Disponibilização: quinta-feira, 30 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2819
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Processo 0005408-12.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Maria Apparecida Dotto Fermiano - Diante o bloqueio parcial de R$ 127,61, promova o credor o recolhimento das diligências
para intimação da executada, no prazo de 5 dias. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0005408-12.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Maria Apparecida Dotto Fermiano - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854
do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(a) executado(a) MARIA APPARECIDA
DOTTO FERMIANO, CPF 005.784.248-51, até o valor indicado na execução (R$ 43.956,93, atualizado até março/2019). Dê-se
ciência do resultado obtido. Em seguida, intime-se o(a) executado(a) nos termos dos arts. 854, parágrafos 2.º e 3.º e 847, do
CPC, via DJE, caso a exequente esteja representada por advogado nos autos, ou pessoalmente (endereço de citação as págs.
47), através de oficial de justiça, ou via correios, observando-se o art. 513, § 4º do CPC (devendo o exequente providenciar o
recolhimento das despesas para realização do ato), caso transcorrido o prazo de 01 ano entre a data do trânsito em julgado da
sentença e o requerimento de início da fase de cumprimento, ou, na ausência de procurador constituído nos autos ou se o ré
estiver representado pela Defensoria Pública, a intimação se fará pessoalmente, por via de carta direcionada ao endereço de
citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, no caso de
executado citado por edital na fase de conhecimento, observe-se o disposto no art. 513, § 2º, inc. IV, expedindo novo edital para
impugnação no mesmo prazo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em
termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou,
havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para
ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0005540-50.2005.8.26.0003 (003.05.005540-5) - Procedimento Comum Cível - Condomínio Edifício Buritis - Ala
Comercial - Celso Lemi Fornereto - - Afonso Álvaro Fontes Musolino e outros - Apolo Serviços de Limpeza Ltda. - Afonso Álvaro
Fontes Musolino - Nota de Cartório: Fls. 830/831: digam as partes quanto a informação do Sr. Contador. - ADV: MARIA SILVIA
MAIA FONTES MUSSOLINO (OAB 124472/SP), DÉCIO ASSUMPÇÃO VICTORIO (OAB 154193/SP), RICARDO WIECHMANN
(OAB 97986/SP), ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA (OAB 151675/SP), JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/
SP), DENIS DE MOURA CAMARGO (OAB 20217/SP), AFONSO ÁLVARO FONTES MUSOLINO (OAB 155221/SP), CAIO MAIA
BOZZO (OAB 389854/SP)
Processo 0005804-23.2012.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Moradas do Bom Viver Saúde - Patrícia Aparecida do Vale - Vistos. Recebo a petição de págs. 144/145em aditamento ao
acordohomologado as págs. 134. Aguarde-se o cumprimento ou denuncia do acordo. Decorridos, intimem-se as partes para que
se manifestem sobre o prosseguimento do feito em 30 dias, sendo que o silêncio será interpretado no sentido de sua integral
satisfação. Intime-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA DO VALE COSTA (OAB 320575/SP), ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE
PAULA (OAB 102901/SP)
Processo 0006684-15.2012.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. e outro - Fernando Pirani Puglisi - Vistos. - Trata-se de ação de ORDINÁRIA DE
COBRANÇA ajuizada por ITAÚ UNIBANCO S/A atual cessionária IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS S.A. contra FERNANDO PIRANI PUGLISI, alegando em resumo que o requerido era correntista do banco
figurando como devedor de um contrato Credisilver Itaú Pré, nº 30713-441239266, firmado em 21/12/2010, sendo que o saldo
devedor em 06/03/2012 seria de R$ 53.337,75. Com a inicial juntou os documentos de fls. 05/18. Devidamente citado (fl. 132),
apresentou contestação (págs. 138/142), sendo que as págs. 228/232, as partes transigiram. É o breve relatório. DECIDO.
Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fl. 228/232) e, em
consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo
Civil. Não há custas remanescentes (art.90, § 3º, CPC). Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se de imediato
o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
DEBORA GROSSO LOPES (OAB 140859/SP)
Processo 0007241-02.2012.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A RENAN DO LAGO CORNETTI ROCHA - Vistos. Págs. 227: Conforme consulta que apresento em frente a esta decisão, a carta
precatória nº 1001569-74.2019.8.26.0609, esta sendo devolvida tendo em vista seu cumprimento negativo. Diga em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0007242-07.2000.8.26.0003 (003.00.007242-0) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Fundação de
Ciências Aplicadas - Patricia Job da Silveira - Em razão do exposto, julgo EXTINTA a execução, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 775 do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente no pagamento das custas iniciais, já
desembolsadas. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo
único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos.
P.R.I. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0007739-79.2004.8.26.0003 (003.04.007739-2) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ana
Assunta Carcione - - Marcella Carcione - - Palmira Rago Carcione - - Maria de Lourdes Rago - Beatriz Martins Bordon - - Pedro
Bordon - Providencie o arrematante com urgência o ITBI para expedição da carta de arrematação. - ADV: ANDRÉ LUIS DA SILVA
CARDOSO (OAB 166965/SP), GUALTER DE CARVALHO ANDRADE (OAB 71650/SP), FÁBIO ROBERTO FERREIRA LIMA
(OAB 182784/SP), GUALTER DE CARVALHO ANDRADE (OAB 71650/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP),
ANA PAULA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 192048/SP), FÁBIO ROBERTO FERREIRA LIMA (OAB 182784/SP), MARCIA
TEREZA CAVALCANTI SENA (OAB 332017/SP)
Processo 0007773-59.2001.8.26.0003 (003.01.007773-4) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Saint Germain - Álvaro da Silva - - Erminia dos Santos Alberto Silva - - MOACIR DA SILVA - - VICENTINA MÂNES DA
SILVA - Brasil de Imóveis e Participações Ltda - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Fls. 1199/1219: Recebo os Embargos de Declaração,
pois tempestivos. No mérito, os rejeito. A decisão embargada está devidamente fundamentada, inexiste qualquer obscuridade,
omissão ou contradição a ser declarada. Fls. 1220: intime-se, pela imprensa oficial, Brasil de Imóveis e Participações Ltda,
para que apresente a via original do título aquisitivo do executado, conforme exigência de fls. 1182. Intime-se. - ADV: SHEILA
AMENDOLA PANICA (OAB 263707/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ARI PEREIRA (OAB 31838/
SP), ALBERTO LEOPOLDO E SILVA (OAB 108621/SP), MARIA CAROLINA ORTEGA GUEDES (OAB 271966/SP), LEOPOLDO
ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP)
Processo 0008017-65.2013.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Renova Companhia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º