Disponibilização: segunda-feira, 24 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3284
3452
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000762-83.2016.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - ciência ao exequente da conversão dos valores bloqueados para depósito judicial, conforme páginas 148/150. - ADV: PAULO
ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), FABIO HENRIQUE ROSALINI BENTO (OAB 334537/SP)
Processo 1000769-75.2016.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Souza e Veiga Industria de Calcados Ltda Me - - Nildo Souza Júnior - FICA POR ESTE ATO O PROCURADOR DO REQUERIDO
INTIMADO DO BLOQUEIO SISBAJUD NO VALOR DE R$ 192,44 E, CASO QUEIRA, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO
DE 5 DIAS. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), FABRÍCIO DE MACEDO GEBRIN (OAB 201154/SP)
Processo 1000796-19.2020.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cecilia Candido Domenegueti Banco Bradesco S/A - - Unimed Seguradora S/A - -página 118: diga a autora, - ADV: PATRÍCIO DE FREITAS FÁVERO (OAB
411218/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP),
LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1000853-08.2018.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil S/A - Agência
de Guará-sp - Vistos. Fl. 197: defiro a realização de pesquisas deendereçosdo executado Douglas Miranda Matos, via sistema
RENAJUD, desde que recolhidas as custas devidas. Com a resposta, diga o exequente em termos de prosseguimento. Int. ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000884-57.2020.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laudelino Botelho de Lima
Filho - Cia de Seguros Previdencia do Sul - - Sabemi Seguros S/A - PROVIDENCIE A PARTE REQUERIDA O DEPÓSITO
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. - ADV: KARIN MARIANO CAMACHO (OAB 182818/RJ), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB
113786/RJ), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), SHAIENE LIMA TAVEIRA (OAB 345606/SP), PEDRO RUBIA DE
PAULA RODRIGUES (OAB 319062/SP)
Processo 1000984-46.2019.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.C.S.S. - C.S. - A
PARTE AUTORA APRESENTOU RECURSO DE APELAÇÃO. AGUARDANDO CONTRARRAZÕES DO REQUERIDO NO PRAZO
LEGAL. - ADV: JEOVANE COSTA CAVALCANTI (OAB 371993/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/
SP)
Processo 1000985-94.2020.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Lourenço da
Cunha - Armazém da Construção Guará Ltda - A REQUERIDA APRESENTOU CONTESTAÇÃO ÀS FLS. 88/97. AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA. - ADV: PRISCILA ANTUNES DE SOUZA (OAB 225049/SP), ANDRE VICENTINI DA
CUNHA (OAB 309740/SP)
Processo 1001041-30.2020.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valmiro Rodrigues dos
Santos - BANCO PAN S/A - PROVIDENCIE A PARTE REQUERIDA O RECOLHIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. - ADV:
MAÍSA AKROUCHE SANDOVAL DOS SANTOS (OAB 442057/SP), EDUARDO COIMBRA RODRIGUES (OAB 153802/SP), ANA
BEATRIZ TOZZO ALVES DE PAULA (OAB 332828/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1001096-78.2020.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S.a - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - A PARTE REQUERIDA INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO.
AGUARDANDO CONTRARRAZÕES DA AUTORA NO PRAZO LEGAL. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1001283-57.2018.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Luiz Honório
- - José Luiz Honório - Comercial Tokio de Itu Ltda - - Ciência à requerida da interposição de recurso de apelação pelso
requerentes, cujas tempestividade e admissibilidade serão apreciadas em sede de Segunda Instância, bem como para que,
caso queira, oferte contrarrazões. - ADV: ANA PAULA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 197582/SP), ANDRE VICENTINI DA CUNHA
(OAB 309740/SP)
Processo 1001286-46.2017.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Elaine de Oliveira Santos - Manifeste o exequente em prosseguimento, tendo em vista os resultados das pesquisas. - ADV:
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), MAÍSA AKROUCHE SANDOVAL DOS SANTOS (OAB 442057/SP)
Processo 1001552-67.2016.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de
Crédito Credicitrus - Guilherme Lourenço - - Nelson José Lourenço - MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA EM TERMOS DE
PROSSEGUIMENTO, UMA VEZ QUE DECORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 921,
III DO CPC. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB
237694/SP), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP)
Processo 1001573-38.2019.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Prb Embalagens e Descartáveis Ltda
- Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que já foram feitas diversas pesquisas de bens à disposição do juízo, todas sem
qualquer resultado. A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos, sequer, um indício de que a parte executada, de fato,
possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados. Nestas condições, não obstante o dever de cooperação que
cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, a intimação da parte executada para tal fim seria inócua,
pois já foi demonstrada a inexistência de patrimônio penhorável. Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação para indicação
de bens à penhora. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 20 dias, indicando bens
à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito. In - ADV: MARCOS ANÉSIO D’ANDREA GARCIA (OAB
164232/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANO PUGLIESI LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ADALBERTO BORBA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0405/2021
Processo 0000222-76.2021.8.26.0213 (processo principal 1001153-67.2018.8.26.0213) - Cumprimento de sentença Alimentos gravídicos - A.F.G.M. - R.G.V.M. - Vistos. 1) Preliminarmente, conheço dos embargos porque tempestivos. 2)
Não vislumbro obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão de fls. 15/16, pressuposto específico para a
interposição dos embargos de declaração, previsto no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. A parte executada se
insurge em relação à execução da diferença entre o valor fixado na sentença proferida nos autos 1001153-67.2018.8.26.0213,
aos 18/03/2021, de meio salário mínimo, e aquele atribuído como alimentos provisórios, aos 28/10/2018, de um terço do salário
mínimo, pois ainda não poderiam ser exigidas, visto que ainda em discussão por meio de recurso de apelação. Conforme disposto
no artigo 1012, § 1º, II do CPC, a sentença que condena ao pagamento de alimentos começa a produzir efeitos imediatamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º