Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3211
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nome do falecido. Indefiro o pedido da inventariante para expedição de alvará judicial com a finalidade de levantar a restituição
do Imposto de Renda, pois, sem a anuência dos herdeiros netos, não é possível o levantamento de qualquer valor do monte
mor, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A inventariante, em sua petição inicial, alegou ter quitado
as despesas inerentes ao velório do de cujus, no entanto, não juntou documentos que comprovem essa alegação. Assim,
providencie a Inventariante em 30 (trinta) dias: 1) comprovação do pagamento das despesas inerentes ao velório do falecido; 2)
apresentação pormenorizada do valor da dívida fiscal sobre o IPTU dos imóveis deixados pelo falecido; 3) Matrícula atualizada
dos imóveis deixados pelo falecido; 4) certidão negativa de débitos federais em nome do falecido; 5) certidão de Registro
Central de Testamento do Colégio Notarial do Brasil em nome do falecido; 6) informação sobre existência de inventário judicial
ou extrajudicial em nome do filho pré-morto Antonio Carlos Lopes de Moraes; 7) certidão negativa de débitos federais em nome
do filho pré-morto Antonio Carlos Lopes de Moraes; 8) certidão de Registro Central de Testamento do Colégio Notarial do Brasil
em nome do filho pré-morto Antonio Carlos Lopes de Moraes; e 9) qualificação completa e endereço atualizado dos herdeiros
netos do filho pré-morto Antonio Carlos Lopes de Moraes (certidão de óbito folhas 29): Gustavo Lopes de Moraes, Ruth Lopes
de Moraes e Rafael Lopes de Moraes. Com a qualificação dos herdeiros netos, cite-se, por carta com aviso de recebimento, os
herdeiros netos Gustavo Lopes de Moraes, Ruth Lopes de Moraes e Rafael Lopes de Moraes para que tomem ciência desta
ação e do plano de partilha judicial. - ADV: MARIA LUCIA BRESSANE CRUZ (OAB 67768/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO SCHEIBEL PADULA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ GUSTAVO DEJUST
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2021
Processo 0000484-08.2021.8.26.0510 (processo principal 1009421-29.2017.8.26.0510) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Tutela e Curatela - M.A.P. - Ciência ao Advogado sobre a certidão de fls. 03. - ADV: PERCIVAL CAMARGO (OAB 225047/
SP)
Processo 0002620-17.2017.8.26.0510 (apensado ao processo 1008978-10.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Alimentos - B.B.R. - C.E.P.V.N. - Fls. 585: manifeste-se o executado acerca do pedido de desistência. - ADV: CARLOS BENEDITO
PEREIRA DA SILVA (OAB 70579/SP), FLAVIANA SARAH FERNANDES ALVES MACHADO (OAB 145571/MG)
Processo 0006256-54.2018.8.26.0510 (processo principal 1010384-71.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - A.A.J. - T.S.M. - Vistos. Fls. 113, 116 e 124: manifeste-se o credor. Int. - ADV: ACACIO
ABDALLA JUNIOR (OAB 371466/SP), GUSTAVO DANTAS CARVALHO (OAB 6453/SE)
Processo 1000697-31.2020.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M. - D i s p o s i t i v o Assim vista
a questão, julgo PROCEDENTE A AÇÃO, para exonerar o requerente da obrigação de pagar ao requerido a pensão alimentícia
vigente. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, custas e despesas do processo, a cargo da parte ré, corrigindose as verbas reembolsáveis a partir do desembolso. A exigibilidade dessas verbas, nos termos do art. 98 e §§, do CPC, fica
suspensa, em virtude da gratuidade ora deferida e só poderão ser cobradas se, dentre de cinco anos, provar-se mudança das
condições financeiras do beneficiário. Na forma do art. 487, inciso I, do atual Código de Processo Civil, com resolução do mérito,
acolho o pedido da parte autora e julgo extinto o processo.. Oficie-se à empregadora, para que cesse o desconto da pensão
alimentícia em folha de pagamento da parte alimentante. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas da lei e das
normas de serviço. P. I. C. Rio Claro, 07 de janeiro de 2021. - ADV: ACACIO ABDALLA JUNIOR (OAB 371466/SP)
Processo 1000920-81.2020.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - A.B.P.S. - - A.J.P.S.L. - M.S.L. - Vistos. Fls. 291: defiro. Aguarde-se por 15 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ROBERTA CAROLINE IZZI (OAB
279666/SP)
Processo 1002516-42.2016.8.26.0510 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.S.A. - S.W.A. Vistos. Fls. 236: defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, independentemente de
intimação. Int. - ADV: CINTIA SOUZA CASTILHO (OAB 312801/SP), GIULIA CRISTINA GUADIZ (OAB 447365/SP)
Processo 1004103-94.2019.8.26.0510 - Interdição - Nomeação - D.A.G. - Comprove a parte autora, no prazo de 15 dias, o
registro da interdição do réu. - ADV: VALDECIR DA COSTA PROCHNOW (OAB 208934/SP)
Processo 1007126-14.2020.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.L.P. - - J.L.F.P. - Vistos. Quanto aos
bens (folhas 2), os requerentes informaram que serão partilhados em momento oportuno, o que é permitido nos termos do
731, parágrafo único do Código de Processo Civil. Não obstante, nos termos do inciso I da mesma legislação, é imperativa
a necessidade de descrição do patrimônio a ser futuramente partilhado (ativo e passivo). Prazo de 15 dias para emenda.
Regularizado, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: CLISSIANE CORTILHO SAVOY PITOLI (OAB 443414/SP), JOSIANE
DANIELI CORTILHO SAVOY (OAB 446850/SP)
Processo 1007596-79.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.F. - A.R.O. - Ciência
às partes da data designada pelo IMESC para realização da perícia (fls. 55). - ADV: VANESSA ALTARUGIO (OAB 411592/SP)
Processo 1007684-83.2020.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Leonice Marques Xavier da Camargo - Vistos.
Esclareça a requerente, em 15 dias, com juntada da documentação inerente, se já providenciou a abertura e cumprimento do
testamento copiado nas páginas 14/5, uma vez que se trata de procedimento precedente ao arrolamento. Com a informação,
tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: DAIANA DEISE PINHO CARNEIRO (OAB 294772/SP)
Processo 1008178-45.2020.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - E.F.M. - Manifeste-se a parte autora, no
prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos de fls. 86/154. - ADV: CLEIDIANE CRISTINA SEGAL (OAB 433248/SP)
Processo 1008421-91.2017.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.A.M.C. - - L.A.M.C. - M.C.D.
- - E.C. - - M.A.T.M. - - J.A.M. e outro - Fls. 513/5: manifeste-se a parte requerida acerca do pedido de desistência. - ADV:
FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP), CLAUDIO DOS SANTOS SILVA (OAB 128899/SP), ANA FLÁVIA DUTRA
DO NASCIMENTO ALMEIDA (OAB 200548/SP), ADILSON FERNANDO BOVO (OAB 369868/SP), MARCELO MASIERO
KUSSUNOKI (OAB 364552/SP), LUIZ CARLOS MAGRI (OAB 100485/SP)
Processo 1008978-10.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1011474-12.2019.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível Alimentos - B.B.R. - C.G.R. - Fls. 120: manifeste-se o executado acerca do pedido de desistência. - ADV: CARLOS BENEDITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º