Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3177
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intimado da decisão de fls. 26, o autor não cumpriu o que lhe foi determinado. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem
resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: IGOR GOUVEA MASCARENHAS
MESSIAS (OAB 426028/SP)
Processo 1072645-02.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - C.S.M. - F.S.O.B. - JULGO
PROCEDENTE a ação proposta para o fim de condenar a ré a prestar as informações já determinadas em antecipação da tutela,
que torno definitiva. Reconheço o integral cumprimento dessa obrigação. Quanto ao pedido de devolução do controle da página
à autora, reconheço a perda do objeto da ação. Cada parte arcará com as custas e despesas processuais que despendeu e
com os honorários de seu próprio patrono. Isto porque não houve recusa da ré em prestar as informações solicitadas. Ressalto
que não foi a ré que deu causa à presente ação, mas sim a ação indevida de terceiro, sendo necessário o acionamento do
Poder Judiciário para a prestação das informações que são objeto desta ação. - ADV: JOSE ANTONIO MAURILIO MILAGRE DE
OLIVEIRA (OAB 244635/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1073334-46.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Agropecuária Vila Real Ltda. Diante da inércia do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB 78156/SP)
Processo 1074237-81.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Xaxim e
Xanxerê - Fl. 122: pela derradeira vez defiro o prazo de 60 (sessenta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. ADV: SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP)
Processo 1083130-61.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sergio Rosenhek Gol Linhas Aereas S.A - JULGO IMPROCEDENTEa presente ação. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, fixados em 10% do valor atualizado da causa. ADV: BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1084265-11.2020.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Oliveira Carvalho Empreendimentos,
Participações e Negocios Ltda - Igua Projetos Ltda e outro - Vistos. Fls. 487/488: Por ora, a audiência designada para esta data
está mantida. No início da audiência, será dada oportunidade à autora para manifestar-se sobre a pretendida redesignação
e a questão será melhor apreciada. Caso o pedido de redesignação seja indeferido, será dado prosseguimento ao ato, com
a inquirição da testemunha. Intime-se. - ADV: FREDERICO DA SILVEIRA BARBOSA (OAB 156389/SP), CLAUDIA FABIANA
CORREA LISBOA (OAB 246413/SP), RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP), IANARA FONSECA COUTINHO (OAB
291865/SP)
Processo 1088595-51.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Davi Fragoso Bueno - Lojas
Americanas S.A. e outro - Vistos. Fls. 124/125 e 128/129: Foram juntados novos documentos aos autos. Ciência às partes
para eventual manifestação em dez dias. Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LUIZ CLAUDIO SILVA
SANTOS (OAB 174901/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1089199-46.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Tabatha Dallposo Machado - United
Airlines, Inc - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Expeça-se mandado de levantamento, em favor da autora, do valor depositado a
fls. 212/213. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROSE MARY BRAGA COUTO (OAB 94279/RS), ALFREDO ZUCCA
NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1089771-07.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Janice Infanti Ribeiro
Espallargas e outro - Texas Consultoria em Intercâmbio Eireli - - Vitória Comércio de Presentes Finos Eireli - ME e outros - Fl.
374. Expeça-se mandado de levantamento, conforme pronunciamento de fl. 358, com celeridade (considerando-se a data do
referido pronunciamento). Após a expedição do mandado de levantamento, considerando a certidão de fl. 375, arquivem-se os
autos (anotando-se a extinção). - ADV: JANICE INFANTI RIBEIRO ESPALLARGAS (OAB 97385/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO
(OAB 90949/SP), FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR (OAB
132270/SP)
Processo 1096530-45.2020.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Jung Chul Chang - - Jung Hee Chang Kim - - Yoon Jung Chang Youn - - Sung Chul Chang - Recebo a petição de fls. 31/33. Anotese o novo valor da causa R$ 140.966,61. Indefiro o pedido liminar de desocupação, tendo em vista que o contrato de locação
objeto da ação não atende o previsto no art. 59, inciso IX, da Lei 8245/91 (há previsão de caução, cf. fl. 11, item 17). Cite-se
o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderá evitar a rescisão da locação, efetuando, no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante
depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). Cientifiquem-se eventuais ocupantes do imóvel. - ADV: FERNANDO DIAS
COTO (OAB 337925/SP), JU MAN YOON (OAB 368636/SP)
Processo 1096950-84.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Cristina Yumi Yamaoka Yauti
- Qualicorp Administradora de Benefícios S/A e outro - Fl. 358: primeiramente, manifestem-se as requeridas em termos de
concordância com o pedido de desistência formulado pela autora. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1098938-09.2020.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Atila Jose Puertas Tavares Vistos. Embora regularmente intimado, o embargante não deu atendimento ao quanto lhe foi determinado a fls. 11, deixando de
emendar a inicial. Também não comprovou fazer jus ao pretendido benefício da Justiça Gratuita, que, diante disso, não pode
ser deferido. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no art. 330, IV, do CPC, e, em consequência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Custas pelo embargante, a serem
recolhidas em quinze dias, sob pena de inscrição da divida. Ressalto que, conforme já se decidiu no v. acórdão proferido na
Apelação n. 1015625-66.2014, embora o autor ainda argumente que não lhe foi prestado serviço a justificar a cobrança das
custas iniciais, previstas no dispositivo legal acima citado, a Lei n. 11.608/2003, que dispõe sobre a taxa judiciária incidente
sobre os serviços públicos de natureza forense, estabelece nos artigos 1º e 2º que este tributo, cujo fato gerador é a prestação
de serviços públicos de natureza forense, ‘abrange todos os atos processuais’, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor
e de intimações e publicações na Imprensa Oficial, dos quais o demandante efetivamente usufruiu, tornando devido o seu
pagamento. (relator Des. Miguel Brandi). P.R.I.C. - ADV: IZABEL APARECIDA MILANI (OAB 131315/SP)
Processo 1105491-72.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Black Door Produções
Cinematográficas Ltda. - Antes de qualquer providência, até mesmo para o fim de se verificar a competência deste Juízo,
providencie o Cartório a pesquisa de endereços em nome da executada, via BancenJud, InfoJud e RenaJud. - ADV: ESTÊVÃO
PRADO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 186670/SP)
Processo 1105491-72.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Black Door Produções
Cinematográficas Ltda. - Vistos. Diante das ponderações da exequente na inicial, porque plenamente reversível a medida
antecipatória pleiteada, bem como para garantir o resultado útil do processo,DEFIROa medida cautelar para expedição de
ofício à Porto Seguro Capitalização S.A., a fim de que proceda ao bloqueio/não liberação dos valores referentes ao título
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