Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 2943
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(S) da DECISÃO proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Diante disso e do parecer favorável do Ministério Público, como forma de garantir a integridade física
e psíquica da vítima, evitando um mal maior, com fulcro no artigo 22 da Lei 11.340/06, DEFIRO as medidas protetivas pleiteadas,
para proibir o averiguado de se aproximar da vítima e de seus familiares, devendo manter pelo menos 200 (duzentos) metros
de distância da mesma; bem como para proibir o averiguado de manter contato com a vítima e seus familiares, por qualquer
meio de comunicação, SOB PENA DE PRISÃO PREVENTIVA, bem como aplicação do artigo 24-A da lei 11.343/06. A vítima,
caso queira, poderá se dirigir à Guarda Civil Municipal de Paulínia, situada à Av. Dos Expedicionários, nº 1.432, Jardim Vista
Alegre, para cadastramento visando a utilização do aplicativo “Botão do Pânico”. Expeça-se o necessário, com urgência, para o
cumprimento da presente decisão que, por cópia assinada digitalmente, servirá de mandado. Procedam-se às comunicações ao
IIRGD, previstas na Lei Estadual nº 15.425/2014 ([email protected]), nos termos do Comunicado CG nº 885/2015,
utilizando-se o modelo próprio disponibilizado no SAJ. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo
de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paulinia, aos 15
de maio de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0001781-44.2017.8.26.0428 Processo Digital Controle nº 3396/19
Classe Assunto:
Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito
Autor:
Justiça Pública
Autor do Fato: Bruno Samuel de Oliveira Tylli
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Paulínia, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Eduardo Mendes, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente BRUNO SAMUEL DE
OLIVEIRA TYLLI, Brasileiro, Solteiro, Pintor, RG 41.932.253, CPF 235.868.568-22, pai Christiano Tylli, mãe Jania Dalva de
Oliveira Tylli, Nascido 20/04/1994, natural de Campinas - SP, com endereço à Rua Admilson Jose Bolonhezi, 479, Parque
Bom Retiro, CEP 13142-194, Paulinia - SP, por infração ao(s) artigo(s): artigo 34, do Decreto-lei nº 3.688/41, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0001781-44.2017.8.26.0428, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “...No dia 18 de março de 2017, por volta de 15h48, na Rua Levi Pereira Viana, N° 434, bairro Cooperlotes,
nesta cidade, BRUNO SAMUEL DE OLIVEIRA TYLLI dirigiu o veículo VW/Gol, placas DGZ0416-Paulínia-SP, colocando em
perigo a segurança alheia. Apurou-se que o denunciado transitava pela via pública, na condução do veículo automotor, quando
repentinamente efetuou uma manobra perigosa, conhecida como “cavalo de pau”, fato presenciado por guardas municipais,
já que o investigado parou com o veículo bem em frente ao da viatura, quase causando uma colisão. Os Guardas Municipais
apreenderam o veículo do denunciado. Diante do exposto, denuncio BRUNO SAMUEL DE OLIVEIRA TYLLI como incurso no
artigo 34, do Decreto-lei nº 3.688/41...”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Paulínia, aos 27 de novembro de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
PENÁPOLIS
3ª Vara Criminal
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JÉSSICA PEDRO, MMª JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DA TERCEIRA VARA
DA COMARCA DE PENÁPOLIS-SP
FAZ SABER ao sentenciado RODRIGO GOMES DIAS, RG. nº 45.804.327, nascido aos 23/08/1989, natural de PenápolisSP, filho de Gilberto Carlos Dias e de Maria Aparecida Gomes Dias, com endereço declarado nos autos na rua Antônio Augusto
Monteiro, 789, Residencial Gimenes, Penápolius/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, que regularmente executado
nos autos da execução de sentença nº 1192.338 - execução n.1 proc. 0003049-79.2012.8.26.0438 da 1ª Vara da Comarca de
Penápolis-SP, foi condenado a pena de 02 anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, substituída
a pena privativa de liberdade, por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços a comunidade, convertida
em prestação pecuniária no valor de 02 salários mínimos e prestação pecuniária, no valor de 01 salário mínimo vigente na data
da sentença, totalizando o valor de R$ 2.090,76 (dois mil e noventa reais e setenta e seis centavos), já descontados o valor da
fiança atualizada, conforme cálculos de fls. 33. E como não tenha sido encontrado pelo oficial de justiça, expediu-se o presente
edital de INTIMAÇÃO, que vai publicado e afixado na forma da lei, com prazo de 20 (vinte) dias, com a consequência do art.
181, § 1º, a, da LCP., através do qual ficará o sentenciado intimado a dar início ao cumprimento da pena, sob as penas da lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º