Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3031
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1-14). É pressuposto da recuperação judicial demonstrar que há capacidade de honrar com os encargos da recuperação, entre
eles, as custas do processo. A incapacidade de efetuar o recolhimento caracteriza estado falimentar. Assim, nos termos do §
4º do art. 1007 do CPC/15, intimem-se as recorrentes, na pessoa de seu advogado, a recolher o dobro, no prazo de cinco dias
úteis, sob pena de deserção. Publique-se. Intime-se. Após, tornem conclusos para deliberação. - Magistrado(a) Ricardo Negrão
- Advs: Leandro Próspero (OAB: 173899/SP) - Edvil Cassoni Junior (OAB: 103406/SP) - Nilton Lourenco Candido (OAB: 87975/
SP) - Marco Antonio Parisi Lauria (OAB: 185030/SP)
Nº 2255874-88.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itápolis - Agravante: Triangulo
Alimentos Ltda. (Em Recuperação Judicial) - Agravado: Sérgio Luis Bosco - Interessado: Lauria Sociedade de Advogados (
Adm Judicial) - Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que os agravantes não comprovaram o recolhimento do preparo,
e nem que seriam beneficiários da assistência judiciária gratuita (fl. 1-14). É pressuposto da recuperação judicial demonstrar
que há capacidade de honrar com os encargos da recuperação, entre eles, as custas do processo. A incapacidade de efetuar
o recolhimento caracteriza estado falimentar. Assim, nos termos do § 4º do art. 1007 do CPC/15, intimem-se as recorrentes,
na pessoa de seu advogado, a recolher o dobro, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de deserção. Publique-se. Intime-se.
Após, tornem conclusos para deliberação. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Leandro Próspero (OAB: 173899/SP) - Edvil
Cassoni Junior (OAB: 103406/SP) - Nilton Lourenco Candido (OAB: 87975/SP) - Fabiola Alves Figueiredo Veitas (OAB: 151521/
SP) - Alexandre Carlos Fernandes (OAB: 226871/SP) - Alan Mauricio Flor (OAB: 241502/SP) - Thais Pereira (OAB: 180358/SP)
- Renan Wellington Fernandes Galbin (OAB: 378882/SP) - Marco Antonio Parisi Lauria (OAB: 185030/SP)
Nº 2258391-66.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: Renan
Bersi Cassini Móveis - Agravante: Moreira Comércio de Móveis Online Eireli Me - Agravado: Marcio Soares Teixeira Móveis
- Agravado: Ejmoveis de Jaci Indústria e Comércio de Móveis Ltda. - Vistos, etc. Fls. 515/517: verifique a zelosa serventia a
ocorrência de eventual equívoco e, se o caso, retifique-se, certificando o quanto ocorrido. Intimem-se. - Magistrado(a) Maurício
Pessoa - Advs: Gisandro Carlos Julio (OAB: 265662/SP) - Everton Thiago Neves (OAB: 248112/SP) - Orestes Ribeiro Ramires
Junior (OAB: 127763/SP) - Anis Andrade Khouri (OAB: 123408/SP)
Nº 2272468-80.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Banco Safra S/ - Agravado: Ferticare Medicamentos Especiais Ltda - Agravado: Droga Rápida Medicamentos Ltda - Em
Recuperação Judicial - Agravado: Droga Rapida Medicamentos Especiais Ltda - Em Recuperação Judicial - Agravado: Ferticare
Medicamentos Especiais Ltda. - Em Recuperação Judicial - Agravado: Droga Rápida Comércio de Medicamentos Ltda. Me Em Recuperação Judicial - Agravado: Droga Rapida Medicamento Ltda. - Me - Em Recuperação Judicial - Agravado: Droga
Rapida Medicamentos Ltda. - Em Recuperação Judicial - Agravado: Ferticare Medicamentos Especiais Ltda. (Em Recuperação
Judicial) - Agravado: Ferticare Comercio de Medicamentos Especiais Ltda - Em Recuperação Judicial - Agravado: Droga Rapida
Fertifarma Comércio de Medicamentos Especiais Ltda. - Em Recuperação Judicial - Agravado: Droga Rapida Medicamentos
Ltda. - Em Recuperação Judicial - Agravado: Droga Rapida Medicamentos Ltda. - Em Recuperação Judicial - Agravado: Droga
Rapida Medicamentos Ltda. - Em Recuperação Judicial - Agravado: Droga Rapida Medicamentos Ltda- Spp - Em Recuperação
Judicial - Interessado: Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. - Administrador Judicial - Agravos de instrumento interpostos
por Banco Safra S/A e Banco Itaú S/A dirigido à r. decisão em fl. 3.273-3.277, proferida pelo Dr. Maurício Tini Garcia, MM. Juiz
de Direito da E. 2a Vara Cível da Comarca de São Bernardo que homologou o plano modificativo e concedeu a Recuperação
Judicial às recorridas, com ressalva em relação às cláusulas 16.2; 16.4 e 17.3. Embora interpostos separadamente, os dois
recursos pretendem afastar a r. decisão homologatória com fundamentos semelhantes em relação às ilegalidades suscitadas,
razão pela qual serão julgados simultaneamente. Apresentado o plano de recuperação judicial em 15 de maio de 2018 (fl. 2.2142.246), foi objeto de objeções pelos credores Banco Safra (fl. 2.546); Banco Santander (fl. 2.816); Caixa Econômica Federal (fl.
