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TJSP 09/07/2020 - Folha 138 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 09/07/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIII - Edição 3080

138

51.2013.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.T. - R.E.I.C. - Vistos. Defiro à
inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes junto a Serasa. Proceda-se à tentativa de penhora de valores por
meio do sistema Bacenjud, em nome do executado R. E. I. C., até o valor do débito de R$ 38.111,02 (fls. 23), observando-se a
guia recolhida a fls. 27, 30, 33, 36. Caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 100,00, considerando a individualidade de cada
bloqueio, proceda-se ao imediato desbloqueio, independentemente de intimação das partes, por se tratar de valor ínfimo frente
ao valor do débito. Em caso positivo, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu (sua) procurador(a), do bloqueio realizado,
bem como de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação nos termos do art. 854, § 3° do CPC, comprovando que
a quantia bloqueada é impenhorável e/ou que houve excesso de bloqueio, sob pena de conversão em penhora. Decorrido o
prazo acima em silêncio, fica convertido o bloqueio em penhora, procedendo-se a transferência do valor para conta judicial, e
expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente. Para tanto, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 915/2019, deverá providenciar o preenchimento do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), que deverá ser
anexado ao processo. Proceda-se ainda, à pesquisa de veículos em nome da executada, via Renajud, bem como, à requisição
da última declaração de rendas por ela apresentada, através do sistema Infojud. Caso resulte positiva a pesquisa Infojud, anotese que o feito tramitará sob segredo de justiça, nos termos do Provimento CSM 2.473/2018. Int.(Manifeste-se o exequente
acerca das pesquisas realizadas junto ao BacenJud: negativa, Renajud: positiva com restrição e Infojud: declaração de Imposto
de Renda.) - ADV: TATIANA MEHLER CHIAVERINI (OAB 132626/SP), ALESSANDRA MEDEIROS DE SOUZA (OAB 134234/
SP), FABIO LUIZ ANGELLA (OAB 286131/SP), ELIANA DA SILVA DOMINGOS (OAB 229076/SP)
Processo 0003858-84.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1003851-12.2019.8.26.0019) (processo principal 100385112.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucilaine Nunes Querido - Vistos.
Adite o exequente a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se o disposto no artigo 524, I do Código de Processo
Civil. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: RODRIGO CÉSAR DE BRANCO COSTA (OAB 76276/PR)
Processo 0003858-84.2020.8.26.0019 (apensado ao processo 1003851-12.2019.8.26.0019) (processo principal 100385112.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucilaine Nunes Querido - Vistos.
Fls. 07: recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Intime-se a executada Elaine Aparecida Prates Tardiveli, pessoalmente,
para cumprir a sentença, depositando a importância atualizada do débito em 15 dias, conforme apurado a fls. 02/05 (valor R$
11.486,20 referente a maio/2020), sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação. Caso não se efetive o depósito,
o montante da condenação será acrescido da multa no percentual de 10% (dez por cento), e também honorários advocatícios
de 10% (dez por cento), como dispõe o Artigo 523, §1º do CPCivil. Int. - ADV: RODRIGO CÉSAR DE BRANCO COSTA (OAB
76276/PR)
Processo 0004140-93.2018.8.26.0019 (apensado ao processo 1007178-33.2017.8.26.0019) (processo principal 100717833.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Josefa Rodrigues da Silva - manifestese a exequente sobre auto de leilão negativo - não houve licitantes. - ADV: DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP)
Processo 0005211-96.2019.8.26.0019 (apensado ao processo 1001847-07.2016.8.26.0019) (processo principal 100184707.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Raquel Grazzi - Irman - Irmandade
