Disponibilização: quarta-feira, 28 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3266
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incineração de entorpecente e eventual contraprova da substância entorpecente apreendida nos autos, informando ao I. C.,
inclusive, quanto a não necessidade do envio do laudo diante do arquivamento dos autos. Havendo dinheiro apreendido sem
destinação, decreto sua perda em favor da União, providenciando a serventia o necessário. Decreto, ainda, a perda de objetos
e bens apreendidos, inclusive veículos, sem solicitação de restituição e/ou determinação para perdimento ou destinação,
comunicando-se ao(s) órgão(s) responsáveis para as devidas providências. Serve o presente de ofício, inclusive para o IIRGD
para os devidos fins. P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: DANIELA RODRIGUES (OAB 348572/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO ROBERTA LAYAUN CHIAPPETA DE MORAES BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL INE MARA PENTEADO DE PAULA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0297/2021
Processo 1001280-10.2021.8.26.0048 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio
- Paulo Vinicius Bernardes - - Lariane Mariana Barbosa - Vistos. Anoto que, diante do surto de Coronavírus, e nos termos
dos Provimentos CSM nº 2549/2020, CSM nº 2554/2020, CSM nº 2556/2020, CSM nº 2560/2020, CSM nº 2561/2020, CSM
nº 2563/2020 e CSM nº 2566/2020, os prazos ficaram suspensos no período de 16/03/2020 a 03/05/2020 e os expedientes
presenciais no período de 16/03/2020 a 09/08/2020, e todas as atividades foram realizadas remotamente. Anoto também que de
10/08/2020 a 31/03/2021 há o retorno escalonado e parcial presencial nos termos dos Provimentos CSM nº 2564/2020, CSM nº
2570/2020, CSM nº 2575/2020, CSM nº 2580/2020, CSM 2583/2020, CSM 2587/2021 e CSM 2596/2021.Anoto finalmente que
conforme Provimentos CSM No 2600/2021,CSM No 2602/2021, CSM No 2605/2021 e CSM No 2612/2021, no período de 08/03
à 30/04/2021, ficará adotado apenas o sistema remoto de trabalho. Ciente da contestação e réplica apresentadas. Intimem as
partes se tem outras provas a produzir. Prazo: 10 dias. Int. Dil. - ADV: STEPHANIE PAMELA FRANCISCO (OAB 361342/SP)
Processo 1002646-84.2021.8.26.0048 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - D.H.R.T. - Vistos. Anoto que, diante
do surto de Coronavírus, e nos termos dos Provimentos CSM nº 2549/2020, CSM nº 2554/2020, CSM nº 2556/2020, CSM
nº 2560/2020, CSM nº 2561/2020, CSM nº 2563/2020 e CSM nº 2566/2020, os prazos ficaram suspensos no período de
16/03/2020 a 03/05/2020 e os expedientes presenciais no período de 16/03/2020 a 09/08/2020, e todas as atividades foram
realizadas remotamente. Anoto também que de 10/08/2020 a 31/03/2021 há o retorno escalonado e parcial presencial nos
termos dos Provimentos CSM nº 2564/2020, CSM nº 2570/2020, CSM nº 2575/2020, CSM nº 2580/2020, CSM 2583/2020,
CSM 2587/2021 e CSM 2596/2021.Anoto finalmente que conforme Provimentos CSM No 2600/2021,CSM No 2602/2021, CSM
No 2605/2021 e CSM No 2612/2021, no período de 08/03 à 30/04/2021, ficará adotado apenas o sistema remoto de trabalho.
Cuida-se de pedido de modificação de guarda c/c pedido de tutela antecipada requerida pelo genitor das crianças Douglas
Henrique Cardoso Toneli e Manuella Cardoso Toneli. Não há qualquer situação de risco. Embora na petição inicial conste que o
advogado direcionou o feito para a vara cível, na hora de cadastrá-lo o fez de forma indevida para esta vara, recomendando-se
atenção nas próximas distribuições. Assim, determino a redistribuição a uma das Varas Cíveis locais. Int. Dil. - ADV: ROSALBA
LUCIA RITA BERZACOLA LEAO (OAB 103102/SP)
Processo 1002780-53.2017.8.26.0048 - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança ou
Adolescente - Acesso a locais de diversão ou participação em espetáculo - R.E.M. - - L.M.S. - - V.L.M.S. - Vistos. Anoto que,
diante do surto de Coronavírus, e nos termos dos Provimentos CSM nº 2549/2020, CSM nº 2554/2020, CSM nº 2556/2020,
CSM nº 2560/2020, CSM nº 2561/2020, CSM nº 2563/2020 e CSM nº 2566/2020, os prazos ficaram suspensos no período de
16/03/2020 a 03/05/2020 e os expedientes presenciais no período de 16/03/2020 a 09/08/2020, e todas as atividades foram
realizadas remotamente. Anoto também que de 10/08/2020 a 31/03/2021 há o retorno escalonado e parcial presencial nos
termos dos Provimentos CSM nº 2564/2020, CSM nº 2570/2020, CSM nº 2575/2020, CSM nº 2580/2020, CSM 2583/2020, CSM
2587/2021 e CSM 2596/2021.Anoto finalmente que conforme Provimentos CSM No 2600/2021,CSM No 2602/2021, CSM No
2605/2021 e CSM No 2612/2021, no período de 08/03 à 30/04/2021, ficará adotado apenas o sistema remoto de trabalho. Fls.
