Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2991
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execução por título extrajudicial, prevalece a restrição do artigo 783 do CPC, que impõe a prévia exigibilidade como condição
para o exercício da ação executória. A aplicação subsidiária das normas do processo de conhecimento e cumprimento de
sentença ao processo de execução deve pressupor, evidentemente, a ausência de disciplina específica, e no caso existe norma
que estabelece a limitação. Tratando-se de matéria de ordem pública, deve ser reconhecida de ofício. (Agravo de Instrumento nº
2088378-05.2017.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado do TJSP, Rel. Antônio Rigolin. j. 25.07.2017). (grifo nosso) Assim,
não se aplica ao processo de execução o artigo 323 do Código de Processo Civil, estando a presente execução limitada as
contribuições vencidas até a data do ajuizamento da ação. Observem-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO MENEGHINI FILHO
(OAB 235524/SP)
Processo 1005587-28.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - FI Caldeiraria Indústria e Comércio
Ltda. - Irricald Soluções Em Calderaria Ltda. Epp. - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(C.P.C., artigo 139, V e Enunciado n.35 da ENFAM). Ressalto que o requerido deverá esclarecer em contestação se tem efetivo
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C.
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C. Em caso de apresentação de pedido reconvencional, o
requerido deverá providenciar a distribuição autônoma e por dependência, nos termos do artigo 915 das Normas da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP)
Processo 1019566-96.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Lenira
Sampaio de Oliveira - Banco do Brasil S/A - - José Henrique Nunes Me (Stop Som) - Vistos. Intime-se a parte contrária para
apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias. Apresentadas preliminares em contrarrazões, nos termos do artigo 1.009, § 2º,
intime-se o recorrente para manifestar-se em quinze dias. No caso de apresentação de recurso adesivo, intime-se o recorrente
para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.010, § 2º. C.P.C.. Após, regularizados, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado/Público, com as nossas homenagens. Int. - ADV: CAROLINE TORRES
RASZL (OAB 412611/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ROMULO FOZ (OAB 251679/SP)
Processo 1022688-88.2014.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - HANNELORE EGGERT
- - MÔNIKA EGGERT - - MARTINA EGGERT PEREIRA - - JOÃO MARCOS EGGERT - IGUATEMI EMPREENDIMENTOS
COMÉRCIO DE IMÓVEIS E REPRESENTAÇÕES LTDA - - ROBERTO MENDES DE ANDRADE - - BRASBANK FACTORING
SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA - VISTOS, Tendo em vista pedido dos requeridos (fls. 439), e a fim de evitar
cerceamento de defesa, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de maio de 2020, às 14:00 horas. Fixo o
prazo comum de cinco dias úteis para especificação da prova oral pretendida (depoimentos pessoais e testemunhas, nos termos
do artigo 361 do NCPC), apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado
civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), e comprovação do
recolhimento das custas pertinentes, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se
necessária para a prova de fatos distintos, limitado a dez testemunhas. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar
ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do NCPC). É vedada a intimação por carta das
testemunhas residentes fora da Comarca, que deverão ser inquiridas por carta precatória, nos termos do artigo 453, II do Novo
Código de Processo Civil; e de testemunhas que devem ser requisitadas, nos termos do artigo 455,§ 4º, III do Novo Código
de Processo Civil. Na hipótese do artigo 455, § 4º, II do NCPC, o advogado deverá apresentar justificativa, demonstrando
a necessidade de intimação pela via judicial, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de preclusão. Providencie a Serventia
o cadastro das testemunhas arroladas nos autos no Sistema SAJ. Int. - ADV: WALTER CARVALHO MULATO DE BRITTO
(OAB 235276/SP), CLAUDETE APARECIDA BASTOS LAGE (OAB 318928/SP), AURINEIDE DE ALENCAR NICHI XAVIER (OAB
237293/SP), SILVIO LUIZ VESTINA (OAB 73790/SP)
Processo 1029773-57.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Sociedade de Melhoramentos
Jardim Granja Olga III - Gilceris Laureano Andrade - Vicenzo Di Germanno - Fernando de Almeida Andrade - - Lourdes Laureano
Andrade - Fls. 179: Valor a ser recolhido junto ao Cartório de Imóveis a fim de proceder à averbação da penhora. - ADV:
SANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 130271/SP), RENATA ZAPPAROLI CURILLA MACHADO (OAB 303379/SP)
Processo 1040313-67.2016.8.26.0602 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Alessandra Pinheiro de
Souza - Manifeste-se o banco requerente sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias. - ADV: TIAGO LUVISON
CARVALHO (OAB 208831/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 1043333-61.2019.8.26.0602 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Sebastiana Pedrosa
Vieira - Jair Sales de Oliveira - Vistos. A requerente, regularmente intimada a emendar seu pedido inicial, manteve-se inerte.
Sendo assim, determino o cancelamento da da distribuição destes autos, nos termos do artigo 290 do C.P.C.. Encaminhe-se
os autos ao Cartório Distribuidor para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: CRISTIANE TEIXEIRA MENDES (OAB
209026/SP), EDSON DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 356663/SP), ANDRÉ RICARDO CAMPESTRINI (OAB 172852/SP)
Processo 1046179-51.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Cynthia de Oliveira Lorenzati Jordan Alexsander Ferreira de Souza - - Reginaldo Alexandrino de Souza - - Rosemeire Aparecida Ferreira - Vistos. Trata-se
de ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Cobrança ajuizada por Cynthia de Oliveira Lorenzeti contra Jordan Alexsander
Ferreira de Souza, Reginaldo Alexandrino de Souza e Rosemeire Aparecida Ferreira, com base nos documentos anexados na
exordial. Às fls. 79/81 a autora noticia a desocupação do imóvel, requerendo o prosseguimento do feito como ação de Cobrança.
Diante do exposto e considerando o que dos autos consta, declaro rescindida a locação do imóvel de propriedade da autora. O
feito prosseguirá como ação de Cobrança. Proceda a Serventia as devidas anotações. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação.(C.P.C., artigo 139, V e Enunciado n.35 da ENFAM). Ressalto que o requerido deverá esclarecer em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º