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TJSP 30/01/2020 - Folha 29 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 30/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIII - Edição 2975

29

prazo três (03) dias (art. 829), efetu o pagamento do débito no valor de R$ 25.086,31 devidamente corrigido até a data do efetivo
pagamento, bem como honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor do débito, já reduzidos pela metade (art. 827, §1º).
Decorrido o prazo sem o pagamento do valor apontado, proceda-se à PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantia
da dívida, incluído o pagamento de honorários advocatícios em sua totalidade, arbitrados em 10% sobre o valor do débito. Deve
o executado, ainda, ser intimado, por igual, para querendo, embargar a execução no prazo quinze (15) dias, contados na forma
do art. 231, do Código de Processo Civil. Caso o devedor não tenha sido encontrado após reiteradas diligências, o que será
certificado, ARRESTE tantos de seus bens quantos bastem para garantia da execução. Fixo os honorários advocatícios em 10%
do débito atualizado. No caso de integral pagamento a verba honorária será reduzida pela metade (CPC. 827, §1º) Saliento que o
reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado),
no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 Novo CPC) Fica(m)
o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na
elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Defiro, independente de nova decisão, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a expedição de certidão, nos termos do
art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá
ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10
dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. - ADV: ROMEU TUMA JUNIOR (OAB 40555/DF)
Processo 1132302-06.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Omni Banco S.A.
- Vlademir Rodrigues de Almeida - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1134142-85.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Omni Banco S.A. - Julio
Anderson Grespan Dias - Vistos. Providencie a parte pretendente, em dez dias, o recolhimento dos custos do serviço de
obtenção de informações (Prov. CSM n.º 2.516/2019), sendo devida uma taxa para cada CPF/CNPJ e para cada pesquisa.
Após a comprovação do adequado recolhimento, ficam deferidas as pesquisas de endereços por meio dos sistemas Bacenjud,
Renajud e Serasajud, em nome da parte acima qualificada. Realizadas as pesquisas, intime-se a parte requerente para dar-lhe
ciência acerca dos resultados obtidos, bem como para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo cinco dias. Caso
sejam localizados endereços não diligenciados, mediante o recolhimento das custas atinentes, fica desde já deferida a tentativa
de citação nos endereços obtidos. Transcorrido o prazo acima fixado e nada vindo, aguarde-se por trinta dias e, no silêncio,
intime-se o autor por carta para que, no prazo de cinco dias, promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência
está a impedir o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1134247-62.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Omni Banco S.A. - Danilo
Pereira de Moraes - Vistos. Providencie a parte pretendente, em dez dias, o recolhimento dos custos do serviço de obtenção
de informações (Prov. CSM n.º 2.516/2019), sendo devida uma taxa para cada CPF/CNPJ e para cada pesquisa. Após a
comprovação do adequado recolhimento, ficam deferidas as pesquisas de endereços por meio dos sistemas Bacenjud, Infojud
e Renajud, em nome da parte acima qualificada. Realizadas as pesquisas, intime-se a parte requerente para dar-lhe ciência
acerca dos resultados obtidos, bem como para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo cinco dias. Caso sejam
localizados endereços não diligenciados, mediante o recolhimento das custas atinentes, fica desde já deferida a tentativa de
citação nos endereços obtidos. Transcorrido o prazo acima fixado e nada vindo, aguarde-se por trinta dias e, no silêncio, intimese o autor por carta para que, no prazo de cinco dias, promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está
a impedir o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Processo 1135351-89.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Omni Banco S.A. - Rony Rosa
dos Santos - Vistos. Razão assiste ao requerente. Não houve cobrança dos juros e correção monetária incidentes sobre o débito
na inicial. Assim, não existem custas a serem complementadas. Arquive-se os autos, com as anotações de baixa e extinção.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DENISE CAVALCANTE FORTES MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROGÉRIO RODRIGUES JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2020
Processo 0006631-97.2013.8.26.0100 - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - Gabriela Muniz Ferreira Giraldi
- CMV Pet Shop Resort Ltda - - Willamar Arrais Dutra - Vistos. Pelo presente, comunico à Vossa Senhoria que foi decretada a
dissolução total da sociedade CMV Pet Shop Resort Ltda- ME , inscrita no CNPJ sob nº 08.745.897/0001-94, conforme cópia que
segue. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo
no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.
Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela
parte interessada no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS CORREA DOS SANTOS (OAB 187575/SP), ROBSON
ALMEIDA DE SOUZA (OAB 236185/SP)
Processo 0019972-55.2002.8.26.0011 (583.11.2002.019972) - Procedimento Comum Cível - Sperafico da Amazonia S/A
- Banco Credit Commercial de France S/A - Vistos. Fls. 346: verifico que houve o trânsito em julgado do Agravo em Recuso
Especial nos autos de embargos à execução. Manifestem as partes em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ESTEVÃO RUCHINSKI (OAB 25069A/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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