Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2913
2783
NELSON AUGUSTO ENGRACIA SILVEIRA DE RENSIS (OAB 163145/SP)
Processo 1001395-75.2019.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - M.L.G.
- C.C.N.A.P.B. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo: 05 dias. - ADV: EDNA
APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 1001422-58.2019.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - A.R.P. Vistos. Cumpra-se a decisão de páginas 20/21, observando-se o atual endereço da requerida, informado na página 53. - ADV:
EDNA APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP)
Processo 1001423-43.2019.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - V.A.R.P.
- Nota de cartório: Pág. 38. Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 05 dias (Aviso de Recebimento - Negativo). - ADV: EDNA
APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP)
Processo 1001424-28.2019.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - J.C.B.P.
- Nota de cartório: Pág. 82. Manifeste-se o(a) autor(a) no prazo de 05 dias (Aviso de Recebimento - Negativo). - ADV: EDNA
APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP)
Processo 1001425-13.2019.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - R.F.C. Vistos. Cumpra-se a decisão de páginas 20/21, observando-se o atual endereço da requerida, informado na página 55. - ADV:
EDNA APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP)
Processo 1001426-95.2019.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - J.P.C. Vistos. Haja vista a devolução da carta citatória, com o motivo assinalado pelos Correios de “mudou-se” (página 58) e, uma
vez que o autor afirma que a requerida se encontra estabelecida no mesmo local, depreque-se sua citação. - ADV: EDNA
APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP)
Processo 1001426-95.2019.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - J.P.C. Disponibilizado a carta precatória nos autos, providencie o procurador a sua distribuição, e comprovação em 10 dias. - ADV:
EDNA APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP)
Processo 1001427-80.2019.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - I.C.A. Vistos. Cumpra-se a decisão de páginas 20/21, observando-se o atual endereço da requerida, informado na página 47. - ADV:
EDNA APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP)
Processo 1001428-65.2019.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - A.B.S.
- A.A.N.A.P.P.S. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo: 05 dias. - ADV: EDNA
APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP), JÉSSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB 107401/RS)
Processo 1001430-35.2019.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Edelcio
Viegas da Rocha - Anapps - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social - Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo: 05 dias. - ADV: EDNA APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO
(OAB 200332/SP), JÉSSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB 107401/RS)
Processo 1001462-40.2019.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Rita
Aparecida Gonçalves Lopes - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas Prev. Social - Anapps - Vistos. Providencie
o requerido o termo de associação e autorização de desconto devidamente firmados pela autora. Prazo: 05 dias. - ADV: EDNA
APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP), JÉSSICA CAVALHEIRO MUNIZ (OAB 107401/RS)
Processo 1001478-91.2019.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wellington
Oliveira Valalba - Sky Serviços de Banda Larga Ltda - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas. Prazo: 05 dias. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP), WESLON CHARLES DO NASCIMENTO
(OAB 262779/SP)
Processo 1001518-73.2019.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Sueli
de Fatima Ferreira Poço - Anapps / Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Anapps Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo: 05 dias. - ADV: JÉSSICA CAVALHEIRO
MUNIZ (OAB 107401/RS), EDNA APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO (OAB 200332/SP)
Processo 1001561-10.2019.8.26.0153 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Pelegrini Ltda Me
- Vistos. Reitere-se a intimação de página 22. (Nota de Cartório (pág.22): Primeiramente, apresente o título executivo em
cartório.) - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1001561-10.2019.8.26.0153 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Pelegrini Ltda Me Página 26: concedo a dilação de prazo por quinze dias. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)
Processo 1001601-89.2019.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo
Augusto Gimenes Coste - Pagano - Alto da Boa Vista Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: FLAVIO GOMES BALLERINI (OAB 246008/SP), JAQUELINE FABREGA
ORTEIRO (OAB 213711/SP), JOFFRE PETEAN NETO (OAB 274088/SP), VICTOR MARCELINO PELÓGIA (OAB 304262/SP),
VANIA DE CASSIA PERES NASCIMENTO (OAB 383833/SP)
Processo 1001602-74.2019.8.26.0153 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Carolina Garavasso Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. - ADV: MARINES AUGUSTO DOS SANTOS DE ARVELOS (OAB
94585/SP)
Processo 1001603-93.2018.8.26.0153 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria Susana Silvério da
Silva Me - Manifeste-se a exequente. - ADV: RAQUEL RONCOLATTO RIVA (OAB 160263/SP), RENATA IZO MARAGNA (OAB
160987/SP)
Processo 1001604-44.2019.8.26.0153 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ana Carolina Garavasso Pinho
- Aguarde-se o prazo que preceitua artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: MARINES AUGUSTO DOS
SANTOS DE ARVELOS (OAB 94585/SP)
Processo 1001647-49.2017.8.26.0153 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luzia Pereira de Oliveira e
Cia Ltda Me - Vistos. Esgotadas as tentativas de localização de bens, a credora postulou a suspensão da CNH da devedora,
o bloqueio de valores constantes em conta vinculada (FGTS) e de PIS e cancelamento de cartões de débito e crédito. É o
relatório. Passo à fundamentação. A atipicidade dos meios executivos permite à Justiça a adoção de meios coercitivos indiretos
sobre o ânimo do executado para que ele, voluntariamente, satisfaça a obrigação de pagar a quantia devida (art. 139, inc.
IV, do CPC). O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu recentemente a respeito do tema. Transcrevo a ementa do acórdão
(AI nº 2188670-61.2018.8.26.0000, 38ª Câmara de Direito Privado, Rel. Achile Alesina, julgado na sessão de 29/01/2019):
AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Decisão singular que indeferiu pretensão de suspensão de CNH, bem como apreensão
de passaporte, e bloqueio de cartões de crédito, tudo de titularidade do agravado, deferindo, tão somente, inserção de seus
dados no Sistema SERASA-JUD. Apreensão do passaporte Impossibilidade Medida coercitiva nos termos do artigo 139, IV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º