Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3282
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de conciliação seja realizada no CEJUSC, nos termos do ATO NORMATIVO DO NUPEMEC nº 01/2020, ou seja, por meio do
sistema de videoconferência, utilizando como ferramenta oficial o aplicativo Microsoft Teams. De acordo com o ato normativo,
as sessões por videoconferência somente serão realizadas com o consentimento de todas as partes, e mediante o fornecimento
dos e-mails dos advogados e dos seus constituintes. Havendo a concordância de ambos, remetam-se os autos ao CEJUSC,
junto com os e-mails. Desde logo, por economia processual, no caso de discordância de uma das partes quanto à realização da
audiência acima, ou no caso de não haver acordo, já informem as partes, no prazo acima, que provas pretendem produzir ou,
não havendo interesse, se concordam com o julgamento antecipado do feito. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: FILINTO
DE ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 45677/SP), DANIELLE ALMEIDA CORRÊA PIMENTA (OAB 320943/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO CLÁUDIA REGINA NUNES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILCA TATESHITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0729/2021
Processo 0043852-52.2009.8.26.0554 (554.01.2009.043852) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roberto Rodrigues
da Silva - Laides Rodrigues da Silva - Diante da certidão de fl. 263, autorizo o prosseguimento do feito na forma digital. Processo
sentenciado (fl. 148). Providencie o interessado, no prazo de quinze dias, o pagamento da taxa de expedição de formal de
partilha (FEDT. Código 130-9). Com a juntada da taxa recolhida, expeça-se o formal de partilha nos termos do Provimento CG
14/2020, disponibilizado aos 09/06/2020 no DJE. Caberá ao interessado providenciar a impressão e encaminhamento do termo
de abertura e encerramento, junto ao cartório extrajudicial. Após, nada mais sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
ABELARDO JUREMA CARDOSO (OAB 132698/SP), JOSE RODRIGUES MARQUES JUNIOR (OAB 61067/DF)
Processo 1008892-33.2021.8.26.0554 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edna Silva dos Santos - Saulo Rodrigues
dos Santos - Taís Rodrigues dos Santos - Antonio Rodrigues dos Santos - Ciência acerca dos resultados das pesquisas
realizadas. - ADV: VILMA CRISTINA PAIXÃO HIKER JULIANO (OAB 349778/SP)
Processo 1009107-09.2021.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ezequiel da Silva Damasceno
- - Raquel da Silva Damasceno - José Lima Damasceno - Ciência acerca dos resultados das pesquisas realizadas. - ADV: VILMA
CRISTINA PAIXÃO HIKER JULIANO (OAB 349778/SP)
Processo 1009432-81.2021.8.26.0554 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.D.R. - M.L.C. Providencie o autor o recolhimento da diferença das custas processuais, bem da taxa de diligência do Oficial de Justiça. Defiro,
parcialmente, o pedido de tutela de urgência, para ampliar o direito de convívio do autor com o seu filho, o menor M.T.C.R.,
nascido no dia 20/10/2020, pois pelo que consta da alegação inicial e da documentação apresentada, o menor não está sendo
amamentado da forma que era antes, já se alimentando de outros alimentos além do leite materno. As partes residem na
mesma rua, há 350 metros uma da outra, e é fundamental que o genitor tenha o direito de convívio com o seu filho ampliado,
mesmo sendo ele um bebê, para que a criança crie laços afetivos com o genitor. Assim, as visitas provisórias passam a ser da
seguinte forma: a) 2 vezes na semana em dias úteis, segunda e quarta-feira, podendo o autor retirar o menor às 17:00 horas
do lar materno, com retorno às 20:00 horas, do mesmo dia; b) Em finais de semana alternados, pois todos sábados poderia
prejudicar o direito da genitora ficar com o filho em final de semana, com retirada do menor às 10:00 horas do sábado, e retorno
às 16:00 horas, do mesmo dia e, no mesmo final de semana, retirando o filho no domingo às 10:00 horas e devolvendo também
no domingo às 16:00 horas. Terá validade a disciplina supra, tanto para os dias de semana, quanto para finais de semana,
assim que a requerida tomar ciência inequívoca desta decisão. O pedido para fixação de ampliação do convívio após a criança
completar um ano de idade não é urgente, já que o menino tem apenas 6 meses. Sem prejuízo, cite-se a parte requerida
advertindo-a do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, por meio de advogado, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigos 335 e 336, ambos do Código de Processo Civil. Servirá
esta decisão como mandado. Deixo de designar audiência inicial de conciliação por conta da pandemia da covid-19. Observe o
senhor oficial de justiça que for cumprir a diligência, o disposto no artigo 212, § 2º, do CPC. Int. e ciência ao MP. - ADV: AYME
GARCIA OLIVEIRA (OAB 401568/SP)
Processo 1014404-31.2020.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thiago Wanner Miranda dos
Santos - - Sarah Cristina dos Santos - - Carolina Ester dos Santos - - Maria Eduarda dos Santos - Givaldo Cesar dos Santos Fl. 64: Reitere-se a ordem de transferência do valor indicado às fls. 32/33, via SISBAJUD. Nos termos da cota ministerial de fl.
