Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2942
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FALÊNCIA. PROCESSO Nº 0168090-50.2009.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER que, com fundamento no artigo 142, I, da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005) combinado com
o disposto no artigo 881 e seguintes do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM Conselho Superior da
Magistratura nº 1.625/2009, o Sr. GEORGIOS ALEXANDRIDIS, Leiloeiro Oficial matriculado na JUCESP sob o nº 914, através
do gestor ALEXANDRIDIS LEILÕES (www.alexandridisleiloes.com.br), portal de leilões on line, com a ciência do representante
do Ministério Público, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 11 de fevereiro de 2.020,
às 11h, e com término no dia 14 de fevereiro de 2.020, às 11h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da
avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 14 de fevereiro de 2.020, às 11h, e com término no dia
10 de março de 2.020, às 11h, caso não haja licitantes na 1ª praça, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não
sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (artigo 891 do CPC), os bens móveis abaixo
descritos, conforme condições de venda constantes do presente edital.BEM IMÓVEL LOTE DE TERRENO nº 09, da Quadra 85,
do Loteamento denominado VOTURUNA ECO PARK ou VOTURUNA ECO PARQUE, localizado no km 46,2 da Rodovia
Presidente Castelo Branco (SP-280), zona de expansão urbana do Município de Araçariguama, desta Comarca de São Roque
SP, com a área de 7.957,74 metros quadrados, sendo quatro segmentos, medindo o primeiro e o terceiro 14,15 metros e 20,34
metros e o segundo e o último em curvas com raios de 79,50 metros e 53,50 metros com distâncias respectivamente de 67,43
metros e 15,05 metros de frente para a Rua 17; de quem da rua olha para o terreno, do lado direito mede 140,41 metros
confrontando com o lote 8; do lado esquerdo mede 80,18 metros confrontando com o Sistema de Lazer 34; e nos fundos mede
35,00 metros, confrontando com o Sistema de Lazer 34. Cadastro Municipal nº 00024.53.85.0009.00.000. Matrícula nº 32.614
do Registro de Imóveis de São Roque SP. AVALIAÇÃO: R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) válido para janeiro de
2017, que será atualizado pelos índices adotados pelo TJSP até a data do praceamento. OBSERVAÇÕES, ÔNUS E GRAVAMES:
1. Nos termos da Av.1/32.614, consta a informação de que o imóvel possui uma área de reserva legal obrigatória de 1.867,30
metros quadrados, que assim se descreve: de quem da Rua 17 olha para o lote 9 da quadra 85, lado esquerdo, encontra-se o
ponto 1; do ponto 1 segue em reta por 79,13 metros até o ponto 2, daí deflete à direita e segue em reta por 28,31 metros até o
ponto 3, sendo que do ponto 1 ao ponto 3 confronta com o Sistema de Lazer 34; do ponto 3 deflete acentuadamente à direita e
segue em reta por 33,54 metros até o ponto 4, daí segue em curva 40,05 metros com raio de 81,46 metros até o ponto 5; daí
segue em reta por 12,79 metros até o ponto 6, daí segue em curva por 20,84 metros com raio de 9,81 metros até o ponto 1,
sendo que do ponto 3 ao ponto 1 confronta com o remanescente do lote; e uma faixa de preservação permanente, conforme art.
