Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3022
259
a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo. - Art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos
para decisão. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 49191/SP), LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS
KUNTZ (OAB 307123/SP)
Processo 1005244-98.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nilson Dias Pereira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Daniel Constantino Yazbek - Fls. 104/108: ciente da interposição de agravo de
instrumento. Mantenho a decisão atacada. Diga a autarquia ré sobre o andamento no recurso. No mais, reporto-me à decisão de
fls. 100, in fine. - ADV: IRAINA GODINHO MACEDO TKACZUK (OAB 236059/SP), VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB
309000/SP)
Processo 1005244-98.2019.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nilson Dias Pereira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Daniel Constantino Yazbek - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o
laudo pericial juntado aos autos. - ADV: VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP), IRAINA GODINHO MACEDO
TKACZUK (OAB 236059/SP)
Processo 1005339-31.2019.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - RECAM RC
Ltda. - EPP - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUITIBA - Indefiro o pedido de penhora on-line dos recursos da requerida, por se
tratarem de bens públicos, impenhoráveis. Assim, requeira a parte credora o quê de direito, observando o disposto no segundo
parágrafo da decisão de fls.34. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO TORQUATO GOMES (OAB 195498/
SP)
Processo 3002597-43.2012.8.26.0268/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pensão por Morte (Art. 74/9) - CAROLINE PAES
DOS SANTOS - - Vilma Francinete Paes dos Santos - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Mandado de
levantamento eletrônico expedido às fls. 151, devendo o interessado acompanhar o pagamento junto a Instituição bancária. ADV: VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP), MONICA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 233205/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LETICIA ANTUNES TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLACIDO RAMOS FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0191/2020
Processo 1005682-61.2018.8.26.0268 (apensado ao processo 1005677-39.2018.8.26.0268) - Procedimento Comum Cível
- Irregularidade no atendimento - Guilherme Antonio Marcelino - - Nadir Marcelino - - Eva Pedroso - - Maria Soares Marcelino Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fls. 555/560: tendo em vista o alcance do V. Acórdão proferido
nos autos n. 1005811-66.2018, que reconheceu a inexistência de conexão em casos como o dos presentes autos, revejo
entendimento anteriormente adotado, e determino a remessa dos autos à 4ª Vara Judicial desta Comarca, com as homenagens
de estilo e cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), ANTONIO LUIZ DE
OLIVEIRA NETTO (OAB 313256/SP), MICHEL DA SILVA & VIANA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24316/SP), RAQUEL
DIAS DE SOUZA CAMARGO (OAB 176111/SP)
Processo 1005695-60.2018.8.26.0268 (apensado ao processo 1005677-39.2018.8.26.0268) - Procedimento Comum Cível
- Irregularidade no atendimento - Michelli Braz Feitosa - - Eliane Almeida de Oliveira - - Denise de Andrade Silvano - - Simone
Godinho de Moraes - - Claudio Alfredo de Morais - - Ana Domingues de Morais - - José Moysés - - Suzana de Andrade Silvano
- - Madalena Pires de Camargo Branco - - Vera Lucia de Oliveira Moraes - Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP - Consulta retro: tendo em vista o alcance do V. Acórdão proferido no Processo n. 1005811-66.2018, que, em
sede de Conflito de Competência, reconheceu a inexistência de conexão em casos como o dos presentes autos, e, revendo
entendimento anteriormente adotado, determino a remessa dos autos à 4ª Vara Judicial local, com as homenagens de estilo e
cautelas de praxe Cumpra-se. Intime-se. - ADV: RAQUEL DIAS DE SOUZA CAMARGO (OAB 176111/SP), MICHEL DA SILVA
ALVES (OAB 248900/SP), MICHEL DA SILVA & VIANA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24316/SP)
Processo 1005705-07.2018.8.26.0268 (apensado ao processo 1005677-39.2018.8.26.0268) - Procedimento Comum Cível Irregularidade no atendimento - Marilene Alexandre Alves Rocha - - Neusa Domingues da Paz Oliveira - - Aparecida Vieira Paz
- Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Diante da existência da competência pela conexão à primeira
demanda ajuizada nesta Comarca, sob n. 1005677-39.2018.8.26.268, cujo protocolo deu-se no dia 15/12/2018, às 17:30 horas,
perante à 2ª Vara de Itapecerica da Serra (fls.349), redistribua-se àquele Juízo, com as nossas homenagens. Cumpra-se, com
urgência. Int. - ADV: ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA NETTO (OAB 313256/SP), MICHEL DA SILVA & VIANA - SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 24316/SP), RAQUEL DIAS DE SOUZA CAMARGO (OAB 176111/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB
248900/SP)
Processo 1005705-07.2018.8.26.0268 (apensado ao processo 1005677-39.2018.8.26.0268) - Procedimento Comum Cível
- Irregularidade no atendimento - Marilene Alexandre Alves Rocha - - Neusa Domingues da Paz Oliveira - - Aparecida Vieira
Paz - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Consulta retro: tendo em vista o alcance do V. Acórdão
proferido no Processo n. 1005811-66.2018, que, em sede de Conflito de Competência, reconheceu a inexistência de conexão
em casos como o dos presentes autos, e, revendo entendimento anteriormente adotado, determino a remessa dos autos à
4ª Vara Judicial local, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO LUIZ DE
OLIVEIRA NETTO (OAB 313256/SP), MICHEL DA SILVA & VIANA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24316/SP), MICHEL
DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), RAQUEL DIAS DE SOUZA CAMARGO (OAB 176111/SP)
Processo 1005709-44.2018.8.26.0268 (apensado ao processo 1005677-39.2018.8.26.0268) - Procedimento Comum Cível
- Irregularidade no atendimento - Wagner da Cunha Melo - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Consulta retro: tendo em vista o alcance do V. Acórdão proferido no Processo n. 1005811-66.2018, que, em sede de Conflito
de Competência, reconheceu a inexistência de conexão em casos como o dos presentes autos, e, revendo entendimento
anteriormente adotado, determino a remessa dos autos à 4ª Vara Judicial local, com as homenagens de estilo e cautelas de
praxe. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP), ANTONIO LUIZ DE OLIVEIRA NETTO (OAB
313256/SP), MICHEL DA SILVA & VIANA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 24316/SP)
Processo 1005818-58.2018.8.26.0268 (apensado ao processo 1005677-39.2018.8.26.0268) - Procedimento Comum Cível
- Irregularidade no atendimento - Elaine Cristina da Silva - - Wanderlei Pereira Venceslau - - Antonio Lúcio da Cruz - - Carlos
Alberto Pereira Venceslau - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Consulta retro: tendo em vista o
alcance do V. Acórdão proferido no Processo n. 1005811-66.2018, que, em sede de Conflito de Competência, reconheceu a
inexistência de conexão em casos como o dos presentes autos, e, revendo entendimento anteriormente adotado, determino a
remessa dos autos à 4ª Vara Judicial local, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe. Cumpra-se. Intime-se. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º