62, providenciem os autores a juntada de cópia do procedimento aberto junto à seguradora. No mais, aguarde-se a juntada do
documento atualizado do veículo, conforme determinado à fl. 24, item a. Após, ao MP. Int. - ADV: REINALDO TOLEDO (OAB
28304/SP)
Processo 1015162-15.2017.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Expedição de alvará judicial - Maria Fernanda Lima Rodrigues
- - Gabriel Lima Rodrigues - - Laelia Mara Barboza Lima - Vander Carlos Rodrigues - Manifeste-se a requerente acerca da
certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: JOSE CARLOS DE CAMPOS (OAB 269525/SP)
Processo 1015521-57.2020.8.26.0554 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cristina Pereira de Oliveira Castro Igor Pereira de Oliveira - - Aparecido William Pereira de Oliveira - - Rogério Pereira de Oliveira, - Neide Pereira de Oliveira - Em
complemento à decisão anterior, providencie a inventariante, em 15 dias, a retificação das declarações e partilha de fls. 117/122,
para constar o estado civil correto do herdeiro Aparecido. No mesmo prazo aguarde-se a juntada da certidão de casamento
atualizada da pessoa falecida, da certidão negativa municipal do imóvel situado na Rua Freire de Andrade, da certidão do
Colégio notarial e do protocolo do ITCMD referente ao expediente administrativo de fls. 140/145. Decorrido o prazo, silente, ao
arquivo. Int. - ADV: VANESSA GONÇALVES DE ALMEIDA (OAB 295757/SP)
Processo 1019269-68.2018.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - P.C.C. - M.L.A.S.C. - ciência sobre o
desarquivamento dos autos e de que, decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, o feito retornará ao arquivo. - ADV:
MARCO AURELIO DE FARIA JUNIOR (OAB 105844/SP)
Processo 1021923-57.2020.8.26.0554 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Piedade Lopes de
Macedo - - Patricio Alves de Macedo - Iuri Lopes de Macedo - Ciência acerca dos resultados das pesquisas realizadas. - ADV:
NICOLY CREPALDI MINCHUERRI (OAB 393041/SP)
Processo 1022409-81.2016.8.26.0554 (apensado ao processo 1018993-08.2016.8.26.0554) - Regulamentação de
Visitas - Regulamentação de Visitas - J.F.S. - E.B. - Vistos. Por derradeira oportunidade, informe o autor se tem interesse
no prosseguimento do feito e requeira o que entender cabível. Sem prejuízo, nos termos do que dispõe o §6º, do artigo 485,
do CPC, manifeste-se a requerida, em cinco dias, sobre a falta de andamento ao feito por parte do autor, esclarecendo se
concorda que a demanda seja extinta sem resolução do mérito, por abandono, ou, em caso contrário, se manifeste em termos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º