Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2927
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ao arbítrio dos requeridos para o cumprimento de obrigação futura e incerta. Desta forma, manifestem-se as partes, no prazo de
15 dias, a respeito do prazo para cumprimento da obrigação firmada no acordo de fls. 389/392. Intime-se. - ADV: VICENTE DE
PAULO DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB 102376/SP), RICARDO FINCK (OAB 169621/SP), FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA
NUNES (OAB 340047/SP), ODAIR PINHAL JUNIOR (OAB 341326/SP)
Processo 0000213-52.2019.8.26.0418 (apensado ao processo 1000725-86.2017.8.26.0418) (processo principal 100072586.2017.8.26.0418) - Cumprimento de sentença - Dissolução - V.L.V.C. - Vistos. Defiro a expedição de certidão para fins de
protesto, nos termos do artigo 517, do CPC, com a consequente inclusão dos dado do devedor junto ao cadastro de inadimplentes.
Intime-se. - ADV: VANESSA LOUREIRO DE VALENTIN CELESTE (OAB 143793/SP)
Processo 0002206-87.2006.8.26.0418 (418.01.2006.002206) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
- Alimentos - G.R.C.S.P. e outro - R.S.P. - Intime-se a parte interessada para se manifestar acerca das pesquisas realizadas,
requerendo o que entender pertinente ao andamento do feito, recolhendo as custas, se necessário, para as diligências, no prazo
de quinze dias. - ADV: MARCELO DE FREITAS GIMENEZ (OAB 215850/SP), ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS (OAB
144198/SP)
Processo 1000025-76.2018.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.T.C.B. - T.C.S. - Vistos. Com a cautela que
o caso requer, e por ora, diante dos pareceres técnicos, bem como da manifestação do Ministério Público de fls. 320/321, fixo as
visitas da genitora da seguinte forma: a) nos primeiros, terceiros e eventuais quintos finais de semana do mês, excetuado o Dia
dos Pais, aniversário do pai que coincida com final de semana da visita e festivas de Natal e Ano Novo que têm regulamentação
própria, podendo retirar o menor no sábado às 10 horas, devolvendo-o no domingo às 18 horas, no mesmo lugar; b) no final
de semana que contemple o Dia das Mães, dia do aniversário da mãe e do filho nos anos pares. No mais, aguarde-se a vinda
do laudo psicológico. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: TALES ULISSES BATISTA VITORIO (OAB 280640/SP),
AGOSTINHO KLINGER VITÓRIO (OAB 217697/SP), EDUARDO CAMARGO (OAB 334766/SP)
Processo 1000106-59.2017.8.26.0418 - Inventário - Sucessões - Ana Carolina da Silva Medeiros - Ivan Martins Ribeiro
- - Marcos Antônio Ribeiro (Kim) - - Maria Aparecida da Silva Fortunato - Intimação do(s) procurador(es) de que a certidão
de honorários foi expedida e encontra-se disponível para impressão no SAJ. Os autos serão arquivados em 05 dias. - ADV:
ANTONIO CLAUDIO BATISTA SANTOS (OAB 144198/SP), JOAO BATISTA DUARTE SALES (OAB 52014/SP), TALES ULISSES
BATISTA VITORIO (OAB 280640/SP)
Processo 1000107-10.2018.8.26.0418 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - D.F.S. - M.F.S. - Vistos. Expeçase mandado de registro da interdição nos termos solicitados. Intime-se. - ADV: VANESSA LOUREIRO DE VALENTIN CELESTE
(OAB 143793/SP), SILVIA ROSA DAHER MARQUES (OAB 395583/SP)
Processo 1000165-76.2019.8.26.0418 - Interdição - Nomeação - M.H.C. - A.C.C. - Vistos. Cuida-se de pedido de expedição
de alvará com a finalidade de autorizar a alienação do veículo do requerido. A parte autora demonstrou a necessidade da
alienação do veículo registrado em nome do interditando, a fim de evitar sua depreciação, bem como em razão da impossibilidade
de utilização pelo requerido. Diante dos documentos juntados e comprovada a necessidade, inexiste óbice a expedição do
alvará judicial. Ressalvo apenas o entendimento do Ministério Público no que se refere à venda pelo valor da tabela FIPE.
