Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2854
5201
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO MARTINS MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILIZA RAMOS GARCIA SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0596/2019
Processo 1001318-74.2017.8.26.0464 - Perda ou Suspensão do Poder Familiar - Abandono Material - R.P. e outros - Vistos.
Fls. 444, item 02: Atenda-se. Após, aguarde-se a audiência de revisão do PIA a ser realizada nos autos da medida de acolhimento
(27/08/2019), certificando-se o resultado neste autos . Intimem-se. - ADV: CRISTHIAN CESAR BATISTA CLARO (OAB 325248/
SP), DANIELLE PEREIRA CRUZ (OAB 325252/SP)
PONTAL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO MOTA CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALENTINA NOGUEIRA DE ARAUJO TATEISHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0628/2019
Processo 0002149-65.2019.8.26.0466 (processo principal 0001517-78.2015.8.26.0466) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Nair Vieira Lima - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Intime-se o ente público, na figura de
seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios
autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do C.P.C. Int. Prov. - ADV: CLAUDIA HELENA PIRES DE SOUZA (OAB
134884/SP), MARCO ANTONIO STOFFELS (OAB 158556/SP), FRANCISCO CARLOS MARINCOLO (OAB 84366/SP)
Processo 1000166-14.2019.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Zenalda Maria de Sousa Suspensão Aposentadoria Híbrida - ADV: SIMONE APARECIDA GOUVEIA (OAB 122469/SP)
Processo 1000269-21.2019.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Elias - Ante aos
documentos juntados na exordial, os quais comprovam a miserabilidade do(a) requerente, nos termos do art. 98 do Código
de Processo Civil, defiro a parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça. Por não vislumbrar na espécie, diante da
natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, visando celeridade a marcha processual,
evitando-se realização de ato processual com baixa ou nenhuma efetividade, deixo de designar a audiência a que alude o
disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e
oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção
de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo
231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Int. Prov. - ADV: ANTONIO DONIZETI DE
CARVALHO (OAB 140749/SP)
Processo 1000853-88.2019.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Manoel Raimundo
da Silva - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da
hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte
interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza
pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado
particular, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas,
despesas processuais e sucumbência. Ademais, há notícia de que a parte interessada aufere renda, possui reservas em contas
bancárias, o que é incompatível com a alegação de pobreza. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim,
pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do
disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação
do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Int. ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1001802-20.2016.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Valci Rodrigues Pereira
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Folhas 134: homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o
trânsito em julgado. Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. Prov. - ADV:
ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP), MARCO ANTONIO STOFFELS (OAB 158556/SP), SIMONE APARECIDA
ROSA MARTINS LAVESSO (OAB 194599/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO MOTA CARDOSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALENTINA NOGUEIRA DE ARAUJO TATEISHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0623/2019
Processo 0000534-74.2018.8.26.0466 (processo principal 0002864-83.2014.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - RMI
- Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - SILVIO GOMES DE OLIVEIRA - Diante do valor fixado nos autos,
expeça-se ofício requisitório ao Egrégio Tribunal Regional Federal, 3ª Região. Int. Prov. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB
90916/SP)
Processo 0000764-82.2019.8.26.0466 (processo principal 1001284-30.2016.8.26.0466) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Maria Neuza dos Santos Costa - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º