Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3141
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Processo 0001729-48.2013.8.26.0247 (024.72.0130.001729) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Estevão Fenz
Filho - Juntada (Pets) 23/05/14 MESA ESCREVENTE - ADV: GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/
SP), FREDERICO BARBOSA MOLINARI (OAB 274065/SP)
Processo 0001729-48.2013.8.26.0247 (024.72.0130.001729) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Condomínio
Edifício Residence - Estevão Fenz Filho - Vistos, Em complementação ao despacho anterior, nomeio perito contábil, WALTER
ANTONIO CHIQUETTO, cumpra-se, no mais, o despacho de fls. 143. Int. - ADV: ELAINE GARCIA MORALES DE ANDRADE
(OAB 141394/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), FREDERICO BARBOSA MOLINARI
(OAB 274065/SP)
Processo 0001729-48.2013.8.26.0247 (024.72.0130.001729) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Condomínio
Edifício Residence - Estevão Fenz Filho - Vistos.Fls. 216: Ciente do trânsito em julgado do recurso interposto, em que negado
provimento. Assim, providencie o requerido o depósito dos honorários periciais, conforme já determinado á fl. 159 no prazo de
30 (trinta) dias.Com o depósito, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, Laudo em 30 (trinta) dias (NCPC, art. 465,
caput).Int. - ADV: ELAINE GARCIA MORALES DE ANDRADE (OAB 141394/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA
FILHO (OAB 204693/SP), FREDERICO BARBOSA MOLINARI (OAB 274065/SP)
Processo 0001729-48.2013.8.26.0247 (024.72.0130.001729) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Condomínio
Edifício Residence - Estevão Fenz Filho - Vistos. Tendo em vista o disposto no artigo 130 do CPC defiro a produção de prova
pericial requerida pelo réu. Intime-se um dos peritos cadastrados nesta Vara para arbitrar seus honorários. Com o arbitramento,
intime-se o réu para recolher os honorários. No prazo comum de três dias após o arbitramento as partes deverão depositar seus
quesitos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FREDERICO BARBOSA MOLINARI (OAB 274065/SP), ELAINE GARCIA MORALES DE
ANDRADE (OAB 141394/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Processo 0001729-48.2013.8.26.0247 (024.72.0130.001729) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Condomínio
Edifício Residence - Estevão Fenz Filho - Mesa Diretor Ag. Conf. Guia - ADV: ELAINE GARCIA MORALES DE ANDRADE (OAB
141394/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), FREDERICO BARBOSA MOLINARI (OAB
274065/SP)
Processo 0001729-48.2013.8.26.0247 (024.72.0130.001729) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Condomínio
Edifício Residence - Estevão Fenz Filho - Mesa Diretor Ag. Conf. guia . - ADV: FREDERICO BARBOSA MOLINARI (OAB 274065/
SP), ELAINE GARCIA MORALES DE ANDRADE (OAB 141394/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB
204693/SP)
Processo 0001729-48.2013.8.26.0247 (024.72.0130.001729) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Condomínio
Edifício Residence - Estevão Fenz Filho - Imprensa - ADV: ELAINE GARCIA MORALES DE ANDRADE (OAB 141394/SP),
GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), FREDERICO BARBOSA MOLINARI (OAB 274065/SP)
Processo 0001729-48.2013.8.26.0247 (024.72.0130.001729) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Condomínio
Edifício Residence - Estevão Fenz Filho - 1. Nos termos do artigo 1.010, §3°, Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada
para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do § 1º do citado dispositivo. 2. Caso apresente apelação
adesiva, intime-se a parte adversa, por ato ordinatório, via Diário da Justiça Eletrônico (DJe), para apresentar contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias (Artigo 1.010, §2º, Código de Processo Civil). 3. Atente-se a serventia a fim de certificar se consta
ou não mídia nos autos e, caso positivo, deverá remeter por malote digital, via Distribuidor local, devidamente identificada
(número do processo, nome das partes, processo, quantidade mídias e em envelope tipo bolha), nos termos do Comunicado
CGJ nº1106/2016 (Processo nº 2016/88057). 4. Decorrido prazo para manifestações e devidamente certificados, subam os autos
