Disponibilização: quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2984
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Gnann Patrocínio - Vistos. Não cumprido voluntariamente a r. sentença de p. 18, por parte do(a) executado(a) (p. 22/23),
defiro o requerimento formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo. Assim, intime-se o (a)
executado(a) para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a
multa no percentual de 10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, § 1º do
Código de Processo Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo, à
penhora e avaliação de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito. Independentemente de penhora ou nova
intimação, eventual impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE
MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1001740-28.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WILSON LUIZ VALIM
ZERBINATTI - ME - Vistos. P. 116. Defiro, anotando-se no sistema informatizado. Int. - ADV: RAFAEL SOARES ROSA (OAB
239473/SP), LOUISE PADRÃO FRAGLIONI (OAB 319311/SP), CARLOS ALBERTO DOMINGUES COSTA (OAB 338563/SP)
Processo 1001741-13.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WILSON LUIZ VALIM
ZERBINATTI - ME - Vistos. P. 71. Defiro, anotando-se no sistema informatizado. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOMINGUES
COSTA (OAB 338563/SP), RAFAEL SOARES ROSA (OAB 239473/SP)
Processo 1001793-38.2019.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Rosangêla
Gonçalves de Freitas - ELEKTRO REDES S.A. - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado e extinto o
processo, com resolução de mérito (Art. 487, I, do CPC). Sem custas neste grau de jurisdição (Art. 54 da Lei 9.099/95). P.I.C. ADV: CARLOS ALBERTO DOMINGUES COSTA (OAB 338563/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001795-76.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WILSON LUIZ VALIM
ZERBINATTI - ME - Vistos. P. 107. Defiro, anotando-se no sistema informatizado. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOMINGUES
COSTA (OAB 338563/SP), RAFAEL SOARES ROSA (OAB 239473/SP)
Processo 1001797-46.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WILSON LUIZ VALIM
ZERBINATTI - ME - Vistos. P.87. Defiro, anotando-se no sistema informatizado. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DOMINGUES
COSTA (OAB 338563/SP), RAFAEL SOARES ROSA (OAB 239473/SP)
Processo 1001797-46.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WILSON LUIZ VALIM
ZERBINATTI - ME - Manifeste-se a parte autora informando se houve pagamento do débito ou requeira o que de direito em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: CARLOS ALBERTO DOMINGUES COSTA (OAB 338563/SP), RAFAEL SOARES
ROSA (OAB 239473/SP)
Processo 1001798-60.2019.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel
Mangueira de Figueiredo - Getnet Adquirencia e Serviços para Meios de Pagamento S.a e outro - Ante o exposto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de: a) indenização
por danos materiais, no importe de R$ 94,80 (noventa e quatro reais e oitenta centavos) acrescida de juros de mora, a contar
da citação e correção monetária, a partir do dispêndio do valor; b) indenização por danos morais ao autor no importe de R$
3.000,00 (três mil reais), valor que deverá ser corrigido a partir da presente decisão (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros
legais, a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição. P.I.C. - ADV: GABRIEL LOPES
MOREIRA (OAB 355048/SP), MAICON MARTINS FLORIANO (OAB 264546/SP)
Processo 1001799-16.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WILSON LUIZ VALIM
ZERBINATTI - ME - Vistos. P. 124. Defiro, anotando-se no sistema informatizado. Int. - ADV: RAFAEL SOARES ROSA (OAB
239473/SP), CARLOS ALBERTO DOMINGUES COSTA (OAB 338563/SP)
Processo 1001800-30.2019.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Ivonete Vasconcelos de Gouveia
- Vistos. Na sistemática da Lei nº 9.099/95, tratando-se de execução, a não localização de bens do devedor implica na
extinção do processo. Foi o que ocorreu no caso em questão, onde certificou o Oficial de Justiça não existir, na residência
do(a) executado(a), bens passíveis de penhora (p.16) e não foram localizados ativos financeiros para serem bloqueados (
p.22/23). Instado a se manifestar a respeito o(a) exequente não indicou bens sobre os quais possa a execução prosseguir.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei Federal nº 9.099/95, JULGO EXTINTA, por sentença
para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL que Ivonete
Vasconcelos de Gouveia move contra Natalia Letícia da Silva. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se
às anotações e comunicações necessárias. P.I. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1001807-90.2017.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - WILSON LUIZ VALIM
ZERBINATTI - ME - Vistos. P. 111. Defiro, anotando-se no sistema informatizado. Int. - ADV: RAFAEL SOARES ROSA (OAB
239473/SP), CARLOS ALBERTO DOMINGUES COSTA (OAB 338563/SP)
Processo 1001808-07.2019.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco Antonio de Araujo Correa
(Nome Fantasia Brucai Calçados) - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos, a desistência da
autora e, em consequência, JULGO EXTINTA, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo
Civil, a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL que Marco Antonio de Araujo Correa (Nome Fantasia
Brucai Calçados) move contra Andrea A Ferraz Gonçales. Transitada esta em julgado, arquivem-se, fazendo-se às anotações e
comunicações necessárias. P.I.C. - ADV: FERNANDO HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
Processo 1001825-43.2019.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Acm Opção Jeans Aguaí Ltda
Me - Vistos. Face a quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso, conforme requerido pelas
partes. Fica consignado que é de responsabilidade do exequente a devolução dos títulos. Transitada esta em julgado, arquivemse. P.I. - ADV: KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL (OAB 218099/SP)
Processo 1001829-80.2019.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Acm Opção Jeans Aguaí Ltda
Me - Vistos. Não cumprido voluntariamente a r. sentença de p.13, por parte do(a) executado(a) (p. 20), defiro o requerimento
formulado, determinando o prosseguimento do feito, com a execução do mesmo. Assim, intime-se o (a) executado(a) para que
pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação a multa no percentual de
10% (dez por cento) do referido valor do débito, conforme dispõe a nova redação do artigo 523, § 1º do Código de Processo
Civil. Advirta-se que não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, proceder-se-á desde logo, à penhora e avaliação
de tantos bens seus quantos bastem para garantia total do débito. Independentemente de penhora ou nova intimação, eventual
impugnação poderá ser oposta, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: KÁTIA APARECIDA POZAN MIZAEL (OAB
218099/SP)
Processo 1001845-34.2019.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Érica Lissandra
Luciano Rosa - Sicoob Sa Aguai-sp Sistema Cooperatvo do Brasil S.a - Diante do exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido
e extinto o processo, com resolução de mérito (Art. 487, inciso I, do CPC). Sem custas neste grau de jurisdição (Art. 54 da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º