de Misericórdia de Americana - Vistos. Fls. 75/76: Diferente do alegado pelo executado, os autos principais são digitais, não
se justificando o pedido. Aguarde-se por 05 (cinco) dias, o atendimento da determinação de fls. 69/70. No silêncio, voltem
conclusos. Int. - ADV: MELISSA SILVA BETTIOL (OAB 181266/SP), JALMIR VICENTE DE PAIVA (OAB 326801/SP), JOSEMAR
ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 0005211-96.2019.8.26.0019 (apensado ao processo 1001847-07.2016.8.26.0019) (processo principal 100184707.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Raquel Grazzi - Irman - Irmandade de
Misericórdia de Americana - Vistos. A fundamentação do despacho de fls. 72, ao contrário do alegado pela exequente, encontrase devidamente esclarecida na decisão de fls. 69/70, com a qual não se conforma. Assim, caso persista sua discordância com
o quanto ali determinado, deverá a exequente buscar os meios processuais cabíveis para a sua alteração e não a repetição de
petições destinadas ao juízo neste sentido como vem fazendo. Sem prejuízo, aguarde-se a intimação da executada do despacho
de fls. 77. Intimem-se. - ADV: JALMIR VICENTE DE PAIVA (OAB 326801/SP), MELISSA SILVA BETTIOL (OAB 181266/SP),
JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 0005211-96.2019.8.26.0019 (apensado ao processo 1001847-07.2016.8.26.0019) (processo principal 100184707.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Raquel Grazzi - Irman - Irmandade
de Misericórdia de Americana - Vista a exequente da petição e documento juntados às fls.80/82. - ADV: JALMIR VICENTE DE
PAIVA (OAB 326801/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), MELISSA SILVA BETTIOL (OAB 181266/SP)
Processo 0010442-07.2019.8.26.0019 (apensado ao processo 1008908-50.2015.8.26.0019) (processo principal 100890850.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Roberto dos Santos - Brasil Veículos
Companhia de Seguros - Vistos. Este Juízo reconheceu que o valor da multa pelo descumprimento da determinação judicial
ocorreu em valor maior que o determinado, razão pela qual proferiu a decisão de fls. 71. Entretanto, houve interposição de
recurso de agravo de instrumento por parte do exequente (fls. 77/83). A decisão de fls. 71 fica mantida por seus próprios
fundamentos. Embora ainda não conste a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto, de rigor a manutenção nos
autos dos valores depositados até o julgamento do agravo 2105786-04.2020.8.26.0000 - fls. 84). Assim, indefiro, por ora, o
pedido de levantamento formulado pelo executado às fls. 86, que voltará a ser analisado tão logo haja julgamento do agravo
interposto. Intimem-se. - ADV: WILLIAN CESAR MORETTI (OAB 233411/SP), LUIZ CARLOS GOMES (OAB 105416/SP), PAULO
AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0011384-39.2019.8.26.0019 (apensado ao processo 1005577-21.2019.8.26.0019) (processo principal 100557721.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Humana Alimentar Distribuidora de
Medicamentos e Produtos Nutricionais Ltda - Vistos. Determino a penhora junto às operadoras MERCADO PAGO, PAYPAL e
PAGSEGURO, de todos os créditos existentes, inclusive em contas virtuais, em nome do executado Cirúrgica Biofor Produtos
Hospitalares e Laboratoriais Eireli, CNPJ. 24.042.002/0001-01, até o valor do débito de R$ 34.497,98. As operadoras deverão
efetuar o bloqueio e a transferência dos valores encontrados para conta judicial em favor deste Juízo junto ao Banco do
Brasil (Agência 5903-X Fórum de Americana), salientando que caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 100,00, esta ordem
deverá ser desconsiderada, por tratar-se de valor ínfimo frente ao valor do débito. Servirá a presente, por cópia digitalizada,
de ofício para as operadoras acima indicadas, devendo o(a) procurador(a) do(a) exequente (a) providenciar a sua impressão
e distribuição, comprovando-se nos autos em 10 dias. Após, aguarde-se as repostas por 60 dias. Para processos físicos,
a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime(m)-se. - ADV:
MARINA SALZEDAS GIAFFERI (OAB 271804/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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