2.831); Banco do Brasil (fl. 2.835); Itaú Unibanco (fl. 2.839) e Bayer (fl. 2.848). Sobreveio a apresentação de um modificativo
em fl. 3.186 3.191, com alteração na proposta de adimplemento dos créditos em todas as classes, mantendo-se no mais, o
plano originalmente aprovado. O modificativo foi reproduzido no Anexo I da ata da assembleia de credores (fl. 3.237-2.243).
Ocorre que, não obstante a relação de credores das recuperandas indicar a existência de créditos nas quatro classes e credores
(fl. 1.494-1.712), ao se realizar a AGC que deliberou pela aprovação do plano de recuperação e respectivo aditivo, o quórum
indicado pelo administrador judicial em fl. 3.261-3.263 apontou apenas os votos dos credores da Classe I e Classe III, sem
mencionar qualquer informação em relação às demais classes (Classes II e IV). Outrossim, oficie-se à administradora judicial
Deloitte Touche Tohmatsu, no endereço eletrônico informado nos autos ([email protected]) para que informe nos
agravos de instrumento em epígrafe se houve presença e votos dos credores das Classes II e IV na AGC e, caso afirmativo,
apresente a listagem e quórum completo dos credores presentes. Prazo: 5 dias. No mesmo prazo, poderão manifestar-se as
recuperandas ou credores que disponham de tais informações. Atendida a determinação, tornem conclusos para julgamento
virtual. Oficie-se e intime-se. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Alexandre Nelson Ferraz (OAB: 30890/PR) - Maria Angela
Keiko Taira (OAB: 34433/PR) - Leonard Xavier Roussenq (OAB: 25661/PR) - Marcio Rubens Passold (OAB: 12826/SC) - Paulo
Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) - Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB: 183748/SP) - Marcelo Alves Muniz (OAB:
293743/SP) - Daniella Piha (OAB: 269475/SP)
Nº 2276437-06.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Itaú Unibanco S/A - Agravado: Ferticare Comercio de Medicamentos Especiais Ltda-epp - Agravado: Droga Rapida Medicamento
Ltda-epp - Agravado: Droga Rapida Medicamentos Ltda - Agravado: Droga Rapida Medicamentos Ltda-epp - Agravado: Droga
Rapida Fertifarma Comercio de Medicamentos Especiais Ltda - Agravado: Ferticare Comercio de Medicamentos Especiais Ltda
- Agravado: Droga Rápida Medicamentos Ltda. - Agravado: Droga Rapida Medicamentos Ltda-me - Agravado: Droga Rapida
Medicamento Ltda-me - Agravado: Droga Rapida Comercio de Medicamentos Ltda-me - Agravado: Ferticare Medicamentos
Especiais Ltda - Agravado: Droga Rapida Medicamentos Especiais Ltda - Agravado: Ferticare Medicamentos Especiais Ltda
- Interessado: Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Agravos de instrumento interpostos por Banco Safra S/A e Banco
Itaú S/A dirigido à r. decisão em fl. 3.273-3.277, proferida pelo Dr. Maurício Tini Garcia, MM. Juiz de Direito da E. 2a Vara
Cível da Comarca de São Bernardo que homologou o plano modificativo e concedeu a Recuperação Judicial às recorridas,
com ressalva em relação às cláusulas 16.2; 16.4 e 17.3. Embora interpostos separadamente, os dois recursos pretendem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º