Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3339
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Silveira e Outros - Diga a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. - ADV: MOISES CANOVA FILHO (OAB
348471/SP)
Processo 1521731-54.2017.8.26.0075 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
BERTIOGA - Vistos. Tendo em vista a extinção do processo, determino as providências necessárias no sentido de que se
proceda a averbação no Registro da Dívida Ativa, nos termos do Art. 33 da Lei 6.830/80, haja vista o reconhecimento da extinção
do processo, devendo a exequente, instruir o ofício com cópia da CDA, existente no processo. Remeta-se os autos para retirada
e cumprimento do ofício. Cumpra-se. - ADV: ROBERTO ESTEVES MARTINS NOVAES (OAB 63061/SP)
Processo 1524850-23.2017.8.26.0075 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Condominio Edificio Villas de
Castellama - Expedir mandado de intimação de bloqueio de valores pelo sistema digital. - ADV: PAULA GRAZIELE DANTAS
RODRIGUES (OAB 400544/SP)
Processo 1527931-77.2017.8.26.0075 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Riviera Sp Administracao de
Condominios Eireli- Epp. - DECISÃO - P - SEM ATOS - SUSPENSÃO POR 6 MESES - ADV: MARCO FELIPE SAUDO (OAB
247363/SP)
Processo 1527931-77.2017.8.26.0075 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Riviera Sp Administracao de
Condominios Eireli- Epp. - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Não foram praticados atos executórios, motivo pelo qual não são devidas as custas. Nesse sentido decisão do Tribunal de
Justiça de São Paulo: Execução. Acordo. Homologação. Cumprimento. Extinção do processo. Pretensão à isenção das custas
finais. Indeferimento. Agravo de instrumento. Atos executórios não praticados. Acordo celebrado entre as partes. Cumprimento
espontâneo. Taxa judiciária. Artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03. Hipótese de incidência não verificada. Inexigibilidade. Custas
finais afastadas. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20848067020198260000 SP 2084806-70.2019.8.26.0000,
Relator: Virgilio de Oliveira Junior, Data de Julgamento: 19/06/2019, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
19/06/2019). Não há de se falar em expedição de ofício ao SERASA, face o Tribunal de Justiça não ter dado causa para
possíveis apontamentos. Ciência à Fazenda. P.I.C. - ADV: MARCO FELIPE SAUDO (OAB 247363/SP)
BIRIGUI
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE BIRIGUI EM 10/08/2021
PROCESSO :1006644-70.2021.8.26.0077
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Liberty Seguros S/A
ADVOGADO : 109520/SP - Carlos Alberto Pereira
REQDO
: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1006645-55.2021.8.26.0077
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Sílvia Regina Reis
ADVOGADO : 132171/SP - Aecio Limieri de Lima
REQDO
: Lojas Riachuelo S/A
VARA:2ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1006646-40.2021.8.26.0077
CLASSE
:HABILITAÇÃO DE CRÉDITO
REQTE
: Dorival Ademir Rodrigues Lopes
ADVOGADO : 422302/SP - Edimar Rodrigues Leao
REQDO
: Aram - Agropastoril, Imobiliária e Administradora Ltda
VARA:3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1006649-92.2021.8.26.0077
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: José Pedro Sanchez Teles
ADVOGADO : 251594/SP - Gustavo Henrique Stábile.
REQDO
: Central Business Ltda
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :0004644-17.2021.8.26.0077
CLASSE
:RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
RECLAMANTE : Edileuza Vieira Lopes
RECLAMADO : Sergio Souza de Oliveira
VARA:CEJUSC (PRÉ-PROCESSUAL)
PROCESSO
:1006653-32.2021.8.26.0077
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