Disponibilização: segunda-feira, 15 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2847
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Provimento CSM nº 2.241/2015, o nome por extenso das partes constará da certidão de trânsito em julgado Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. R. I. e C. - ADV: ZÉLIA PEREIRA DA CRUZ (OAB 181413/SP)
Processo 1001197-19.2019.8.26.0224 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - P.H.R.M. - - L.H.R.M. Considerando a documentação apresentada que demonstra o óbito e a condição de herdeiros dos autores, JULGO PROCEDENTE
o pedido para autorizar o levantamento e recebimento dos valores deixadas nas contas do PIS e FGTS em nome do falecido
João José Rodrigues Moran, todavia, constando a titularidade para os dois filhos - 50% (cinquenta por cento)para cada herdeiro.
Expeça-se alvará autorizando os herdeiros a efetuarem o levantamento e recebimento dos valores. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. R. I. C. - ADV: MAGNO ANGELO RIBEIRO FOGAÇA (OAB 295905/SP)
Processo 1002957-37.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.E.S. - R.G.A. Diante do exposto julgo PROCEDENTE o pedido inicial de PARTILHA DE BENS cc GUARDA formulado por M.E.S. em face de
R.G.A. e o faço para determinar a PARTILHA dos bens do casal, assim entendidos como os que foram adquiridos na constância
da vida em comum - somente os valores efetivamente pagos até a data da separação de fato ocorrida em 10 de janeiro de
2018, referentes ao veículo Celta, Placa CZD-4328, eis que adquirido por financiamento - na proporção de 50% (cinquenta por
cento) para cada cônjuge, desde que a propriedade seja regularmente demonstrada em momento oportuno, desde já fixando
condomínio nessa proporção, passando a reger-se pela lei civil e não mais de família, bem como ATRIBUO a guarda da filha
menor G.S.A. (fls. 11), ressalvado direito de visitas do requerido conforme acordo já homologado. Condeno o requerido no
pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários de advogado, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais),
nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, ressalvado do disposto no art. 98, §3º, do mesmo diploma legal. Com
o trânsito em julgado, expeça-se o necessário e EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: JOSINEI SILVA DE OLIVEIRA
(OAB 170959/SP), SAMARA RUBIA DE ALMEIDA (OAB 364832/SP)
Processo 1003009-55.2018.8.26.0152 - Interdição - Tutela e Curatela - N.B.A. - M.J.B.A. - Diante do exposto julgo
PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para ATRIBUIR a curatela de M.J.B.A., CPF: 046.716.098-86, RG: 26773168 nascida
no dia 03 de julho de 1941 03/07/, na Cidade de São Paulo-SP, filho de João Batista Camilo Neto e Maria Benedicta Gonçalves
Batista, (fls. 10 e 94), separada judicialmente, interna na Clinica Residencial Lar Sonho de Alice Ltda, localizada na Rua São
Maurício, 610 - Vila Galvão - Guarulhos, à autora - ADV: RODRIGO PRATES (OAB 330554/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003109-22.2017.8.26.0224 - Inventário - Sucessões - Dylene Akiyama Saporito Fabiano - Isabella Saporito
Fabiano - - Julia Saporito Fabiano - - Yan Saporito Fabiano - FESP - Vistos. Fls. 238/239: Indefiro a avaliação judicial do veículo
eis que somente retardaria sua alienação. Providencie a inventariante três avaliações efetuadas por revendedores. Após, tornem
ao Ministério Público. Int. - ADV: CELIA MARIA FRANCISCO SHAPAZIAN (OAB 29167/SP), CARINE SOARES FERRAZ (OAB
182383/SP)
Processo 1003236-91.2016.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.C.A.S. - E.R.S.
