Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2912
861
SUZANO
2ª Vara Criminal
EDITAL
Processo Digital nº:
1500758-70.2018.8.26.0616
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Alecio Junior Alves Rocha
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALECIO JUNIOR ALVES ROCHA,
PROCESSO Nº 1500758-70.2018.8.26.0616, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de
Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Augusto Andrade Conceição, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: TIAGO SOUZA DE JESUS, Brasileiro,
Solteiro, Ajudante Geral, RG 38379778, pai Marco Antonio de Jesus, mãe Simone de Souza Beserra Lima, Nascido/Nascida em
17/08/2000, de cor Pardo, natural de Suzano, - SP, com endereço à Rua Mario Augusto Ramos, 43, Cidade Miguel Badra, RUA
MARIO AUGUSTO RAMOS, CEP 08690-255, Suzano - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Ante o exposto, julgo procedente a presente ação penal e o faço para condenar os réus Alécio Junior Alves Rocha
e Tiago Souza de Jesus a pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, mais pagamento de 10 (dez) dias multa, nos
termos da fundamentação acima, por infração ao artigo 155, §4º, inciso IV, c.c. artigo 29, ambos do Código Penal e artigo 244-B,
caput, da Lei 8.069/90, na forma do artigo 69, do Código Penal. Expeça-se alvará de soltura clausulado em relação ao réu Alécio.
Os acusados preenchem os requisitos do artigo 43 e seguintes do Código Penal, razão pela qual converto suas penas privativas
de liberdade em duas restritivas de direitos, quais sejam, uma prestação de serviço à comunidade ou a entidade pública, a
critério do Juízo das Execuções Criminais e pagamento de 10 (dez) dias multa, nos termos do §2º do artigo 44 do Código
Penal. Deixo de determinar o lançamento do nome dos réus no rol dos culpados, ante a revogação do artigo 393, do Código
de Processo Penal. Por fim, deixo de condenar os réus ao pagamento de custas processuais, por serem eles beneficiários da
gratuidade judiciária (advogado nomeado em razão do convênio entre a OAB/SP e DPE/SP). P. R. I. C. Suzano, 04/abril/2019. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Suzano, aos 09 de outubro de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0003209-41.2019.8.26.0606
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Jair Cordeiro Formis
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Suzano, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Augusto Andrade
Conceição, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
JAIR CORDEIRO FORMIS, Brasileiro, Divorciado, Não informada, RG 16411594, CPF 027.511.818-56, pai Adelino Formis, mãe
Elizete Cordeiro de Assis, Nascido/Nascida 10/02/1963, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Osvaldo
Rezende, 72, Jardim Casa Branca, CEP 08663-145, Suzano - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, IV do(a) CP, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0003209-41.2019.8.26.0606, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 10 de janeiro de 2019, por volta das 06h20, na Rua
General Francisco Glicério, nesta cidade e Comarca de Suzano/SP, JAIR CORDEIRO FORMIS, agindo em concurso de agentes,
com unidade de desígnios e identidade de propósitos, mediante rompimento de obstáculo, subtraíu, para proveito comum, 2
(dois) televisores, marca Philips, 1 (um) notebook, marca HP, 6 (seis) bebidas alcoólicas variadas, 1 (um) Ipod, marca Apple.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Suzano, aos 09 de outubro de 2019.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º