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TJSP 30/01/2020 - Folha 4045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 30/01/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIII - Edição 2975

4045

legal da massa falida ou pessoa com poderes para recebimento de citação em nome dela. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), HENRIQUE ANDRADE SIRQUEIRA REIS (OAB 414389/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO
(OAB 209396/SP), ALEXANDRE LUIZ DA COSTA (OAB 367577/SP)
Processo 1004091-48.2019.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - H. - manifestese o requerente sobre o mandado (pág. 69) e carta precatória (págs. 71/73) que retornaram negativos, no prazo legal. - ADV:
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1004101-92.2019.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça (pág. 87), no
prazo legal. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1004150-70.2018.8.26.0650 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Giovana Alves Lançoni
- Ante o decurso do prazo, manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, para requerer o que de direito, no prazo legal, em termos de
prosseguimento. - ADV: ALMIR BATISTA (OAB 273451/SP)
Processo 1004301-70.2017.8.26.0650 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Savio Augusto Borba Ramos - Manifeste-se
o autor sobre contestação no prazo legal. - ADV: MARLENE MARIA DE OLIVEIRA LUCHETTI (OAB 379699/SP)
Processo 1004346-40.2018.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia de Valinhos - Vistos. Julgo extinta a ação Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços, em
que figura como exequente IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VALINHOS e como executado HUMBERTO
CÉSAR LANGE, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Deixo de determinação expedição de ofício aos
órgãos de proteção ao crédito, posto não haver determinação anterior neste sentido. Proceda-se ao levantamento de eventual
penhora. Satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.I.C. - ADV: EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI (OAB
136195/SP)
Processo 1004483-85.2019.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Maria Divina Santalena
- Página 120: manifeste-se a requerente sobre o AR devolvido negativo (Machado e Ferreira Serviços Conservação mudou-se).
- ADV: ANDRE SMITH DE VASCONCELLOS SUPLICY (OAB 136601/SP)
Processo 1004483-85.2019.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Maria Divina Santalena
- Vistos. Págs. 122/128: mantenho a decisão de págs. 64/65, por seus próprios fundamentos, a qual, inclusive, já foi objeto de
recurso. Retire-se o processo da pauta de audiências, devendo a requerente informar o atual endereço da requerida ou dizer,
em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANDRE SMITH DE
VASCONCELLOS SUPLICY (OAB 136601/SP)
Processo 1004511-87.2018.8.26.0650 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - L.N.B. - - S.S.B. - - S.B. - - R.B. - - R.B. - - M.J.B. - - R.B. - - L.E.B. - - F.C.B. - - C.B.C.B. - - C.A.S.B. - - B.C.B.
- Vistos, Aceito a conclusão nesta data. Trata-se de Retificação de Registro Civil movida por Ruth Busatto e outros, visando
retificar: a) a certidão de óbito de Massimo Busato; b) as certidões de nascimento, casamento e óbito de Miguel Busatto; c) as
certidões de nascimento e casamento de René Buzato; d) as certidões de nascimento e casamento de Luiz Eduardo Buzato; e)
a certidão de nascimento de Felipe Collares Buzato; f) a certidão de nascimento de Bianca Collares Buzatto; g) a certidão de
nascimento de Ruth Busatto; h) a certidão de nascimento de Maria José Buzatto; i) as certidões de nascimento e casamento
de Ronaldo Buzato; j) a certidão de nascimento de Sofia Sigrist Buzato; k) as certidões de nascimento e casamento de Silvana
Buzato, sob o embasamento de que tais modificações são condição fundamental à obtenção de cidadania italiana, as quais
almejam ver conferida em seus favores. A inicial foi instruída com os documentos de páginas 23/151. A pedido do Ministério
Público, os autores apresentaram certidão de casamento comprovando o alegado na inicial (páginas 166/168). Diante disso,