- Manifestem-se acerca do oficio recebido às fls. 268/272. - ADV: ARILVAN JOSE DE SOUZA (OAB 198688/SP), GLÁUCIA
COLOMBI FROELICH (OAB 191797/SP)
Processo 1003238-95.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.E.G.R. - N.C.G.M. Vistos. Fls. 203/205: Defiro o prazo de 30 dias para apresentação dos dados das testemunhas. Com a providência expeça-se
carta precatória para suas ouvidas bem como para que junte aos autos a relação de visitantes do requerido no período que
esteve preso no Complejo Penitenciário de Arica, Región de Arica y Parinacota - Chile. Int. - ADV: HELIO JOSÉ DOS SANTOS
(OAB 186483/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003304-07.2017.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.S.L. - E.D.L. - Vistos. Fls. 217;
Expeça-se certidão de honorários ao patrono indicado às fls. 75, conforme ofício AC nº 1033/2016, da Assessoria de Convênios
da Defensoria Pública do Estado. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RAPHAEL ARAUJO DA SILVA
(OAB 273688/SP), ‘EFENSORIA PUBLICA-DF (OAB 999999/DF)
Processo 1004099-13.2017.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.S.R.S. - Fls.
129; providencie a patrona a juntada da indicação da Defensoria Pública Estadual com o respectivo Registro Geral de Indicação,
conforme solicitado a r.sentença de fls. 118. - ADV: DANIEL FERREIRA MARINHO (OAB 124304/SP), DANIELA ELISABETH
SILVA DE SOUZA (OAB 323691/SP)
Processo 1004578-40.2016.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Sucessões - Renato Gomes de Melo - - Renata Maria de Melo
- - Brenio Silva de Santana - - Flavia Roberta de Melo - - Patricia Aparecida de Melo e outros - FESP - Vistos. Fls. 405; Cumprase a sentença de fls. 374, expedindo o alvará e a certidão de honorários ao patrono indicado às fls. 125, conforme ofício AC
nº 1033/2016, da Assessoria de Convênios da Defensoria Pública do Estado. Int. - ADV: ISIS MARQUES ALVES DAVID (OAB
277227/SP), CARINE SOARES FERRAZ (OAB 182383/SP)
Processo 1004798-38.2016.8.26.0224 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.V.S. - E.W.A.S. - Fls.
185/187; patrona habilitada nos autos. Fica o(a) autor(a) intimado a dar andamento no feito no prazo de cinco dias sob pena de
extinção nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. - ADV: SAMUEL ALVES DE LIMA (OAB 310509/SP), SÍLVIA
YASUE ANAMI (OAB 364836/SP)
Processo 1005777-92.2019.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.W.B. - Vistos. Procedam-se
as pesquisas de praxe para tentativa de localização e, observando-se o CPF informado na inicial, solicitem-se informações via
Bacen Jud, caso não haja divergências em sua individualização. Informado novo endereço, cite-se observando-se o rito comum.
Caso infrutíferas as respostas ou diligencias, cite-se por edital nos termos do art. 256, inciso II e § 3º do Código de Processo
Civil, com prazo de vinte dias, e decorrido o prazo de resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de
curador, intimando-o a apresentar defesa. Int. - ADV: MARIA ROSELI NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 175311/SP)
Processo 1005822-33.2018.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - K.L.O. - A.C.L.O. - - P.R.S. - Providencie autor a
retirada do ofício disponível no sitewww.tjsp.jus.bratravés deconsulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada,
de onde o mesmo pode serimpresso para encaminha-lo. Deverá, ainda, comprovar o encaminhamento no prazo de 30 dias. ADV: ALONSO SANTOS ALVARES (OAB 246387/SP)
Processo 1005829-88.2019.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.L.A. - H.G.L.A. - Providenciem os autores e o Dr Adilson Salmeron a retirada do ofício e certidão de honorários disponível no sitewww.
tjsp.jus.bratravés deconsulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, de onde o mesmo pode serimpresso
para encaminha-lo. Deverá, ainda, comprovar o encaminhamento no prazo de 30 dias. - ADV: ADILSON SALMERON (OAB
95197/SP)
Processo 1006150-26.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - T.R.S.O. - V.S.F.J.
- Vistos. Primeiramente, para fins de regularização processual recebo as emendas à inicial de fls. 48/49, 62 e 107. Defiro
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