DO CARMO (OAB 363713/SP)
Processo 1522001-09.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Kirra Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, nos termos do art. 924, II do
CPC. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1522340-94.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Itau Unibanco
S.a. - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito
corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1522340-94.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itau Unibanco S.a. - Vistos. Defiro o apensamento
conforme requerido. Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1522601-59.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito
corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1522601-59.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra a executada a
Lei 6.830/80, observados os critérios de distribuição eletrônica. Intime-se. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/
SP)
Processo 1523066-39.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Kirra Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, nos termos do art. 924, II do
CPC. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1523297-66.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Kirra Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, nos termos do art. 924, II do
CPC. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1523351-32.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Kirra Investimentos Imobiliarios Ltda - A executada
deverá comparecer em Cartório para retirada do mandado de levantamento nº 397/2019. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA
PACIFICO (OAB 75081/SP), PATRÍCIA HELENA RODRIGUES CORRÊA (OAB 198834/SP)
Processo 1523385-36.2018.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Max Pilotto e Sua Conjuge - Vistos. Reporto-me à
sentença de fls.27. Intime-se. - ADV: ELOY CELSO ASSUMPÇÃO VIEIRA FILHO (OAB 307563/SP)
Processo 1523768-82.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Kirra Investimentos
Imobiliarios Ltda - conforme art. 898 das NSCGJ e Comunicado SPI nº 02/2011 a parte executada deverá recolher a contribuição
decorrente do mandato judicial como receita da carteira de previdência dos advogados. Nada Mais. - ADV: LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1523768-82.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Kirra Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, nos termos do art. 924, II do
CPC. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1523801-72.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Kirra Investimentos Imobiliarios Ltda - ordinatório(s):
Ao executado para regularizar representação processual (juntar procuração com poderes para receber e dar quitação) - ADV:
LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1524324-84.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Kirra Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, nos termos do art. 924, II do
CPC. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1525319-97.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Kirra Investimentos
Imobiliarios Ltda - conforme art. 898 das NSCGJ e Comunicado SPI nº 02/2011 a parte executada deverá recolher a contribuição
decorrente do mandato judicial como receita da carteira de previdência dos advogados. Nada Mais. - ADV: LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1525319-97.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Santos - Kirra Investimentos
Imobiliarios Ltda - Vista ao exequente. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 1525319-97.2016.8.26.0562 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Kirra Investimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, nos termos do art. 924, II do
CPC. Arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º