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TJSP 26/04/2021 - Folha 2119 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3264

2119

considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MAVIAEL JOSE DA SILVA (OAB
94464/SP)
Processo 1021788-65.2014.8.26.0001 - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Vipal S/A - Souza Andrade Pneus
Ltda. - EPP - - Antônio Evandro de Andrade - - Cosmira Félix de Souza Andrade - Vistos. Fl. 197: Analisando os documentos
de fls. 192/194, verifica-se que o bloqueio foi parcialmente positivo. Dessa forma, esclareça a requerente se concorda com
o desbloqueio dos valores. Caso negativo, recolhas as custas para intimação da parte ré, considerando que esta não está
representada nos autos, nos termos do artigo 854, §4º do Código de Processo Civil. Apresente planilha atualizada do débito no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, providencie a z. Serventia a pesquisa via CNIB. Em caso de processos com tramitação digital,
atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: VANESA ALVES DA SILVA (OAB 156024/MG)
Processo 1022801-65.2015.8.26.0001 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Isaltina Echeverria - Remigio Echeverria
Camps - Manoel Salvador Rios - Cumpra-se à serventia ao determinado às fls. 254, no sentido de intimar o perito para que
providencie os esclarecimentos requeridos pelo juízo. O prazo para cumprimento da ordem pelo expert é de 10 dias. Após, com
a manifestação do perito, dê-se ciência as partes e em seguida tornem os autos conclusos para análise e deliberação, inclusive
acerca da petição de fls. 256/258. - ADV: SERGIO GOMES ROSA (OAB 138410/SP), MANOEL ELOI SABUGUEIRO BRAZUNA
(OAB 120680/SP)
Processo 1022801-89.2020.8.26.0001 - Monitória - Nota Promissória - Open Money Factoring Ltda. - Retífica Trevo Ltda
- - Valdemar de Oliveira Martins - - Alda Pacheli Martins - - Wilson Martins - - Sueli Maria Martins - Manifeste-se a autora sobre
os embargos à monitória, no prazo legal. Após, os autos serão remetidos à conclusão para decisão acerca do pleito - ADV:
ADEMAR LIMA DOS SANTOS (OAB 75070/SP), DIEGO TOLEDO LIMA DOS SANTOS (OAB 275662/SP)
Processo 1023116-20.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Eliane Puglia Eizono
- Elv Morumbi Comercio de Veiculos Eireli - Manifeste-se a autora em réplica no prazo de 15 dias. - ADV: SIDICLEI DA COSTA
ALMEIDA (OAB 399114/SP), DANIEL LOURENÇO (OAB 275449/SP), TAMIRES PAULINO LAZARO (OAB 340201/SP)
Processo 1024851-59.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Comissão - Evenmob Consultoria de Imóveis
LTDA - Josefa Dantas de Aniz de Jesus - - Jose Adoneas Cruz de Jesus - Vistos. Fls. 86 - Intime-se a parte devedora, na
pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que indique, no prazo de 15 (quinze) dias, bens passíveis de constrição
e seus respectivos valores, sob pena de se considerar a omissão ou ato contrário a esta determinação atentatório à dignidade
da justiça, com aplicação de multa de até 20% do valor do débito atualizado, além de outras sanções de natureza material e
processual. Fls. 91/92 Mantenho a decisão de fls. 89, pelos seus próprios fundamentos. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int.
- ADV: ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), RENATA BASILE NETTO (OAB 246793/SP), FRANCISCO DUARTE
GRIMAUTH FILHO (OAB 221981/SP)
Processo 1024924-94.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Greenpac Comércio e Industrializadora
de Plásticos Ltda. - Cristiano Teixeira Comercio de Alimentos e Bebidas (Cristiano Teixeira) - Manifeste-se a parte autora quanto
à(s) carta(s) devolvida(s) negativa(s), conforme aviso(s) de recebimento juntado(s) aos autos. - ADV: EDMARCOS RODRIGUES
(OAB 139032/SP)
Processo 1024939-63.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Maria Martinha Jardim Carvalho
- Claudio Simioni - - Rita de Cassia Moreira - Ato Ordinatório - Genérico - Sem Geração de Atos - ADV: ALESSANDRA CRISTINA
MARCONDES (OAB 142203/SP), MARCIA ARBBRUCEZZE REYES (OAB 127641/SP), MAURO RODRIGO ALVES DE LIMA
(OAB 279053/SP)
Processo 1024939-63.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Maria Martinha Jardim Carvalho
- Claudio Simioni - - Rita de Cassia Moreira - A guia foi assinada nesta data pelo Juiz. Assim, diante da notícia da integral
quitação do débito, trazida pelo próprio exequente, JULGO EXTINTO o processo relativo à presente execução fundada em título
extrajudicial, movida por Maria Martinha Jardim Carvalho em face de Claudio Simioni e Rita de Cassia Moreira, com fundamento
no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ausente taxa final a ser recolhida, pois não houve atos de execução forçada,
sendo a obrigação espontaneamente cumprida. Assim, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa com as cautelas de
estilo. - ADV: MAURO RODRIGO ALVES DE LIMA (OAB 279053/SP), MARCIA ARBBRUCEZZE REYES (OAB 127641/SP),
ALESSANDRA CRISTINA MARCONDES (OAB 142203/SP)
Processo 1024939-63.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Maria Martinha Jardim Carvalho
- Claudio Simioni - - Rita de Cassia Moreira - À sentença de fls. 114, acrescento que deve a serventia providenciar a expedição
de mandado de levantamento eletrônico também em relação aos três últimos depósitos feitos pelos executados (fls. 95, 99 e
104), na medida em que o mandado de fls. 112/113 abrangeu os depósitos feitos até a decisão de fls. 92. Em caso de processos
com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. - ADV: MARCIA ARBBRUCEZZE
REYES (OAB 127641/SP), ALESSANDRA CRISTINA MARCONDES (OAB 142203/SP), MAURO RODRIGO ALVES DE LIMA
(OAB 279053/SP)
Processo 1025609-04.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cruz Azul de São Paulo
- Vera Lucia da Rosa - Com fundamento no princípio da responsabilidade patrimonial e no âmbito dos meios tendentes à
satisfação do crédito, defiro o ARRESTO pretendido, determinando a indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da
parte executada até o limite do débito apontado por meio do sistema SISBAJUD. Na hipótese de bloqueio positivo, intimese a executada, por carta, para que tenha a oportunidade de demonstrar eventual impenhorabilidade da quantia bloqueada,
no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-a de que rejeitada ou não apresentada a manifestação mencionada, o bloqueio será
automaticamente convertido em penhora, que poderá ser objeto de embargos, no prazo de 15 dias, ficando a parte desde já
intimada de tal ato. Para tanto, deverá a parte credora proceder ao recolhimento das custas postais e à indicação do endereço
para o envio de carta. Por outro lado, na inércia da credora, levante-se eventual bloqueio e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP)
Processo 1028001-77.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Nadia Maria
Viana Gonçalves - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Fls. 32 - Considerando a alegação
de não localização da autora pelo causídico que lhe representa, para fins de cumprir o determinado pelo juízo, intime-se a
autora, por carta com AR, para dar andamento ao processo em cinco dias, sob pena de extinção (art. 485, III, § 1º, do CPC)..
Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado pela Corregedoria Geral
da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: LILIAN VIDAL PINHEIRO (OAB 340877/SP)
Processo 1028692-28.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Blumenthal
Empreendimento Imobiliário Ltda - Concreserv Concreto & Serviços LTDA - Certidões para fins de habilitação de crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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