Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3264
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Processo 1005320-53.2020.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Natal Vivente Afonso - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial
de Justiça, no prazo legal. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP)
Processo 1005320-53.2020.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Natal Vivente Afonso - Vistos. 1) Fls. 101: anote-se junto
ao sistema quanto a representação processual do requerente. 2) No mais, requeira parte autora especificamente o que de
direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), JAIR MOYZES FERREIRA
JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 1007131-14.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Juventino Fernandes de Oliveira - Centrape
-Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. À comprovação da alegada hipossuficiência, por visar parte
autora ser beneficiada com a gratuidade da justiça, junte a mesma nos autos, em prazo de 10 (dez) dias, cópias das últimas 03
(três) declarações de imposto de renda completas, ou seja, inclusive com a parte referente à declaração de bens com a evolução
patrimonial, bem como dos extratos dos últimos três meses das contas correntes bancárias de que for titular. Consigne-se que,
caso seja isento da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos documentos emitidos por meio
do site da Receita Federal, comprovando: I) que não consta na base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de
imposto de renda do último exercício; II) sua situação regular perante referido órgão. Caso contrário, providencie a recolha das
custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento de pleito de gratuidade da justiça e extinção do feito. Oportunamente, voltem
conclusos, se o caso, com certidão. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: DANILO STANTE HERKER (OAB 430777/SP)
Processo 1007492-31.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Suely Barbosa
Fuzetto - Anunciare Capital Holding Eireli - Vistos. À comprovação da alegada hipossuficiência, por visar parte autora ser
beneficiada com a gratuidade da justiça, junte a mesma nos autos, em prazo de 10 (dez) dias, cópias das últimas 03 (três)
declarações de imposto de renda completas, ou seja, inclusive com a parte referente à declaração de bens com a evolução
patrimonial; cópia dos últimos três contracheques ou holerites, bem como dos extratos dos últimos três meses das contas
correntes bancárias de que for titular. Consigne-se que, caso seja isento da declaração/pagamento de imposto de renda,
deverão ser juntados aos autos documentos emitidos por meio do site da Receita Federal, comprovando: I) que não consta na
base de dados da Receita Federal a respectiva declaração de imposto de renda do último exercício; II) sua situação regular
perante referido órgão. Caso contrário, providencie a recolha das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento de pleito
de gratuidade da justiça e extinção do feito. Oportunamente, voltem conclusos, se o caso, com certidão. Obs: atentem-se os
advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se
garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: CARLOS CESAR
SOARES (OAB 390519/SP)
Processo 1007875-09.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Isrrael Fernando
de Azevedo - Vistos. À comprovação da alegada hipossuficiência, por visar parte autora ser beneficiada com a gratuidade
da justiça, junte a mesma nos autos, em prazo de 10 (dez) dias, cópias das últimas 03 (três) declarações de imposto de
renda completas, ou seja, inclusive com a parte referente à declaração de bens com a evolução patrimonial; cópia dos últimos
três contracheques ou holerites, bem como dos extratos dos últimos três meses das contas correntes bancárias de que for
titular. Consigne-se que, caso seja isento da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos
documentos emitidos por meio do site da Receita Federal, comprovando: I) que não consta na base de dados da Receita Federal
a respectiva declaração de imposto de renda do último exercício; II) sua situação regular perante referido órgão. Caso contrário,
providencie a recolha das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento de pleito de gratuidade da justiça e extinção do feito.
No mesmo prazo assinalado, informe autor qual é sua atual ocupação profissional. Oportunamente, voltem conclusos, se o
caso, com certidão. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os
urgentes. Int. - ADV: JAQUELINE MARTINEZ (OAB 337803/SP)
Processo 1010081-93.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Arnaldo Alves Barbosa Junior
- Banco J. Safra S.A. - Vistos. À comprovação da alegada hipossuficiência, por visar parte autora ser beneficiada com a
gratuidade da justiça, junte a mesma nos autos, em prazo de 10 (dez) dias, cópias das últimas 03 (três) declarações de imposto
de renda completas, ou seja, inclusive com a parte referente à declaração de bens com a evolução patrimonial; cópia dos
últimos três contracheques ou holerites, bem como dos extratos dos últimos três meses das contas correntes bancárias de que
for titular. Consigne-se que, caso seja isento da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos
documentos emitidos por meio do site da Receita Federal, comprovando: I) que não consta na base de dados da Receita Federal
a respectiva declaração de imposto de renda do último exercício; II) sua situação regular perante referido órgão. Caso contrário,
providencie a recolha das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento de pleito de gratuidade da justiça e extinção do feito.
Oportunamente, voltem conclusos, se o caso, com certidão. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos,
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1011314-28.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana Costa Ferrante
de Lucas - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. À comprovação da alegada hipossuficiência, por visar parte autora ser beneficiada
com a gratuidade da justiça, junte a mesma nos autos, em prazo de 10 (dez) dias, cópias das últimas 03 (três) declarações de
imposto de renda completas, ou seja, inclusive com a parte referente à declaração de bens com a evolução patrimonial; cópia
dos últimos três contracheques ou holerites, bem como dos extratos dos últimos três meses das contas correntes bancárias de
que for titular. Consigne-se que, caso seja isento da declaração/pagamento de imposto de renda, deverão ser juntados aos autos
documentos emitidos por meio do site da Receita Federal, comprovando: I) que não consta na base de dados da Receita Federal
a respectiva declaração de imposto de renda do último exercício; II) sua situação regular perante referido órgão. Caso contrário,
providencie a recolha das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento de pleito de gratuidade da justiça e extinção do feito.
No mesmo prazo supra assinalado, esclareça autora qual sua atual ocupação profissional, se advogada ou funcionária pública
(ou ambas) e, caso seja esta última, demonstre que não há incompatibilidade com o exercício da advocacia. Oportunamente,
voltem conclusos, se o caso, com certidão. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º