É de conhecimento geral que as concessionárias de veículo não pagam o valor da referida tabela de referência. Acatar essa
imposição seria, pois, inviabilizar a realização do negócio. De todo modo, deverá ser respeitado o limite de 15% abaixo do
preço sugerido pela tabela FIPE, regra essa que balanceia o interesse do requerido e a realidade do mercado. Ante o exposto,
AUTORIZO a requerente M.H.C., a proceder a transferência do veículo automotor, marca Fiat, modelo Palio Week ELX Flex, Ano
Fab. 2009, modelo 2010, cor prata, respeitado o limite de 15% abaixo do preço sugerido pela tabela FIPE, podendo para tanto
assinar os documentos necessários para o cumprimento do presente ALVARÁ, que tem validade de 90 (noventa) dias. Ademais,
DETERMINO que o produto da venda do referido veículo, deverá ser depositado em conta judicial a ser aberta no Banco do
Brasil S/A deste Foro, vinculada a estes autos e à disposição deste Juízo, no prazo de 10 dias contados da data da venda. Nos
termos do Comunicado CG n. 1333/2012, considerando o número reduzido de funcionários prestando serviços no Cartório e
buscando atender à celeridade imposta pela Emenda Constitucional n. 45 (Reforma do Judiciário), a presente decisão servirá,
por cópia digitada, como ALVARÁ pelo prazo de 90 (noventa) dias. Intime-se - ADV: BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB 411305/SP),
ANDRÉ VINÍCIUS DE MORAES SAMPAIO (OAB 200966/SP)
Processo 1000176-08.2019.8.26.0418 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.N.R. Intimação do(s) procurador(es) de que a certidão de honorários foi expedida e encontra-se disponível para impressão no SAJ.
Os autos serão arquivados em 05 dias. - ADV: EDUARDO CAMARGO (OAB 334766/SP)
Processo 1000531-18.2019.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.H.F.R.S. - - A.V.F.S. Providencie a parte autora a juntada da procuração com o registro geral de indicação, para emissão da certidão de honorários.
- ADV: JOÃO PAULO DE LIMA FREITAS (OAB 342411/SP)
Processo 1000536-40.2019.8.26.0418 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.E.S.O. - L.E.S.O. - Vistos.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 04/02/2020, às 15h, devendo se apresentar com suas testemunhas
(três, no máximo) e advogado. O não comparecimento do autor implicará o arquivamento do pedido, e a ausência do réu
importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Lei dos Alimentos, art. 7º). INTIME-SE o réu, consignandose que a contestação, caso não tenha sido protocolizada, deve ser apresentada na audiência de instrução e julgamento, sob
pena de revelia, nos termos dos artigos 5º e 7º da Lei nº 5.478/68. Consigna-se, enfim, que a “contestação, pedido contraposto
e eventuais documentos que devam ser apresentados em audiência serão objeto de peticionamento eletrônico prévio, se o
advogado não dispuser de meios tecnológicos necessários para fazê-lo no momento de sua realização”, conforme estabelece o
art. 1.268 das NSCGJ-TJSP. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDREA PEREIRA NAVAJAS (OAB 404328/SP),
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS (OAB 217319/SP)
Processo 1000565-90.2019.8.26.0418 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.V.F.S. - Vistos. Cuida-se de processo em que foi
proferida sentença de homologação do acordo a que chegaram as partes, às fls. 46/47, no qual constou que a ex-cônjuge voltaria
a usar o nome de solteira: A.V.F.A. A sentença de fls. 57/58 homologou o acordo e decretou o divórcio do casal, constando que
a requerente voltaria a usar o nome de solteira, e constou o nome como sendo: A.V.F. Às fls. 71, a requerente aponta incorreção
no tocante ao nome da autora, apontado que o nome de solteira é A.V.F.A. Assim, evidente o erro material no tocante ao nome
de solteira da requerente. A respeito tem-se que, “ o erro material (no caso de erro datilográfico, aritmético) pode ser corrigido
a qualquer momento, de ofício ou a requerimento da parte, sem que daí resulte ofensa à coisa julgada” (RSTJ 34/378). Pelo
exposto, corrijo o erro material existente na sentença, para constar que a requerente voltará a usar o nome de solteira, qual
seja: A.V.F.A. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VICTÓRIA MOURA LOPES (OAB 390843/SP)
Processo 1000592-78.2016.8.26.0418 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.H.A.S.M. - A.A.S.
- Vistos. Esclareça a parte autora, no prazo de quinze dias, acerca dos pedidos de fls. 207/208, levando-se em observação que
a pensão foi fixa em 37% da pensão percebida pela requerida em razão do falecimento de seu marido (fls. 16), bem como há
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