Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2841
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prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de junho de 2019.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO Nº 0020228-34.2016.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Fabiana Bissolli Scardoeli Alves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JURANDIR JOSÉ DUARTE FILHO, Brasileiro, Solteiro, RG 27.997.135-7, CPF 262.375.648-10, pai Jurandir
José Duarte, mãe Valdina Gomes da Silva Duarte, Nascido/Nascida 12/08/1977, natural de São Paulo - SP, que lhe foi proposta
uma ação de Cumprimento de Sentença requerida por T. M. F. D., menor representado por sua genitora N. F. da S., constando
da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 5.620,94, até o mês de fevereiro/2018. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de
costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de junho
de 2019.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JESSICA DOS SANTOS
VALADARES, REQUERIDO POR CELSO DOS SANTOS VALADARES - PROCESSO Nº1009957-75.2018.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ediliz Claro de Vicente Reginato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 07/03/2019 ,
foi decretada a INTERDIÇÃO de JESSICA DOS SANTOS VALADARES, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).Celso dos Santos
Valadares O presente edital será publicado e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 03 de junho de 2019.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1048091-74.2018.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Ediliz Claro de Vicente Reginato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) SORAIA GOMES DA COSTA, RG 62.610.306-x, CPF 058.141.003-38, nascida em 15/07/1993, natural
de Tamboril - CE, que lhe foi proposta uma ação de Divórcio Litigioso por parte de R.P. da C., alegando em síntese: que as
partes foram casadas sob o regime da comunhão parcial de bens, que estão separadso de fato, que da união não adveio o
nascimento de filhos, que não adquiriram bens, o requerente dispensa alimentos para si bem como não pretende pagá-los à
requerida, requer a concessão da gratuidade processual, a citação da requerida, a procedência da ação para decretar o divórcio
das partes, a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários, protesta provar o alegado, dá-se à
causa o valor de R$1.000,00. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 20 de maio de 2019.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE LUIZA PEREIRA DA
ROCHA, REQUERIDO POR FRANCISCO JOSE ANGELO FILHO - PROCESSO Nº1060178-04.2014.8.26.0002.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Fabiana Bissolli Scardoeli Alves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 24/10/2017, foi
decretada a INTERDIÇÃO de LUIZA PEREIRA DA ROCHA, CPF 255.335.928-49, declarando-o(a) absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). FRANCISCO
JOSE ANGELO FILHO. O presente edital será publicado e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 18 de junho de 2019.
9ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
5PROCESSO Nº 1035757-42.2017.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional II Santo Amaro, Estado de São Paulo,
Dr(a). Juliana Morais Bicudo, na forma da Lei etc., FAZ SABER a Manuela Neres dos Santos, CPF.446.xxx.448-xx, RG.52.
Xxx.811-X, que lhe foi proposta ação de Fixação de Guarda pelo Procedimento Comum Cível por parte de Luan Rodrigo Souza
Barbosa, na qual se alega, em síntese ser genitor do menor M.N.B, nascido aos 16/11/2016, o qual reside com o autor, afirma
que a genitora não possui condições para ter a guarda do menor, conforme documentos juntados aos autos. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta, e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. O processo tramita eletronicamente. A íntegra
dos autos (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art.
9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o
número do processo e senha, que pode ser obtida em cartório. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidos ao Juízo
por peticionamento eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º