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TJSP 29/07/2021 - Folha 3450 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 29 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3329

3450

de relação jurídica entre as partes, a inexigibilidade do débito, o cancelamento definitivo do protesto, condenando a requerida a
pagar para a requerente, a título de danos morais, o valor de R$ 6.000,00, corrigido pela Tabela Pratica do Tribunal de Justiça a
partir desta data, tornando definitiva a tutela concedia. Juros de mora de 1% ao mês a partir desta data. A vencida arcará com o
pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados em 15% do valor da condenação. P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO
AGUIAR NICOLATTI (OAB 113811/SP), GEOVÂNIA LAIANNY DE SALES MEDEIROS (OAB 437901/SP), EDSON DE JESUS
(OAB 234268/SP)
Processo 1006660-13.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - - I.M.F.I.E.D.C.N.P.F.
- A.C. - Providencie o Exequente a memória do cálculo como determinado às fls.176. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA
DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1006690-72.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Cristina Alves de Oliveira Pannain - Espólio
de Abilio Augusto Arrepia - - Alice Adelaide Gonçalves Espólio - Sem prejuízo da decisão de fls.80, manifestem-se os réus
sobre os documentos juntados com a réplica de fls.82/116. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO MALUF BARELLA (OAB 180609/SP),
REYNALDO DELFINI CÊRA (OAB 217531/SP), KELLY CRISTINA OSANO DOS SANTOS (OAB 269691/SP)
Processo 1006998-11.2021.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vision
Anália Franco - Romeire de Bem Silva - Vistos. Realizado o pagamento extrajudicial, dou por quitada a dívida e julgo extinta a
Execução supra, movida por Condomínio Vision Anália Franco contra Romeire de Bem Silva, nos termos do art.924, II, NCPC.
Descabida as custas finais. PRI. Arquivem-se. - ADV: JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP)
Processo 1007180-94.2021.8.26.0008 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Mariana Rodrigues Barbosa Vella - - Renato Elberto Vella Junior - - Rafael Rodrigues Barbosa Vella - - Renato Elberto Vella Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de retificação de assento civil ajuizada por MARIANA RODRIGUES BARBOSA
VELLA, RENATO ELBERTO VELLA JÚNIOR, RAFAEL RODRIGUES BARBOSA VELLA e RENATO ELBERTO VELLA e, em
conseqüência, DETERMINO sejam expedidos os seguintes mandados de retificação: A- No registro de casamento de ONOFRIO
VELLA e ELVIRA FALLANI lavrado sob nº 122804 01 55 1914 2 00020 187 0000186-46, junto ao 2º Oficial de Registro Civil
das Pessoas Naturais da Liberdade/SP, (fls. 26), especificadas abaixo: 1 - A naturalidade onde consta natural da ITÁLIA,
para constar natural de Palazzo Adriano, Província de Palermo, ITÁLIA. 2 - No que tange à filiação materna do falecido, pois
conforme certidão de nascimento a fls. 18-25 era filho de CALOGERA GRANA, diferentemente do que constou na certidão de
casamento: CAROLINA VELLA. B - No registro de óbito de ONOFRIO VELLA lavrado sob nº 123018 01 55 1973 4 00222 007
0109005-17, junto ao 1º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santos, São Paulo, (fls. 27), especificadas abaixo: 1 A naturalidade onde consta natural de Sicilia para constar natural de Palazzo Adriano, Província de Palermo, ITÁLIA. 2 - No que
tange à filiação materna do falecido, pois conforme certidão de nascimento e casamento a fls. 18-25 era filho de CALOGERA
GRANA, diferentemente do que constou na certidão de óbito: que era filho de Carolina Vella. C - No registro de nascimento
de SALVADOR ELBERTO lavrado sob nº 122804 01 55 1915 1 0052 102 0000679-92, junto ao 2º Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais da Liberdade/SP (fls. 28-29), especificadas abaixo: Na menção aos avós paternos para que conste o nome
de sua avó paterna CALOGERA GRANA e não como constou. D - No registro de casamento de SALVADOR ELBERTO VELLA
e HILDA LUDOVINA ALVES VELLA lavrado sob nº 122804 01 55 1936 200045 264 0000794-09, junto ao 2º Oficial de Registro
Civil das Pessoas Naturais da Liberdade/SP (fls. 30-31), especificadas abaixo: No que tange à filiação materna do falecido,
pois conforme certidão de nascimento a fls. 28-29 era filho de ELVIRA FALLANI. E - No registro de casamento de SALVADOR