ao juízo ad quem com nossas homenagens. - ADV: ELAINE GARCIA MORALES DE ANDRADE (OAB 141394/SP), GERALCILIO
JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), FREDERICO BARBOSA MOLINARI (OAB 274065/SP)
Processo 0001729-48.2013.8.26.0247 (024.72.0130.001729) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Condomínio
Edifício Residence - Estevão Fenz Filho - 1. Nos termos do artigo 1.010, §3°, Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada
para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do § 1º do citado dispositivo. 2. Caso apresente apelação
adesiva, intime-se a parte adversa, por ato ordinatório, via Diário da Justiça Eletrônico (DJe), para apresentar contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias (Artigo 1.010, §2º, Código de Processo Civil). 3. Atente-se a serventia a fim de certificar se consta
ou não mídia nos autos e, caso positivo, deverá remeter por malote digital, via Distribuidor local, devidamente identificada
(número do processo, nome das partes, processo, quantidade mídias e em envelope tipo bolha), nos termos do Comunicado
CGJ nº1106/2016 (Processo nº 2016/88057). 4. Decorrido prazo para manifestações e devidamente certificados, subam os autos
ao juízo ad quem com nossas homenagens. - ADV: ELAINE GARCIA MORALES DE ANDRADE (OAB 141394/SP), FREDERICO
BARBOSA MOLINARI (OAB 274065/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Processo 0001828-86.2011.8.26.0247 (247.01.2011.001828) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Loren Dias Silva - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Ilhabela e outro - Vistos.Fls. 563/566: Tendo em vista
que a consulta foi agendada para o dia 12/09/2016, por ora, manifeste-se a Fazenda Pública Municipal quanto ao resultado
da consulta, que já ocorreu na data supra. Prazo: 05 (cinco) dias, observado o disposto no artigo 219, NCPC.No silêncio,
INDEPENDENTEMENTE de nova intimação, certificados os autos, desde já determino tornem os autos conclusos para protocolo
de minuta BACEN, a fim de que a multa seja executada, aguardando-se o prazo de retorno do Sistema.Int. - ADV: MARCELA
RODRIGUES ESPINO (OAB 239902/SP)
Processo 0001828-86.2011.8.26.0247 (247.01.2011.001828) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Loren Dias Silva - Prefeitura Municipal da Estancia Balnearia de Ilhabela e outro - Vistos.1. Fls. 599/606: Ciente do trânsito em
julgado do Agravo de Instrumento interposto pela autora. Observo que o V. Acórdão já vem sendo cumprido, posto que a liminar
deferida em sede de Instância Superior continua valendo.2. Fls. 596/597: Tenho que assiste razão ao Douto representante do
Parquet. Assim, acolho o parecer Ministerial retro e o tomo como razão de decidir.De fato, o que se vem tentando, de maneira
até agora infrutífera, desde o início da presente ação, ou seja, junho de 2011, é que seja promovido o adequado atendimento
à menor, atendimento este que vem sendo reiteradamente negligenciado ante a postura omissiva de ambas as Fazendas
Públicas, tanto a Municipal quanto a Estadual.Independentemente do alegado comportamento inoportuno do genitor da infante,
nenhuma das requeridas comprovou suas alegações, de que a prótese fornecida seria parcialmente adequada, restando apenas
adaptações. Até a presente data, em que pese já escoado o prazo para a reavaliação, nenhum documento ou relatório médico que
comprove o efetivo cumprimento da liminar há tempos deferida foi juntado aos autos.Assim, intimem-se as Fazendas Municipal
e Estadual, na pessoa de seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovem, de forma DOCUMENTAL, o
devido fornecimento da prótese adequada à paciente LOREN DIAS SILVA, sem prejuízo do tratamento de adaptação à mesma,
sob pena de aplicação de multa diária de 1.000,00 (mil) reais, limitados a R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais.3. Fls. 02-A/19-A:
Sem prejuízo, desentranhe-se a Carta Precatória para oitiva da testemunha EDUARDO, devendo a serventia providenciar as
peças necessárias à sua instrução, por se tratar de parte beneficiária da Gratuidade Judiciária. CUMPRA-SE COM A MÁXIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º