Disponibilização: sexta-feira, 12 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3061
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(OAB 119757/SP)
Processo 0090034-85.2018.8.26.0100 (processo principal 0010211-96.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Previdência privada - Asabb - Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Jesus Ludovico dos Santos - Vistos. Fls. 237/238
e fls. 240: Expeçam-se mandados de levantamento judicial dos valores informados no ofício de fl. 234, ou seja, uma guia no
importe de R$2.590,92 em favor do exequente e uma guia em favor do executado no valor remanescente. Após, arquivem-se
os autos nos termos da sentença de fl.S 210/211. Int. - ADV: DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), ROSE MARY
SILVA PELLEGRINI (OAB 164071/SP), MARIA CRISTINA LAPENTA (OAB 86711/SP), RICARDO INNOCENTI (OAB 36381/SP)
Processo 1003027-67.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - João Carlos Talarico Junior - Lufthansa
Cargo AG - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB 445473/SP),
MARCELO GIOVANNI VALENTE MATURANA (OAB 134162/RJ), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/
SP), ANDRE LUIS DIAS SOUTELINO (OAB 323971/SP)
Processo 1005105-68.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Mikaelle Priscilla da Silva Soares - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Vistos. Diante da finalização desta
fase de conhecimento, determino o arquivamento definitivo destes autos, nos termos do Comunicado CG 1789/2017 (código
61615). Proceda a parte exequente, se o caso, ao início da fase de cumprimento de sentença de forma incidental a estes autos,
na forma do Comunicado CG 1631/2015. Int. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), VAINE CINEIA LUCIANO
GOMES (OAB 121262/SP)
Processo 1006786-39.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Simone Mariano Lima - BANCO
PAN S/A - REPUBLICAÇÃO -(ausência de cadastro do advogado do réu) -Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 15 dias,
as provas que pretendem produzir, justificando-as. Ficam as partes desde já intimadas a apresentar em juízo, para homologação,
a delimitação consensual das questões de fato e de direito relevantes para decisão de mérito, a que alude o art. 357, §2º, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP)
Processo 1008742-90.2020.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Nucleo Educacional Melo Aragão Ltda - Raquel
Nascimento da Silva - Vistos. Fls. 58: Providencie a parte interessada o recolhimento das custas pertinentes ao pleito formulado.
Int. - ADV: MARIA CREONICE DE S CONTELLI (OAB 98866/SP)
Processo 1008924-13.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fast Home Sistemas
Constgrutivos Eirelli - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos. As cartas precatórias foram apenas expedidas, sendo a
distribuição ônus da parte interessada, de modo que não há que se falar em cancelamento da distribuição de cartas precatórias.
Aguarde-se a designação de audiência, portanto. Int. - ADV: CRISTIANO LUISI RODRIGUES (OAB 187096/SP), THIAGO DA
COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP)
Processo 1008924-18.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Rodrigo Pinheiro Reis da Silva
- Ciência da resposta obtida via SERASAJUD: inexistência de anotação quanto ao executado no rol de devedores. - ADV:
VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/
SP)
Processo 1013260-60.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Ipiranga Produtos de Petróleo
S/A - Santos França Comercio de Combustíveis Ltda. - - Luiz Fernando Tavares França - - Isabel Cristina Ribeiro dos Santos
França - Ciência da distribuição da carta precatória. Aguarde-se o prazo de 30 dias para cumprimento da diligência. - ADV:
FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/SP), GUSTAVO MOURA TAVARES (OAB 122475/SP), JAEME LUCIO GEMZA
BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP)
Processo 1016353-70.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Adi Taffarel Ferrari - Cassi Caixa de
Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - *Certifico e dou fé que, por ora, deixo de expedir o Mandado de Levantamento
Eletrônico, conforme determinado na R. Sentença de fls. 215/216, em razão da implantação do Sistema de Trabalho Remoto,
vigorando inicialmente de 25/03/2020 e prorrogado o prazo de vigência para 30/06/2020, conforme Provimento Nº 2561/20.
Trata-se de valor depositado (fls. 09/10) com data anterior à 01/03/2017 e, nesses casos, salvo as determinações expressas
de urgência, está previsto o levantamento do valor por meio físico (MLJ). A expedição do documento será realizada após o final
do período de suspensão do trabalho presencial. Nada Mais - ADV: DENISE CRISTIANE GARCIA (OAB 220629/SP), JOSÉ
RENATO NOGUEIRA FERNANDES (OAB 209129/SP), RAUL ALEJANDRO PERIS (OAB 177492/SP)
Processo 1016625-88.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Carlos Franca Rangel - Monclar
Franklin Santos e Silva - - Fernanda Lopes Assis - Ciência às partes acerca do ofício recebido, no prazo de 10 dias. - ADV:
WALTER STRIPARI JUNIOR (OAB 233408/SP), LUIZ HENRIQUE MARTINS (OAB 233360/SP)
Processo 1017959-60.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maurício Guimarães
Archanjo - MARIA FERREIRA DA ROCHA - Vistos. O autor já apresentou réplica a fls. 171/180. Tornem sem efeito a manifestação
de fls. 182/191. No mais, reitero a decisão de fls. 181. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO PARLATO FONSECA VAZ (OAB 175234/SP),
CICERO LINO BEZERRA (OAB 255406/SP)
Processo 1020540-48.2020.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Saint Paul Educacional Ltda. - Jessika Kantnila
de Melo Lima Cavalcanti Moreira - Vistos. Saint Paul Educacional Ltda. moveu a presente ação monitória em face do Jessika
Kantnila de Melo Lima Cavalcanti Moreira ao argumento de que é credor da ré do valor de R$ 17.338,04 (dezessete mil, trezentos
e trinta e oito reais e quatro centavos), representada pelo contrato de de prestação de serviços educacionais firmado entre as
partes acostados aos autos (fls. 29/31) e inadimplido até o presente momento. Pediu a procedência da ação para condenar a ré
ao pagamento da quantia referida. Juntou documentos (fls. 9/61). A ré foi regularmente citada, diante do recebimento da carta
de citação pelo funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, em condomínios edilícios ou nos
loteamentos com controle de acesso, nos termos do art. 248, § 4.º, do Código de Processo Civil, no endereço declinado pela
própria parte, ao celebrar o contrato com a parte autora. Todavia, não ofereceu resposta (fls. 70/72). É relatório. Fundamento
e decido. O feito permite o julgamento antecipado nos moldes do inciso II do artigo 355 do Código de Processo Civil. Trata-se
de demanda em que o autor pretende o recebimento de valores referentes ao contrato firmado entre as partes e discriminado
nos autos, o qual não foi devidamente adimplido pela parte autora. Ocorre que houve a revelia do requerido que foi validamente
citado, por meio de aviso de recebimento, sendo que o referido aviso foi anexado aos autos em 13.04.2020. Contudo, deixou de
apresentar resposta conforme certidão de fls. 73. Dessa forma, o instituto da revelia faz presumir verdadeiros os fatos alegados
pelo autor, notadamente, o inadimplemento da parte requerida. Ademais, os documentos juntados aos autos dão conta de suas
alegações preambulares, especialmente, o contrato de prestação de serviços educacionais firmado entre as partes, a planilha de
calculos devidamente atualizada, bem como do histórico escolar e notas fiscais de prestação do serviço. Sabido que a monitória
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