472/474: Ciente do pagamento informado (09 parcela). Aguarde-se o pagamento final. Int. Dil. - ADV: JOÃO ALEX SANDRO
RAMOS (OAB 274986/SP)
Processo 1004699-72.2020.8.26.0048 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - E.A.S. - - J.B.S. - Vistos.
Anoto que, diante do surto de Coronavírus, e nos termos dos Provimentos CSM nº 2549/2020, CSM nº 2554/2020, CSM nº
2556/2020, CSM nº 2560/2020, CSM nº 2561/2020, CSM nº 2563/2020 e CSM nº 2566/2020, os prazos ficaram suspensos no
período de 16/03/2020 a 03/05/2020 e os expedientes presenciais no período de 16/03/2020 a 09/08/2020, e todas as atividades
foram realizadas remotamente. Anoto também que de 10/08/2020 a 31/03/2021 há o retorno escalonado e parcial presencial
nos termos dos Provimentos CSM nº 2564/2020, CSM nº 2570/2020, CSM nº 2575/2020, CSM nº 2580/2020, CSM 2583/2020,
CSM 2587/2021 e CSM 2596/2021.Anoto finalmente que conforme Provimentos CSM No 2600/2021,CSM No 2602/2021, CSM
No 2605/2021 e CSM No 2612/2021, no período de 08/03 à 30/04/2021, ficará adotado apenas o sistema remoto de trabalho.
Fls. 275: Ciente e defiro, providencie a serventia a expedição da nova certidão com a data do trânsito correta. Após, cumprida
integralmente a sentença, arquive-se. Int. Dil. - ADV: JAIRON DE ASSIS FREITAS SILVA MARTINS (OAB 374871/SP)
Processo 1004812-65.2016.8.26.0048 - Mandado de Segurança Infância e Juventude - Saúde - L.A.L. - S.E.S.E.S.P. - S.M.S.A. - Vistos. Anoto que, diante do surto de Coronavírus, e nos termos dos Provimentos CSM nº 2549/2020, CSM nº
2554/2020, CSM nº 2556/2020, CSM nº 2560/2020, CSM nº 2561/2020, CSM nº 2563/2020 e CSM nº 2566/2020, os prazos
ficaram suspensos no período de 16/03/2020 a 03/05/2020 e os expedientes presenciais no período de 16/03/2020 a 09/08/2020,
e todas as atividades foram realizadas remotamente. Anoto também que de 10/08/2020 a 31/03/2021 há o retorno escalonado e
parcial presencial nos termos dos Provimentos CSM nº 2564/2020, CSM nº 2570/2020, CSM nº 2575/2020, CSM nº 2580/2020,
CSM 2583/2020, CSM 2587/2021 e CSM 2596/2021.Anoto finalmente que conforme Provimentos CSM No 2600/2021,CSM
No 2602/2021, CSM No 2605/2021 e CSM No 2612/2021, no período de 08/03 à 30/04/2021, ficará adotado apenas o sistema
remoto de trabalho. Fls. 199/201: Ciente e indefiro. Embora a natureza da ação seja Mandado de Segurança, o feito tramitou
por esta Vara da Infância, portanto de acordo com as normas da Defensoria o código que deve ser usado para ações cíveis que
tramitam nesta Vara é o 501. Providencie a defensora representação da certidão. Tornem os autos ao arquivo. Int. Dil. - ADV:
ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), ESTELA FAZZI BONET (OAB 166345/SP), MAURO SANCHES CHERFEM
(OAB 90534/SP)
Processo 1009922-06.2020.8.26.0048 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tutela de Urgência - V.C.F. - Vistos.
Anoto que, diante do surto de Coronavírus, e nos termos dos Provimentos CSM nº 2549/2020, CSM nº 2554/2020, CSM nº
2556/2020, CSM nº 2560/2020, CSM nº 2561/2020, CSM nº 2563/2020 e CSM nº 2566/2020, os prazos ficaram suspensos no
período de 16/03/2020 a 03/05/2020 e os expedientes presenciais no período de 16/03/2020 a 09/08/2020, e todas as atividades
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º