Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
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MENK (OAB 137156/SP)
Processo 0001668-57.2016.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - ALEX SANDRO DOS
SANTOS SILVA - Vistos. Intime-se o defensor nomeado a fls. 201, Dr Luciano Silva Coelho (réu Alex Sandro), a apresentar
defesa prévia, no prazo de dez dias. Cumpra-se. - ADV: LUCIANO SILVA COELHO (OAB 411262/SP)
Processo 0001671-12.2016.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - GILBERTO INÁCIO e
outros - Despacho Genérico Crime - Vistos. Declaro preclusa a oitiva da testemunha Josilaine Cordeiro Teixeira, pois a defesa
devidamente intimada para apresentar seu atual endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, quedou-se inerte. Aguarde-se a devolução
da carta precatória com a oitiva da testemunha Manoel Antonio Paulino. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. ADV: SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP), PAULO ROGÉRIO DOS REIS (OAB 400545/SP)
Processo 0001732-38.2014.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas EVALDO SILVA DE OLIVEIRA - Fls. 226: Considerando que o réu transferiu residência sem prévia comunicação ao Juízo (fls.
222), apesar de devidamente citado (fls. 115), declaro-o revel. Dou por encerrada a instrução. Manifestem-se as partes, nos
termos do artigo 402 do CPP, no prazo de 48 horas, podendo requerer diligências cuja necessidade tenha se originado de
circunstâncias ou fatos apurados na instrução. Decorrido o prazo para diligências supra referido, com ou sem requerimento
de F.A. e certidões, que deverão ser imediatamente providenciadas, por analogia ao § 3º do art. 403 do CPP e vislumbrando o
princípio da celeridade processual, concedo a cada parte o prazo de cinco (05) para a apresentação de memoriais conclusivos.
Int. (Obs: abertura de prazo para a defesa manifestar-se nos termos do artigo 402 do CPP). - ADV: CINTHIA MAGALY MONTANO
VACA (OAB 123056/SP)
Processo 0001852-47.2015.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - MARCELO NEU DE
ABREU - Recebo o recurso de fls. 272, visto que tempestivo. Intime a defesa para que apresente as razões de recurso no prazo
de 08 dias. Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: JOSE
FELIX DE OLIVEIRA (OAB 297265/SP), CINTHIA MAGALY MONTANO VACA (OAB 123056/SP)
Processo 0001853-32.2015.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - SIMONE APARECIDA DOS SANTOS
- Fls. 169: Encerrada a instrução, manifestem-se as partes, nos termos do artigo 402 do CPP, no prazo de 48 horas, podendo
requerer diligências cuja necessidade tenha se originado de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. Decorrido o prazo
para diligências supra referido, com ou sem requerimento de F.A. e certidões, que deverão ser imediatamente providenciadas,
por analogia ao § 3º do art. 403 do CPP e vislumbrando o princípio da celeridade processual, concedo a cada parte o prazo de
cinco (05) para a apresentação de memoriais conclusivos. (OBS: Abertura de prazo para a defesa se manifestar nos termos do
artigo 402 do CPP). - ADV: RICARDO DE LUCENA FREIRE (OAB 388572/SP)
Processo 1001524-95.2018.8.26.0515 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins R.S.B. - Ante o exposto, julgo EXTINTA a medida socioeducativa imposta ao adolescente Rafael da Silva Brite pela decretação
de prisão preventiva em ação penal, e o faço com fulcro no artigo 46, § 1º, da Lei nº 12.594/2012 para que surta seus jurídicos
e legais efeitos. Transitada esta em julgado e após as anotações e comunicações pertinentes, arquive-se o feito. P.R.I. - ADV:
JOSÉ AUGUSTO CAVALHEIRO JUNIOR (OAB 184722/SP)
Processo 1500146-47.2018.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desacato - J.P. - WELLINGTON ANTONIO
BRANDINE SILVA - Não havendo mais testemunhas a serem ouvidas, dou por encerrada a instrução processual. Manifestemse as partes, nos termos do artigo 402 do CPP, no prazo de 48 horas, podendo requerer diligências cuja necessidade tenha