ELBERTO VELLA e STEFANJA DREWNIOK VELLA lavrado sob nº 117838 01 55 1979 200017 126 0004656-61, junto ao 30º
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do Ibirapuera/SP (fls. 32-33), especificadas abaixo: 1 - No que tange à filiação
materna do falecido, pois conforme certidão de nascimento a fls. 28-29 era filho de ELVIRA FALLANI. 2 Que seja retificado o
tempo de falecimento do genitor do contraente, Sr. Onofrio, onde consta falecido há 7 anos deverá constar há 6 anos. F - No
registro de óbito de SALVADOR ELBERTO lavrado sob nº 116509 01 55 1995 4 00126 096 0040680-07, junto ao 1º Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais de Jundiaí, São Paulo, (fls. 34), especificadas abaixo: No que tange à filiação materna do
falecido, pois conforme certidão de nascimento a fls. 28-29 era filho de ELVIRA FALLANI. G - No registro de nascimento de
RENATO ELBERTO VELLA lavrado sob nº 143032 01 55 1951 1 00034 288 0036380-20, junto ao Oficial de Registro Civil das
Pessoas Naturais do 27º Subdistrito do Tatuapé, São Paulo (fls. 35-36), especificadas abaixo: 1 - Onde consta filho legítimo dele
declarante deverá constar filho natural dele declarante. H - No registro de nascimento de MARIANA RODRIGUES BARBOSA
VELLA lavrado sob nº 111286 01 55 1998 1 00312 294 0000302-87, junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do
17º Subdistrito do Bela Vista, São Paulo (fls. 37), especificadas abaixo: Onde consta avó paterna IZABEL FERREIRA VELLA
para constar IZABEL FERREIRA. I - No registro de nascimento de RENATO ELBERTO VELLA JUNIOR lavrado sob nº 111286 01
55 1986 1 00144 259 0087364-67, junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito de Bela Vista, São
Paulo (fls. 38), especificadas abaixo: Onde consta avó paterna IZABEL FERREIRA VELLA para constar IZABEL FERREIRA J No registro de nascimento de RAFAEL RODRIGUES BARBOSA VELLA lavrado sob nº 111286 01 55 1987 1 00158 267 009577053, junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 17º Subdistrito de Bela Vista, São Paulo (fls. 39), especificadas
abaixo: Onde consta avó paterna IZABEL FERREIRA VELLA para constar IZABEL FERREIRA. Expeçam-se mandados de
retificação e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I - ADV: THAMIRES ISSA CASTELLO FILETTO (OAB 424846/SP)
Processo 1009173-75.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mansur Cesar Sahid
- - Nathalia Finotelli Sahid - Rosa Maria Spalvieri - De início, ressalto que, em se tratando de questão de direito de vizinhança, de
condomínio edilício, em razão da natureza deste tipo de propriedade, cuja característica comunitária, exige verdadeiro exercício
de cidadania, a tolerância recíproca deve prevalecer a fim de possibilitar a convivência harmoniosa. Outrossim, o exercício
do direito de propriedade tem limitação em confronto como o direito de vizinhança, cuja finalidade maior é o bem comum.
Na situação vertente, a fim de evitar futuros danos à propria unidade da ré e a razoabilidade do cronograma (fl. 55) e projeto
(fls. 56/59), apresentados, onde informada a necessidade de 3 prestadores, pelo prazo de 4 dias, para a conclusão das obras
necessárias, de rigor, o deferimento da antecipação postulado pelos autores, para determinar à ré, que tome as providências
necessárias, no sentido de autorizar o acesso para a realização dos serviços, informando a data para início, no prazo de 7 dias,
de forma a também lhe possibilitar a programação, sob pena de multa diária de de R$.2.000,00 até o máximo de R$.30.000,00,
cujo prazo fluirá de sua regular intimação. Desde logo, fica observado que os autores arcarão com eventuais danos causados
à unidade da ré, em razão da obra a ser realizada, cabendo restabelecer a unidade da ré nas mesmas condições em que
a entrarem no início das obras. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Providencie os autores o recolhimento das
despesas postais, para regular intimação da ré, como acima determinado. No mais, aguarde-se a concretização do ato citatório.
Intime-se. - ADV: LEONARDO FERRES DA SILVA RIBEIRO (OAB 146319/SP)
Processo 1009317-83.2020.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Tratamentos
Termicos Marwal Ltda - Epp - Defiro o prazo de 30 dias. Aguarde-se provisoriamente no arquivo. Intime-se. - ADV: LAIS CRISTINA
GODINHO MORAES (OAB 275718/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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