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TJSP 02/07/2021 - Folha 3542 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3311

3542

Processo 1005800-33.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Isabel Bastos
de Siqueira - Sul América Companhia Nacional de Seguros - Certifico e dou fé que expedi OFÍCIO, que deverá ser devidamente
instruído e encaminhado pela parte interessada, com comprovação nos autos, no prazo de dez dias, a partir da intimação deste
ato. Nada Mais. - ADV: DANIELA RAPOSO LIMBERG (OAB 295645/SP)
Processo 1005867-71.2016.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio do Edificio Castel Di
Monaco - Rafael Porto Pinheiro - Vistos. Expeça-se a certidão de objeto e pé, conforme solicitado a fls. 95/97. Após, tornem os
autos ao arquivo. Int. - ADV: PAULO ANTONIO LEITE (OAB 240929/SP)
Processo 1006040-22.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Meire Regina Duarte
Mei - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Certifico e dou fé que expedi OFÍCIO, que deverá ser devidamente instruído
e encaminhado pela parte interessada, com comprovação nos autos, no prazo de dez dias, a partir da intimação deste ato. Nada
Mais - ADV: JOÃO MARCOS BRITO BARBOSA DA SILVEIRA (OAB 365921/SP)
Processo 1006049-81.2021.8.26.0009 - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Tatiane Rodrigues de
Aguiar Me e outro - Banco Bradesco S.A. - Vistos. 1. Recebo os embargos em seu efeito devolutivo. Certifique-se a interposição
destes autos à Execução de Título de nº 0014408-52.2012.8.26.0009. 2. Deixo de atribuir efeito suspensivo por ausentes os
requisitos do art. 919 do CPC. 3. Ao embargado para impugnação, em 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: IDUVALDO OLETO
(OAB 20581/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ELIANA
MARIA DA SILVA (OAB 122974/SP)
Processo 1006105-17.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.P.R. - N.D.I.S.S.
- Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3. O autor é beneficiário do plano
de saúde da ré, carteira nº 10257099000000520000186- plano de Saúde Green Select 11( fls. 40/42), por força inicialmente da
relação empregatícia com a empresa Soluções Serviços Terceirizados Eireli desde 30/07/2020 (fls.34), e posteriormente, com o
seu desligamento desta, passou para o plano individual, tornando-se beneficiário em 01/02/2021 com validade até 02/08/2021,
estando adimplente com as mensalidades (fls. 42). Segundo o autor, em 09/03/2021 foi diagnosticado com lesão de cólon
transverso de caráter maligno, e foi submetido a cirurgia com urgência, conforme relatório médico a fls.43/46. Todavia, a ré
somente autorizou a realização da cirurgia retro mencionada para maio/2021, e por esta razão, realizou exames, e a referida
cirurgia por via particular em 06/04/2021, no Hospital e Maternidade Brasil Rede Dor São Luiz, que integra seu plano de saúde,
conforme documentos de fls.47/66. O autor solicitou a restituição dos valores gastos à ré, e houve recusa, observando-se que
os protocolos de atendimento a fls.74/143, não constam identificação do requerente, e a solicitação de fls.144 está em nome
de terceiro (médica que assina os relatórios de fls.43/46 e 67/68). Na data de 24/5/2021 o autor teve novo diagnostico, agora
para Lesão Hepática Metastática, e por esse motivo, necessita permanecer no plano de saúde para realizar nova cirurgia e
tratamentos de quimioterapia. Isto posto, ante o perigo da demora, defiro a tutela de urgência, e determino que a ré autorize a
manutenção do autor no plano de saúde em tela, mediante o pagamento das contraprestações ajustadas, enquanto estiver em
tratamento do câncer de cólon e tumores metastáticos, realizando todos os tratamentos, cirurgias e procedimentos necessários,
de acordo com eventuais prescrições médicas, sob pena de multa diária de R$ 1000,00, limitada a 20 dias, devendo o autor
providenciar o encaminhamento deste ofício, e comprovar nos autos. 4. Cite-se e intime-se o(a) ré(u) para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Codex. 6. Via
digitalmente assinada da decisão servirá como MANDADO - OFÍCIO. - ADV: PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP),
FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1006105-17.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.P.R. - N.D.I.S.S.
- Em 15 dias, comprove a ré os poderes dos representantes legais que constaram na procuração de fls.240/243, bem como,
recolha a taxa da OAB. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP),
FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
Processo 1006249-88.2021.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Kaique Bruno Lopes Figueiredo - VISTOS. 1.Tendo em vista a petição
de fls. 48, JULGO EXTINTA a presente ação, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “a”, do Novo
Código de Processo Civil. 2.Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique a serventia o trânsito em julgado. 3.Não houve
bloqueio de veículo nos autos. 4.Não há mandado expedido nos autos. 5.Oportunamente, e regularizados os autos, arquivemse, dando-se baixa na distribuição. P.I. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1006456-24.2020.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Sinco São Paulo Empreendimentos
e Participações Ltda - Jeniffer Samua da Silva Santos e outro - Tendo em vista que a carta de citação foi recebida por 3º
desconhecido, indefiro o pedido de folha 42, devendo o exequente providenciar a citação dos executado. Sem prejuízo, autorizo
o arresto através do bloqueio pelo sistema SISBAJUD de valores eventualmente existentes em contas-corrente e de aplicações
financeiras em nome dos executados, até o montante do débito e desde que não seja de valor irrisório. Int. - ADV: FABIANA
RIBEIRO DE VECCHI (OAB 184082/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA DANTAS (OAB 187579/SP)
Processo 1006456-24.2020.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Sinco São Paulo Empreendimentos
e Participações Ltda - Jeniffer Samua da Silva Santos e outro - Manifeste-se o(a) autor(a)/exequente acerca do resultado
positivo no valor de R$ 357,41 da pesquisa via SISBAJUD no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 485, III, do C.P.C.,
observando-se que decorrido o prazo e no silêncio, cumprir-se-á o § 1º do mesmo artigo. - ADV: FABIANA RIBEIRO DE VECCHI
(OAB 184082/SP), JOÃO ROBERTO FERREIRA DANTAS (OAB 187579/SP)
Processo 1006607-53.2021.8.26.0009 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Wisla Lorrane Crivelaro Lisboa - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: ROBERTA FERREIRA XAVIER
(OAB 418583/SP)
Processo 1006732-21.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - André Fidelis Cardoso Banco Yamaha Motor do Brasil S/A - Vistos. 1. Defiro a gratuidade processual ao autor. Anote-se. 2. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.
O autor realizou com o banco réu contrato de financiamento do veículo automotor marca YAMAHA, modelo YS150 FAZER SED,
ano fab/mod.2019/2020, placa GDA0148, chassi 9C6RG3840L0007534, em 48 prestações pré-fixadas de R$ 434,88, conforme
fls.23/32. O demandante não comprovou estar em dia com o pagamento das parcelas, como de mister. É certo que a simples
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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