o Parquet opinou pela procedência da ação (página 179). É o relatório. Fundamento e decido. Não havendo impugnação ou
necessidade de produção de provas, nos termos do artigo 109, § 2º, da Lei nº 6.015/73, passo a decidir. Pretende os autores a
retificação de certidões de nascimento, casamento e óbito de seus ascendentes, a fim de obter a cidadania italiana. Pela análise
dos documentos acostados na inicial, notadamente as certidões de nascimento e de óbito de Busato Massimo Marino (páginas
171/172 e 63); as certidões de nascimento, casamento e óbito de Busato Miguel (páginas 37/38, 48/49 e 64); as certidões de
nascimento e casamento de René Busato (páginas 39/40 e 50/51); as certidões de nascimento e casamento de Luiz Eduardo
Busato (páginas 34/35 e 46/47); a certidão de nascimento de Felipe Collares Busato (página 33); a certidão de nascimento
de Bianca Collares Busato (página 32); a certidão de nascimento de Ruth Busato (página 42); a certidão de nascimento de
Maria José Busato (página 36); as certidões de nascimento e casamento de Ronaldo Busato (páginas 41 e 52); a certidão de
nascimento de Sofia Sigrist Buzato (página 45) e as certidões de nascimento e casamento de Silvana Buzato (páginas 43/44
e 53/54) indicam os equívocos mencionados na inicial. Deste modo, de rigor o deferimento das retificações pretendidas. No
mais, o Ministério Público opinou pelo acolhimento do pedido inicial. Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na
inicial, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar a retificação: a) do registro de óbito
de Massimo Busato (página 63), para que conste, corretamente, o contraente Busato Massimo Marino, natural de Angiari, filho
de Giuseppe e Pavanelli Giustina, falecido aos 80 anos, casado com Petternella Carolina Teresa Giuseppa; b) do registro de
nascimento de Miguel Busato (páginas 37/38), para que conste, corretamente, como Busato Miguel, filho de Busato Massimo
Marino e Petternella Carolina Teresa Giuseppa, e como avós paternos Giuseppe e Pavanelli Giustina, devendo contar ainda que
casou-se com Joanna Iansem; c) do registro de casamento de Miguel Busatto (páginas 48/49), para que conste, corretamente,
Busato Miguel, filho de Busato Massimo Marino e Peternella Carolina Teresa Giuseppa. Nome que passou a utilizar: “Busato
Miguel”. Na averbação (anotação 01): faleceu “Busato Miguel”; d) do registro de óbito de Miguel Busatto (página 64), para que
conste, corretamente, Busato Miguel, filho de Busato Massimo Marino e Peternella Carolina Teresa Giuseppa. Na averbação:
casado com Joanna Iansem; e) do registro de nascimento de René Buzato (páginas 39/40), para que conste, corretamente,
René Busato, filho de Busato Miguel e Joanna Iansem, sendo avós paternos Busato Massimo Marino e Petternella Carolina
Teresa Giuseppa, avós maternos Jorge Iansen e Branca Iansen. Na anotação 01: que adotou o nome de Luzia Nicolau Busato;
f) do registro de casamento de René Buzato (páginas 50/51), para que conste, corretamente, René Busato, casado com Luzia
Nicolau Busato, sendo ele filho de Busato Miguel e Joanna Iansem e os cônjuges passaram a utilizar os nomes René Busato
e Luzia Nicolau Busato; g) do registro de nascimento de Luiz Eduardo Buzato (páginas 34/35), para que conste, corretamente,
Luiz Eduardo Busato, filho de René Busato e Luzia Nicolau Busato, sendo avós paternos Busato Miguel e Joanna Iansem e
avós maternos Pascoal Nicolau e Luiza Berni. Na anotação 01: que casou-se com Carla Beatriz Collares Busato; h) do registro
de casamento de Luiz Eduardo Buzato (páginas 46/47), para que conste, corretamente, Luiz Eduardo Busato, casado com
Carla Beatriz Collares Busato, sendo ele filho de René Busato e Luzia Nicolau Busato; cada cônjuge passou a utilizar os nomes
de Luiz Eduardo Busato e Carla Beatriz Collares Busato; i) do registro de nascimento de Felipe Collares Buzato (página 33),
para que conste, corretamente, Felipe Collares Busato, filho de Luiz Eduardo Busato e Carla Beatriz Collares Busato, sendo
avós (paternos) René Busato e Luzia Nicolau Busato; j) do registro de nascimento de Bianca Collares Buzato (página 32), para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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