se originado de circunstâncias ou fatos apurados na instrução. Decorrido o prazo para diligências supra referido, com ou sem
requerimento de F.A. e certidões, que deverão ser imediatamente providenciadas, por analogia ao § 3º do art. 403 do CPP
e vislumbrando o princípio da celeridade processual, concedo a cada parte o prazo de cinco (05) para a apresentação de
memoriais conclusivos. (ABERTURA DE PRAZO PARA A DEFESA) - ADV: THAIS JACQUELINE MARCONDES SCREPANTI
ALMEIDA (OAB 404604/SP)
Processo 1500155-56.2019.8.26.0585 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins RAMON SOUZA DE MACEDO e outro - Conforme certificado pela z. serventia (fls. 217) a testemunha Neli Silveira da Cunha
Leite, arrolada pela defesa do réu Ramon, é mãe do policial militar Gustavo que atendeu a ocorrência. Intime-se a defensora
para que se manifeste sobre a testemunha arrolada. No mais, considerando que todas as testemunhas serão inquiridas por carta
precatória e que os acusados encontram-se presos, manifeste-se as partes se concordam com expedição de carta precatória
com a finalidade de citar e interrogar os réus. Int. - ADV: TANIA MENK (OAB 137156/SP)
Processo 1501448-77.2019.8.26.0515 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Privilegiado - LUIZ FERNANDO
GOMES DOS SANTOS - Assim, firme no entendimento de que os argumentos anteriormente expostos se mantêm hígidos,
inclusive no que tange à inadequação da aplicação de medidas cautelares diversas, MANTENHO a prisão preventiva do acusado
LUIZ FERNANDO GOMES DOS SANTOS. Ciências às partes. Cumpra-se. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 304/305. - ADV:
SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP)
Processo 1501457-39.2019.8.26.0515 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P.S. e outros - Assim,
firme no entendimento de que os argumentos anteriormente expostos se mantêm hígidos, inclusive no que tange à inadequação
da aplicação de medidas cautelares diversas, MANTENHO a prisão preventiva dos acusados JORGE PEREIRA DE SOUZA,
TIAGO MISTRÃO e ALINE DE SOUZA. Ciências às partes. Cumpra-se. No mais, cumpra-se o exarado à fl. 461. - ADV: ALAN
RODRIGUES FERRO (OAB 413189/SP), JULIANA ALVES MOREIRA (OAB 374887/SP), LUIZE DE GODOY MOREIRA (OAB
433678/SP), GIZELLI BEATRIZ ROSA REZENDE GONÇALVES (OAB 298217/SP), BERTA LUCIA RODRIGUES REIS (OAB
389845/SP), MARCELO DA SILVA ARAÚJO (OAB 367752/SP)
Processo 1501615-94.2019.8.26.0515 - Inquérito Policial - Fato Atípico - C.G.R. - Assim, firme no entendimento de que
os argumentos anteriormente expostos se mantêm hígidos, inclusive no que tange à inadequação da aplicação de medidas
cautelares diversas, MANTENHO a prisão preventiva do acusado CLÁUDIO GOMES DA ROCHA. Ciências às partes. Cumprase. No mais, cumpra-se o exarado à fl. 228. - ADV: PAULO ROGÉRIO DOS REIS (OAB 400545/SP)
Processo 1501731-03.2019.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Justiça Pública - AILTON OLIVEIRA
SILVA - JORGE CARDOSO DE ANDRADE - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade do autor dos fatos AILTON
OLIVEIRA SILVA, por ter ocorrido a morte do agente no decorrer do processo, e o faço com fundamento no artigo 107, inciso I,
do Código Penal. Transitado em julgado, expedição a certidão de honorários, que arbitro nos termos da tabela atual. Após as
anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ALISSON THIAGO DOS SANTOS (OAB 408532/
SP)
Processo 1501737-10.2019.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins CLAUDINEI RODRIGUES DE SOUZA - Assim, firme no entendimento de que os argumentos anteriormente expostos se mantêm
hígidos, inclusive no que tange à inadequação da aplicação de medidas cautelares diversas, MANTENHO a prisão preventiva do
acusado CLAUDINEI RODRIGUES DE SOUZA. Ciências às partes. Cumpra-se. No mais, cumpra-se o exarado às fls. 150/151.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º