Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
842
ser determinada na fase de saneamento do processo. Assim, indefiro o pedido formulado pela parte autora. III A ré compareceu
espontaneamente aos autos em 09.01.2021, portanto, se deu por citada. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de
defesa. Outrossim, regularize a requerida a representação processual. Int. - ADV: EDMAR PIRES DE MELO (OAB 321034/SP),
SAMUEL DE OLIVEIRA MELO (OAB 292654/SP)
Processo 1130318-84.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Luiz Alberto Catanio - Francisco Beserra dos
Santos - Vistos. Designo audiência de instrução para o dia 06 de maio de 2021, quarta-feira, às 15:00 horas, no Fórum João
Mendes Jr., sala 1211, 12º andar. Observo ser de responsabilidade dos patronos das partes a intimação de suas testemunhas,
nos termos do caput do artigo 455 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão da prova. Providencie a serventia o
cadastro da testemunha arrolada a fls. 89/90. Expeçam-se cartas de intimação a autor e réu para a tomada de seus depoimentos
pessoais, advertindo-os da possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, artigo 389) caso não compareçam ou,
comparecendo, se recusem a depor (CPC, artigo 385, § 1º). Int. - ADV: PATRICIA CORREA DE BARROS (OAB 398020/SP),
HENRIQUE LUIZ GARCIA DOZZO (OAB 87477/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 36ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PRISCILLA BITTAR NEVES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANO DOS SANTOS MONTERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2021
Processo 0003190-30.2021.8.26.0100 (processo principal 1005554-60.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Moacir Henrique Junior - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial Master
II - Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento do valor indicado pela parte credora (R$ 2.228,74), devidamente atualizado
e acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de
10% (dez por cento) sobre o total (art. 523, caput e § 1º e art. 85, §§ 1º e 2º, CPC). Não efetuado o pagamento voluntário no
prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente
a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: JULIA TAMER LANGEN (OAB 290876/SP), RODRIGO DE
MAGALHAES CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB 87817/SP), DOMICIO DOS SANTOS NETO (OAB 113590/SP), FERNANDO
BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP), MOACIR HENRIQUE JUNIOR (OAB 146754/MG)
Processo 0004364-11.2020.8.26.0100 (processo principal 1049384-47.2016.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Renata Burzlaff - PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA - Vistos. Fls.
323, 325/326 e 329: Manifeste-se a exequente, em 5 (cinco) dias, ante o não cumprimento pela ré. Int. - ADV: LIGIA ARMANI
MICHALUART (OAB 138673/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP)
Processo 0017359-56.2020.8.26.0100 (processo principal 1042257-53.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Mitsubishi Eletric do Brasil Comércio e Serviços Ltda - Tech For Brasil Solucoes Inovadoras Ltda - Fica
intimado o interessado sobre a disponibilização da CARTA PRECATÓRIA no site do Tribunal de Justiça, devendo seu advogado,
sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, acessar o site (www.tjsp.jus.br, em Consulta de Processos \> Processo
1ª Instância \> inserir o nº completo do processo \> Pesquisar ), clicar no ícone Carta Precatória Expedida, providenciar sua
impressão, já com a assinatura digital do Magistrado, e distribuição, instruindo-a com as peças necessárias, perante o Juízo
competente, bem como comprovar a efetivação dessa providência, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CAMILA
BREITENBACH (OAB 60196/RS), JOYCE DE ALCALAI FORSTER (OAB 253904/SP)
Processo 0025571-66.2020.8.26.0100 (processo principal 1110200-87.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Pashal Locadora de Equipamentos Ltda - Andre Luiz Cardoso de Santana Engenharia Eireli - - André Luiz
Cardoso de Santana - Ciência à parte executada quanto ao resultado parcialmente frutífero do bloqueio. O prazo de 5 (cinco)
dias a que alude a r. Decisão retro iniciar-se-á com a publicação do presente ato ordinatório na imprensa oficial. - ADV: ISRAEL
GOMES MARÇAL (OAB 391987/SP), JOÃO VÍTOR DANTAS ALVES (OAB 393744/SP), ALEX DOS REIS (OAB 310647/SP)
Processo 0033174-93.2020.8.26.0100 (processo principal 1007693-14.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Samuel Knobel - - Rosa Knobel Ulrych - Ciência as partes acerca da certidão de fls. 59 e do Auto de fls.
60. - ADV: ROBERTO MARKOVITS (OAB 79375/SP)
Processo 0035655-29.2020.8.26.0100 (processo principal 1060921-69.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A - Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema
S.A - Grupo Energisa - Vistos. Considerando que foi efetuada a indisponibilidade da quantia de R$ 23.643,32 das contas da
executada, por intermédio do sistema BACENJUD (fls. 37/39), e ante a manifestação da devedora a fls. 55/56, converto a
indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme o artigo 854, §5º do Código de Processo Civil.
Deve o valor penhorado ser transferido para conta vinculada a esse juízo, desbloqueando-se eventuais valores excedentes, pelo
próprio sistema SISBAJUD ou, caso não seja tecnicamente possível, através da expedição de ofício. Em seguida, realizada a
transferência, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente (formulário a fls. 62). Por fim, ante a manifestação
da credora a fls. 61, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
comprovado pela devedora - o recolhimento da taxa devida nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei 11.608/03, o que deverá o
Cartório certificar, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Não pagas, inscreva-se na dívida ativa. P.R.I.C. - ADV:
SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), FÁBIO TADEU
DESTRO (OAB 190930/SP)
Processo 0035655-29.2020.8.26.0100 (processo principal 1060921-69.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A - Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A Grupo Energisa - Vistos. Nos termos do art. 494, inciso I, do CPC, corrijo, de ofício, o erro material contido no primeiro parágrafo
da sentença de fls. 63, passando a ter a seguinte redação: “Considerando que foi efetuada a indisponibilidade da quantia de R$
24.096,26 das contas da executada, por intermédio do sistema SISBAJUD (fls. 57/58) e, ante a manifestação da devedora a fls.
55/56, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme o artigo 854, §5°, do Código
de Processo Civil.” No mais, permanece a sentença, tal como lançada. Cumpra-se desde já, tendo em vista a concordância das
partes. Int. - ADV: VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO (OAB 381270/SP), SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/SP),
FÁBIO TADEU DESTRO (OAB 190930/SP)
Processo 0037061-90.2017.8.26.0100 (processo principal 1019045-42.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Nelson Giacometti Junior - Karmel Empreendimentos e Participações LTDA - Vistos. Fls. 423/424: Diga
o exequente, em 48 horas. Após, conclusos. Int. - ADV: ANDERSON CARREGARI CAPALBO (OAB 221923/SP), ADRIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º