Disponibilização: quinta-feira, 25 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2855
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resultaram no assoreamento do córrego e do lago? A ré Bragança, em seu empreendimento, promoveu a construção de valetas
de drenagem, bacias de decantação, leiras de contenção, escadas hidráulicas ou qualquer outro mecanismo a fim de evitar
processos erosivos e o assoreamento do córrego e do lago? Houve intervenção do empreendimento desenvolvido pela ré
Bragança em áreas de proteção permanente? Em caso positivo, houve a adoção de medidas mitigadoras? Considerando a
localização e dimensão do empreendimento desenvolvido pela ré Bragança, conforme se verifica na imagem de fls 460, é
possível lhe atribuir responsabilidade por tais danos ambientais ou estes foram ocasionados exclusivamente pela atuação dos
empreendimentos desenvolvidos pelas empresas Mantua Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e EXSA Empreendimentos
e Participações Ltda., conforme reconhecida a responsabilidade por meio de Termo de Ajustamento de Conduta homologado
nos autos da ação civil pública nº 1000291-59.2016? Em qual data foram constatados os primeiros danos ambientais? Neste
período, a ré Bragança já atuava em seu empreendimento? Na hipótese da ré Bragança ter participação pelos danos ambientais
causados no córrego Sítio Velho ou Jacaré e no lago situado no loteamento residencial Jardim Reserva Bom Viver, é possível
mensurar a proporção de sua responsabilidade? Concluindo-se pela responsabilização da ré Bragança nos danos ambientais
indicados, quais medidas mitigadoras devem ser por esta desenvolvida? Em havendo outras observações, favor apresentá-las.
As partes, da data da intimação do presente despacho, poderão indicar assistente técnico e oferecer quesitos, no prazo de 15
(quinze) dias. Independente de intimação, em sendo indicado assistente técnico, este, no prazo de 15 dias da apresentação
do laudo pericial, poderá oferecer seu parecer. Intime-se. - ADV: GIORGIA MILANESI BARNABÉ (OAB 313301/SP), JOSE
ELIAS AUN FILHO (OAB 139906/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), AMANDA CRISTINA DE BARROS (OAB
241981/SP), MARIA CECILIA PIGATTO (OAB 244197/SP), DIEGO VIEGAS NARDINI (OAB 388311/SP)
Processo 1006116-76.2019.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Vinícius Freitas Mattioni - Vistos. 1- Aguarde-se o decurso do prazo deferido para integral cumprimento do despacho de fl. 23,
uma vez que o recolhimento comprovado às fls. 31/32 é insuficiente, bem como não foi comprovado o recolhimento da taxa de
mandato e diligências do Oficial de Justiça. Com a juntada, tornem conclusos com urgência. 2- Na inércia, certifique-se e tornem
conclusos para cancelamento da distribuição. Int. - ADV: PERCIVAL NOGUEIRA DE MATOS (OAB 394518/SP)
Processo 1006218-35.2018.8.26.0248 - Notificação - Objetos de cartas precatórias/de ordem - Banco Santander (Brasil)
S/A - Melhor compulsando os autos, verifiquei que não há diligências recolhidas para expedição do mandado. Providencie o
requerente o recolhimento necessário. Na inércia, nos termos do art. 196, inciso XI, das NSCGJ, intime-se a parte autora para
dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, os autos
serão encaminhados à conclusão para as deliberações cabíveis. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1006304-69.2019.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Roseli Ferreira Peres - Vistos.
Defiro a(o-a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV: ARNALDO ALBA (OAB 278895/SP)
Processo 1006418-81.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael de Fátima
Sousa Silva - LUCIANA STAHL ARAUJO e outro - 1- Ante a certidão negativa de fls. 122, aguarde-se manifestação da parte
autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento da intimação da testemunha Valdemir Silva Carneiro, no prazo
de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar
andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham
conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. - ADV: PAULO TADEU TEIXEIRA (OAB 334266/
SP), FLÁVIA VAZ RABELLO (OAB 262057/SP)
Processo 1006537-71.2016.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Alexsander Fabrício de
Lima Bergamo - Carla Contagalli - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos do requerente, com
fundamento no artigo 487, inciso I do CPC, apenas para DECLARAR resolvido o contrato firmado entre as partes. Tendo em
vista a sucumbência recíproca, condeno as partes, em iguais proporções, ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 800,00. JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção, com fundamento no artigo 487,
inciso I do CPC. Tendo em vista a sucumbência integral, condeno a parte reconvinte/requerida ao pagamento de eventuais
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10%, sobre o proveito econômico obtido (o que o
reconvindo deixou de perder - valor do pedido reconvencional), nos termos do art. 85 e seguintes do CPC. P.I.C. - ADV: CLÉBER
EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP), FERNANDA BARICORDI GARCIA BANDEIRA (OAB 345433/SP), NARA
EMILIA SELONE DE SOUSA (OAB 404190/SP)
Processo 1006581-85.2019.8.26.0248 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001419-33.2015.8.26.0642 - 3ª Vara) - Jalmir
Pinheiro Ramires - - Elisabete Batista Martins - Vistos. Cumpra-se, servindo esta de mandado. Defiro os benefícios do artigo
212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC. Após, observadas as formalidades legais, devolva-se com as nossas homenagens. Int. - ADV:
CECÍLIA LOPES DOS SANTOS (OAB 155633/SP)
Processo 1006602-61.2019.8.26.0248 - Embargos à Execução - Confusão - Fernando Jordão Guaitolini dos Santos - - Shirley
de Sá Amorim - Vistos. Apensem-se estes ao processo nº 1001742-17.2019.8.26.0248, certificando-se a tempestividade destes
embargos. Após, conclusos. Int. - ADV: ODAIR DONISETE DE FRANCA (OAB 117237/SP), TEO EDUARDO MANFREDINI
DAMASCENO (OAB 266170/SP)
Processo 1007353-82.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ranzeis Maciel
- Maria Aparecida Costa Pinheiro dos Santos - Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido principal e extingo o feito, com
julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “a” do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré ao
pagamento da quantia de R$5.919,17, conforme demonstrado na tabela de fl.20, com correção monetária, pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, ambos desde a citação.
Considerando a sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como no pagamento
dos honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no artigo 85, parágrafo
2º do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-s - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), ISRAEL
DARCY DE SOUZA (OAB 150623/SP)
Processo 1008126-64.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Meta Educação
Fundamental Ltda - 1- Ante a(s) certidão(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço
suficiente ao cumprimento da citação (e/ou) intimação da parte ré, no prazo de 30 dias, recolhendo as despesas necessárias
à realização do ato, se o caso. 2- Na inércia aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ELAINE CHRISTINA C FERNANDES
CHECCHIA (OAB 134701/SP)
Processo 1008314-57.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Priscila Regina Finco
- Eliezer Pedroso Baena - - Marli Cardoso Baena - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e, por consequência,
condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro
em R$ 1.000,00. P.I.C. - ADV: CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB 172446/SP), FERNANDA BARICORDI GARCIA
BANDEIRA (OAB 345433/SP), LEANDRO AUGUSTO COLANERI (OAB 209275/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º