2º, alínea a da Lei 4.771/65, com área de 245,04 metros quadrados; 2. Nos termos da Av.4/32.614, consta a INDISPONIBILIDADE
dos bens de VERDURAMA COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ nº 00.567.949/0001-78, oriunda da Ação
Civil por Atos de Improbidade Administrativa nº 299.01.2011.002082-7/000000-000, em tramite perante a 01ª Vara do Foro
Distrital de Jandira Comarca de Barueri SP, requerente Ministério Público do Estado de São Paulo; 3. Nos termos da Av.5/32.614,
consta a INDISPONIBILIDADE dos bens de VERDURAMA COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ nº
00.567.949/0001-78, oriunda da Ação Civil Pública nº 299.01.2009.003709-8/000000-000, em tramite perante a 02ª Vara do
Foro Distrital de Jandira Comarca de Barueri SP, requerente Ministério Público do Estado de São Paulo; 4. Nos termos da
Av.6/32.614, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens de VERDURAMA COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ nº 00.567.949/0001-78, oriunda da Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa nº 0002883-79.2011.403.6121,
em tramite perante a 01ª Vara Federal de Taubaté, requerente Ministério Público do Estado de São Paulo; 5. Nos termos da
Av.7/32.614, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens de VERDURAMA COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ nº 00.567.949/0001-78, oriunda da Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa nº 045.01.2009.0070350/000000-000 Ordem nº 1910/2019, em tramite perante a 01ª Vara do Foro Distrital de Arujá Comarca de Santa Isabel SP,
requerente Município de Arujá; 6. Nos termos da Av.8/32.614, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens de VERDURAMA
COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ nº 00.567.949/0001-78, oriunda da Ação Civil Pública por Atos de
Improbidade Administrativa nº 472.01.2012.001192-5/000000-000, em tramite perante a 01ª Vara da Comarca de Porto Ferreira
SP, requerente Ministério Público do Estado de São Paulo; 7. Nos termos da Av.9/32.614, consta que o bem objeto de constrição
foi ARRECADADO nos presentes autos de falência de VERDURAMA COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ
nº 00.567.949/0001-78; 8. Nos termos da Av.10/32.614, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de VERDURAMA
COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ nº 00.567.949/0001-78, oriunda da Ação nº 00245007720178160014,
em tramite perante a 01ª Vara da Fazenda Pública de Londrina - PR; 9. Nos termos da Av.11/32.614, consta a INDISPONIBILIDADE
dos bens e direitos de VERDURAMA COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ nº 00.567.949/0001-78, oriunda
da Ação nº 10017479720168260586, em tramite perante a 01ª Ofício Judicial Central de São Roque; 10. Nos termos da
Av.12/32.614, consta a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos de VERDURAMA COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS
LTDA. - CNPJ nº 00.567.949/0001-78, oriunda da Ação nº 11700192009, em tramite perante a 01ª Vara do Trabalho de São José
do Rio Preto (TRT 15ª Região); 11. De acordo com contato realizado em 31 de julho de 2019 com a Prefeitura de Araçariguama,
este Leiloeiro foi informado a este Leiloeiro que o número de Contribuinte do imóvel é 00024.53.85.0009.00.000.1; 12. De
acordo com pesquisa realizada em 31 de julho de 2019 no site da Prefeitura de Araçariguama, constam débitos de IPTU
referentes aos exercícios de 2008 até 2018, que totalizam o montante de R$ 21.945,60 (vinte e um mil, novecentos e quarenta
e cinco reais e sessenta centavos) atualizados até 31/07/2019 e referente ao exercício de 2019, que totaliza o montante de R$
1.880,45 (hum mil, oitocentos e oitenta reais quarenta e cinco centavos) atualizado até 31/07/2019; 13. Conforme artigo 141 da
Lei 11.101/05, Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer
das modalidades de que trata este artigo: I - todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei,
sub-rogam-se no produto da realização do ativo; II - o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão
do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as
decorrentes de acidentes de trabalho. § 1o O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for:
I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau,
consangüíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou III - identificado como agente do falido com o objetivo de
fraudar a sucessão. § 2o Empregados do devedor contratados pelo arrematante serão admitidos mediante novos contratos de
trabalho e o arrematante não responde por obrigações decorrentes do contrato anterior.; 14. De acordo com planilha de débitos
condominiais enviada pela ASSOCIAÇÃO ECOVILLE para este Leiloeiro, o imóvel objeto de constrição conta com débitos que
totalizam o montante de R$ 640.317,69 (seiscentos e quarenta mil, trezentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos) já
acrescidos de custas, honorários e multa, atualizado até 31/07/2019; 15. Nos termos da decisão oriunda no processo n°
0035123-40.2009.8.26.0068 em trâmite perante a 4a. Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri/SP em que são partes a
requerente Associação Ecoville e o requerido Verdurama Comércio Atacadista de Alimentos Ltda. foi decidido que: 1) Anote-se
a fase de cumprimento de sentença, inclusive no sistema. 2) Melhor analisando o feito, considerando que a executada teve sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º