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TJSP 16/10/2019 - Folha 2196 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2914

2196

MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI (OAB 130377/SP), KLAUS COELHO CALEGÃO (OAB 175035/SP)
Processo 0023288-31.2019.8.26.0577 (apensado ao processo 1031613-12.2018.8.26.0577) (processo principal 103161312.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Correção Monetária - Associação dos Amigos do Residencial Campo Belo Fls.01/03: anteriormente à apreciação, observando-se que a executada não possui advogado constituído nos autos, necessário
sua intimação pessoal, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para
pagamento voluntário do débito. Providencie a requerente o necessário. Prazo de cinco dias. Com a providência, conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: EDUARDO ZAPONI
RACHID (OAB 228576/SP), JULIANA MORAES DA SILVA (OAB 311881/SP)
Processo 0023468-47.2019.8.26.0577 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0227229-04.2016.8.04.0001 - Juízo
de Direito da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho do Forto de Manaus) - L.T.A. Logistica da Amazonia Ltda - Chibatão
Navegação e Comercio Ltda - Providencie a parte ATIVA, no prazo de 05 (cinco) dias, a vinda aos autos das peças necessárias
para cumprimento, bem como recolhimento das custas de distribuição. - ADV: ERNESTO BELTRAMI FILHO (OAB 100188/
SP), ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP), ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB 246618/SP), JOÃO BOSCO DE
ALBUQUERQUE TOLEDANO (OAB 1456/AM)
Processo 0024735-88.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1010460-88.2016.8.26.0577) (processo principal 101046088.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Gabriel Neves Madeira e outro - Penteado
Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Ciência a parte ATIVA, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as informações
Infojud para pessoa jurídica estão disponíveis no sistema apenas para os anos de 2015 e 2016. - ADV: CLAUDIO LUIZ TOSETTO
(OAB 307246/SP), RICARDO SEICHI TAKAISHI (OAB 244361/SP), ALESSANDRO MOREIRA LEITE (OAB 244089/SP), PAULO
MICHALUART (OAB 170089/SP), LIGIA ARMANI MICHALUART (OAB 138673/SP)
Processo 0024792-09.2018.8.26.0577 (processo principal 0009883-35.2013.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Fls.131: anoto pesquisa de bens positiva Renajud às fls.56/60,
devendo a exequente manifestar-se conclusivamente, informando se pretende a penhora e avaliação dos mesmos, providenciando
o necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação do(a) credor(a) no arquivo provisório. Intime-se. ADV: JULIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP), CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
Processo 0026306-94.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1001767-81.2017.8.26.0577) (processo principal 100176781.2017.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Glaucia Rodrigues da Costa Carvalho - Mateus
Henrique Cardoso - - Maria Luiza Batista Cardoso - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o ofício
à(s) página(s) 248. - ADV: LUIZ EDUARDO MARCHTEIN (OAB 272944/SP), CAROLINA MARIA MARQUES (OAB 349032/SP),
SOFIA MARCHTEIN (OAB 265919/SP)
Processo 1000002-46.2015.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Fls.313:
defiro a pesquisa de bens da executada pelo sistema Infojud. Remeta-se para protocolo a minuta respectiva. Com a resposta,
intime-se a requerente para prosseguimento. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação do(a) credor(a) no
arquivo provisório. Intime-se. - ADV: CRISTIANE JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP)
Processo 1000067-75.2014.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Maria
de Fátima Soares Guimaraes e outro - Fls.336: defiro, deprecando-se a penhora de bens do(a) executado(a) a ser cumprido
no endereço indicado; caso não sejam encontrados bens penhoráveis, deverá o Sr. Oficial de Justiça arrolar os bens que
guarnecem a residência, a teor do que preceitua o artigo 836, § 1º do CPC. Após, intime-se o(a) requerente de que a carta
precatória ficará disponibilizada na internet para devida distribuição por meio de peticionamento eletrônico, nos termos da
Resolução 551/2011, de conformidade com o r. Comunicado nº 2290/2016, da E. Corregedoria Geral da Justiça, de 05 de
dezembro de 2016. No prazo de dez dias, deverá o(a) autor(a) comprovar a providência nos autos. Intime-se. - ADV: CRISTIANE
JACINTO DE TOLEDO (OAB 130075/SP), ANDRESSA ROBERTA DE SOUZA SILVA (OAB 301832/SP), JULIANA APARECIDA
DE OLIVEIRA MAIA (OAB 396754/SP)
Processo 1003316-58.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba SICREDI VANGUA - 1.Fls.234: defiro
o prazo requerido para providências pelo autor, anotando-se. 2.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o(a) autor(a)
pessoalmente, pela via postal (lembrando que incumbiria à parte noticiar qualquer modificação de endereço nos autos), para
dar regular andamento ao feito em cinco dias, pena de extinção (artigo 485, inciso III, § 1º, do Novo Código de Processo Civil).
Int. - ADV: ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP)
Processo 1003436-09.2016.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘BANCO BRADESCO
S.A. - Comprove a parte autora o recolhimento/a complementação das custas referentes à emissão da(s) carta(s) de citação/
intimação (código 120-1, observando as orientações contidas no sítio www.tjsp.jus.br em “Despesas Processuais”), para cada
réu/executado, recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do TJSP - FDT, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, os
autos serão submetidos à conclusão. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), CARLOS
ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP)
Processo 1003860-51.2016.8.26.0577 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - S.f. Martins Transportes
Ltda Me - BB Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Fls.728: providencie o réu a devida baixa relativamente ao contrato objeto
dos autos, conforme requerido. Outrossim, cumpra-se a decisão de fls. 727 quanto ao preenchimento do formulário para
expedição do mandado de levantamento em seu favor. Por fim, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ANGELO BUENO PASCHOINI
(OAB 246618/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER
(OAB 178060/SP), ROGERIO CASSIUS BISCALDI (OAB 153343/SP)
Processo 1005131-90.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Thiago da Silva Chaves Me
- Clinica Médica e Fonoaudiologica Almeida & Crepaldi S/s Ltda Me e outro - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no
prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: “Certifico e dou fé que
decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.”. - ADV: JOHNPETER BERGLUND (OAB 143928/SP), LETÍCIA MAYARA
DA PAIXÃO (OAB 367724/SP), GABRIEL KREFF REIS (OAB 417099/SP)
Processo 1005219-31.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fernando da Silva Sper e
outros - Fernando da Silva Sper, Eduardo da Silva Sper, Edwiges da Silva Sper, Evani da Silva Esper, Fernando da Silva Esper,
Felipe Sper Filho, Fabio Antonio da Silva Esper e Edwiges de Almeida e Silva Sper, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de
Procedimento Comum Cível em face de Adriano Jose Coelho e Maria Rosa da Silva Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo firmado pelas partes em sessão conciliatória. Em consequência, JULGO
EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Outrossim, homologo
a desistência do feito com relação à corré Maria Rosa da Silva, observando-se concordância do corréu Adriano José Coelho,
nos termos do artigo 485, inciso VIII, Código de Processo Civil, prosseguindo-se apenas quanto ao corréu Adriano José Coelho.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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