Disponibilização: segunda-feira, 21 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2917
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afirmou que o tratamento pode ser feito concomitantemente com o trabalho, não é caso de concessão de auxílio-doença,
porque, conforme consta do laudo, a doença não causa incapacidade. Portanto, não é o caso de aposentadoria por invalidez,
nem de concessão de auxílio-doença, e a pretensão deduzida na inicial é improcedente. III DISPOSITIVO Ante o exposto, Julgo
Improcedente a pretensão da autora e extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do
CPC. Sem condenação em sucumbência, em razão da gratuidade da Justiça. P.I. Bebedouro, 12 de outubro de 2019. * - ADV:
WALTER SOARES DE PAULA (OAB 252400/SP), ANDREA BELLI MICHELON (OAB 288669/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANESSA GERMANO SALVATTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0829/2019
Processo 0002298-79.2019.8.26.0072 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000011-25.1996.8.16.0074 - Vara Cível da
Comarca de Corbélia PR) - Coopavel Cooperativa Agroindustrial - James Cesar Lino - Devolva-se a presente deprecata à
comarca de origem com nossas homenagens. Int. - ADV: JOSE FERNANDO MARUCCI (OAB 24483/PR), NILBERTO RAFAEL
VANZO (OAB 13319/PR)
Processo 0002371-51.2019.8.26.0072 (processo principal 0005200-78.2014.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - SILVELI ROBERTO - Fabio Jose da Costa - Defiro a pesquisa de veículos, via RenaJud, devendo a
serventia, em caso positivo, requisitar, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, bem como a
pesquisa on-line de entrega de declaração do imposto de renda do último exercício, via Infojud, a pesquisa de imóveis, via Arisp,
providenciando-se. Defiro a inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) nos cadastros de inadimplentes do SERASA referente ao
presente feito, servindo o presente despacho como ofício. Oficie-se para os fins solicitados a fls. 78, itens 3 e 5. Não obstante
a existência de entendimento em sentido diverso, filio-me à corrente jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo no sentido de que “a finalidade do processo de execução é a excussão de bens do devedor para pagamento ao credor,
e não a punição pessoal do inadimplente”, bem como de que “a apreensão da CNH, do passaporte, além da suspensão do
cartão de crédito e do acesso à internet não alteram a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor” (Agravo de
Instrumento 2120623-98.2019.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Ourinhos -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2014; Data de Registro: 26/06/2019). Ante o exposto, indefiro o
pedido formulado de suspensão da CNH. Int. - ADV: CARLOS LUIZ GALVAO MOURA JUNIOR (OAB 129084/SP), MARCELO
GUEDES COELHO (OAB 193429/SP), RENZO RIBEIRO RODRIGUES (OAB 236946/SP)
Processo 0002381-32.2018.8.26.0072 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1575342-53.2008.8.13.0024 - 10ª Vara Cível
- Comarca de Belo Horizonte/MG - Anexo RAJA) - Enir Gomes Barbosa - Luiz Francisco Luppi Romeiro - Manifeste-se a parte
sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LEONARDO DOCH JANUÁRIO (OAB 163828/MG)
Processo 0002501-12.2017.8.26.0072 (processo principal 0006660-66.2015.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Duplicata - COSMAR VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA - THOME & ALGUIN THOME LTDA ME - Ciência sobre o ofício de fls
75/76. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), NATÁLIA DE TOLEDO MORETON MALDO (OAB 366590/SP)
Processo 0003007-51.2018.8.26.0072 (processo principal 0003047-14.2010.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Arrendamento Mercantil - Transportadora Narvaes Ltda - Banco Itauleasing Sa - Antônio Luís Sant’Anna - Arbitro os honorários
periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais), intimando-se o executado para que providencie o depósito, no prazo de quinze dias,
sob pena de preclusão da prova. Após, ao perito. Int. - ADV: MILTON VIEIRA DA SILVA (OAB 125065/SP), ELAINE CRISTINA
VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP), PÉRSIO MORENO VILLALVA (OAB 184815/SP)
Processo 0003157-95.2019.8.26.0072 (processo principal 0005980-28.2008.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Direito
Autoral - Ecad Escritorio Central de Arrecadacao e Distribuicao - Ana Paula Basso Restaurante-me - Diante da ocorrência do
fenômeno da preclusão consumativa, torne a serventia sem efeito a impugnação juntada a fls. 97/98, posto estar em duplicidade
e ter sido interposta posteriormente àquela de fls. 95/96. Recebo a impugnação sem suspender o prosseguimento da execução
por não estar o juízo garantido, nos termos do art. 525, § 6º, do NCPC. Ciência ao executado da manifestação e documentação
de fls. 99/111. Após, conclusos para decisão sobre a impugnação. Int. - ADV: CILENE FABIOLA PEREIRA DIAS (OAB 153210/
SP), ANTONIO GUSMAO DA COSTA (OAB 114843/SP), JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP)
Processo 0003581-11.2017.8.26.0072 (processo principal 0006690-38.2014.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Marcos Caldas Martins Chagas - MESQUITA OLIVEIRA RESTAURANTE LANCHONETE LTDA (atual
STESSO 1 - RESTAURANTE LTDA - ME) - Intime-se a parte autora, por via eletrônica ou carta no endereço da inicial ou no
último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção,
com fundamento no art. 485, inc. III, do novo Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como
carta a ser remetida pela Serventia. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), MARCEL AUGUSTO ROSA LUI (OAB 123974/SP)
Processo 0003714-82.2019.8.26.0072 (processo principal 0001843-47.2001.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Pereira Bego - Elyara Materiais para Construcao Ltda - Emende a autora o
incidente para pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Intime-se. - ADV: JOSE RICARDO
LEMOS NETTO (OAB 69741/SP)
Processo 0003716-52.2019.8.26.0072 (processo principal 1001225-89.2018.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Claudia Junqueira Franco Gregorini - - Fernando Juqueira Franco - - Debora Junqueira Franco - Banco do
Brasil S/A - Na forma do artigo 513, § 2º, do NCPC, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 44.970,68, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento (10 %) e também de honorários de advogado de dez por cento (10 %). Int. - ADV: RICARDO
APARECIDO FELIX DA SILVA (OAB 245887/SP), RENATO ALVES PEREIRA (OAB 135788/SP)
Processo 0004270-21.2018.8.26.0072 (processo principal 0006963-51.2013.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Direito
de Imagem - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - - Luiz Manoel Gomes Junior - Instituto Educacional Convictus
- *Nota de Cartório: Providencie a Exequente o recolhimento das custas com a publicação do Edital de Intimação no DJE - (Guia
- FEDT - Código 435-9 - Valor de R$ 279,93). - ADV: RICARDO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 170522/SP), LUIZ MANOEL GOMES
JUNIOR (OAB 123351/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º