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TJSP 15/10/2020 - Folha 1814 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/10/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3148

1814

a execução, tornem conclusos nestes embargos, se o caso, para apreciação das demais constatações, nos termos do item B.
Int. - ADV: RENATA GIOVANA REALE (OAB 195860/SP)
Processo 1500003-72.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Sonia Maria Zamora Fernandes Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta nos autos da execução fiscal acima mencionada em que a executada
alega ilegitimidade passiva. Instada, a exequente impugnou os argumentos da parte adversa. DECIDO. Com efeito, afere-se nos
presentes autos a flagrante ilegitimidade passiva ad causam da executada, isso porque a executada comprovou que transferiu
a titularidade da propriedade do imóvel em 2006 (fls. 26), não podendo ter sido ela, portanto, a autora da obra realizada em
2014 (fls. 02). A justificativa de que o cadastro desatualizado, por parte da Municipalidade, geraria o dever da executada pagar a
multa, não se sustenta. Ora, se o fiscal foi ao local em 2014 e entendeu presente a infração, teria que primeiro perquirir o autor
da obra, pessoa que por vezes nem se identificado com o proprietário, para só então lavrar a multa e notificar o sujeito passivo
correto, infrator ou responsável. Como visto, não só não se perquiriu quem seria o infrator, como não se pesquisou quem seria
o proprietário, lançado a multa contra pessoa alheia ao evento. Posto isso, comprovada a ilegitimidade passiva da executada,
JULGO EXTINTO o processo, e o faço com fundamento no art. 485, VI, c.c. 803, I, ambos do Novo Código de Processo
Civil. Condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, devidamente corrigidas desde os efetivos
desembolsos, e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução, nos termos do art. 85, §§ 2º
e 8º, do Novo Código de Processo Civil, devidamente corrigido até o efetivo pagamento, observado o limite de R$ 10.000,00
(dez mil reais). No presente caso, a medida se impõe ante a observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e
equidade, um a vez que a causa não se revestiu de complexidade. Nesse sentido, as seguintes decisões: “Apelação Exceção de
pré-executividade Honorários advocatícios Incidência dos princípios da causalidade e da sucumbência Inteligência do artigo 85
do Código de Processo Civil Recurso parcialmente provido.” (Apelação nº 1588722-35.2015.8.26.0090, 14ª Câmara de Direito
Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rel. Des. Cláudio Marques, j. 14-9-2017, v.u.) “APELAÇÃO Execução
fiscal Arbitramento da verba honorário Princípio da causalidade Excessividade dos honorários Afastamento do cálculo com base
nas faixas do art. 85, § 3º - Elevado valor da causa Princípio da razoabilidade Vedação ao enriquecimento sem causa Hipótese
excepcional de arbitramento por equidade Art. 85, § 8º - RECURSO PROVIDO” (Apelação nº 1540259-62.2015.8.26.0090, 14ª
Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, rel. Des. Henrique Harris Júnior, j. 31-8-2017, v.u.)
Na hipótese do valor da execução superar o de alçada, encaminhem-se os autos, depois de decorrido o prazo para eventuais
recursos voluntários, ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o reexame necessário, nos termos do
disposto no artigo 496, I, §§ 1º, 3º e 4º, do Novo Código de Processo Civil e artigo 34 da Lei nº 6.830/80. P.R.I. - ADV: ALEKSEI
WALLACE PEREIRA (OAB 158624/SP)
Processo 1500051-94.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - P G e Producoes Graficas e
Editoriais Ltda - VISTOS. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município. Intime-se. - ADV: JOSE
RENA (OAB 49404/SP)
Processo 1500131-24.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Mga Diagnosticos Medicos Por
Imagem Sociedade - Vistos. Fls. retro: manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB
200497/SP)
Processo 1500198-86.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Clinica Odontologica Matsubara S/s
- Me - Vistos. Cota retro: por ora, intime-se a parte executada para efetuar o depósito do saldo devedor atualizado. No silêncio,
tornem conclusos para as deliberações necessárias. Int. - ADV: ANDRE SUSSUMU IIZUKA (OAB 154013/SP), IZUMU HONDA
(OAB 309649/SP)
Processo 1500234-31.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prime Contabilidade S/s Ltda.
- VISTOS. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município. Intime-se. - ADV: MURILO LELES
MAGALHAES (OAB 370636/SP)
Processo 1501163-64.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis
e Imóveis - Master Class Participacoes e Assessoria Ltda - Vistos. Fls. retro: manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV:
DANIELLE NASCIMENTO DE SOUZA E CARVALHO (OAB 10979/MS)
Processo 1501745-06.2016.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cons Metrop de Sao
Paulo da Soc de Sao Vicente - Vistos. Fls. retro: manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: SILVANE DA SILVA FEITOSA
(OAB 248793/SP), MARCELO EDUARDO FERRAZ (OAB 170188/SP)
Processo 1502497-36.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Koyama Endoscopia Digestiva Ltda
- VISTOS. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
FRANCO RIBEIRO (OAB 126763/SP)
Processo 1503901-25.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Koyama Endoscopia Digestiva Ltda
- VISTOS. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
FRANCO RIBEIRO (OAB 126763/SP)
Processo 1504309-84.2018.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - BANCO BRADESCO
S/A - Vistos. Fls. retro: manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1504429-59.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Itaú Unibanco S/A
- VISTOS. Anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão agravada. No mais, aguarde-se por um ano o julgamento.
Decorrido o prazo do item supra sem manifestação, comprovem as partes o andamento e eventual resultado do recurso interposto
ou da ação em curso. Não atendido o item anterior, aguarde-se provocação no arquivo, ficando as partes, desde logo, cientes do
arquivamento. Comprovada a ausência de julgamento definitivo, aguarde-se por mais um ano, certificando-se oportunamente.
Int. - ADV: TATIANA CARVALHO SEDA (OAB 148415/SP)
Processo 1504865-18.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Koyama Endoscopia Digestiva Ltda
- VISTOS. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
FRANCO RIBEIRO (OAB 126763/SP)
Processo 1507085-86.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Koyama Endoscopia Digestiva Ltda
- VISTOS. Manifeste-se o(a) excipiente sobre a impugnação apresentada pelo Município. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
FRANCO RIBEIRO (OAB 126763/SP)
Processo 1507830-66.2020.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Siuper Bross Lanchonete Eireli Epp Vistos. Fls. retro: manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS (OAB 124272/SP)
Processo 1508891-93.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Sap Brasil Ltda - Vistos. Fls.
retro: manifeste-se a parte interessada. Int. - ADV: MAURO BERENHOLC (OAB 104529/SP), LUIZ FERNANDO DALLE LUCHE
MACHADO (OAB 254028/SP), CORA MENDES LAGES DE SOUZA (OAB 356906/SP)
Processo 1508892-78.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Sap Brasil Ltda - Vistos. Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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