Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3349
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Processo 1048077-82.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusula Penal - Cielo S.A. - Picpay Serviços S.a. Vistos. Ante a concordância da parte ré homologo a desistência manifestada nestes autos e por consequência, JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII e § 4º do Código de Processo Civil. Não havendo a
parte autora feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do
CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos. P.R.I.C. ADV: JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), GABRIEL FELICIO GIACOMINI ROCCO (OAB 246281/SP),
EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), EDUARDO ARANHA ALVES FERREIRA (OAB 356664/SP)
Processo 1048524-70.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Manifeste-se o Autor/Exequente sobre o(s) AR(s) (aviso de recebimento) negativo(s), no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V
- NSCGJ) - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1048719-55.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Jeniffer Aryane Amaral
Alves - ISCP - Sociedade Educacional S.A. - Vistos. Afasto a preliminar de falta de interesse de agir, por se confundir com o
mérito. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão.
Prazo de 15 dias. Outrossim, digam se há interesse em tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE SOUSA
(OAB 150691/MG), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1052130-43.2020.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Silvana Perri Minotelli
- Banco Bva S/A (Em Liquidação Extrajudicial) - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se
o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, em razão do disposto no § 3º do artigo 1.010 do
Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente
do juízo de admissibilidade. Intimem-se. - ADV: FILIPE PEDROZO PRADO GARCIA (OAB 433254/SP), PAULO RENATO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 130163/SP), JOSÉ HENRIQUE DONISETE GARCIA DE CAMPOS (OAB 155640/SP), MARCIO MAIA
DE BRITTO (OAB 205984/SP), ANA MARIA DE TORO SAEZ (OAB 264848/SP)
Processo 1052783-11.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lismone Alves Dias
Gonçalves - Vistos. Ciência do indeferimento da tutela recursal. Aguarde-se, pois, a solução do recurso. Intime-se. - ADV:
SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP)
Processo 1053120-34.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Ruth Silvia Campione
de Souza - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco Olé Consignado S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
presente ação, nos termos do art. 487, I do CPC, ratificou a tutela concedida às fls. 82/83, DECLARAR a nulidade da relação
jurídica apontada, bem como declarar inexigível qualquer débito oriundo dos contratos de fls. 201/207, CONDENAR as
requeridas, solidariamente, ao pagamento de R$5.000,00 a título de danos morais, com correção monetária a contar da data do
arbitramento (Súmula 362, do STJ) e acrescido de juros da mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, bem como a
devolver os valores descontados da autora, com correção pela Tabela Prática do TJ e juros de 1% ao mês desde cada desconto.
Confirmo a liminar. Em razão da sucumbência, condeno o requerido em custas e despesas processuais, bem como honorários
sucumbenciais que fixo em 10% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §2º do CPC. Expeça-se guia, em favor dos
requeridos, referente ao valor depositado às fls. 92/93. Apresentem MLE preenchido. P.R.I.C. - ADV: DÊNIO MOREIRA DE
CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), RICARDO ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS (OAB 307174/SP)
Processo 1056701-23.2021.8.26.0100 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Afonso Colla Francisco Junior - - Roberto
Colla Francisco - Manifeste-se o Autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. (Art. 196, V NSCGJ) - ADV: WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP)
Processo 1057916-34.2021.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Fls.46: recolha a taxa postal,
em 05 dias - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1060970-08.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-Lei nº 911/69. Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, depositando-se o bem em mãos
do autor. Efetivada a liminar, cite(m)-se o(s) réu(s) para pagar(em) a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar(em) defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a
posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Para a hipótese de pagamento, fixo honorários
advocatícios equivalentes a 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Cientifiquem-se eventuais avalistas. Intime-se. ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1063581-70.2017.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Ral Technology
Comercial Eletronica Ltda e outro - Vistos. Manifeste-se o autor, em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a contestação, nos
termos do art. 350 do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo supra, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp
1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que não requerer a prova
nesse momento significa perder o direito à prova (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume
III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o
requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de
fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende
e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...)
Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é
necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Na hipótese
de pedido de prova testemunhal, deverá a parte desde logo acostar aos autos o rol de testemunhas, com a devida qualificação.
O descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a preclusão do direito de produzir a prova.
Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP)
Processo 1064630-88.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Luck Fomento Mercantil Ltda. Manifeste(m)-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CINIRA GOMES LIMA
MÉLO (OAB 207660/SP)
Processo 1064688-13.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - O.O.F. - M.A.V. - Vistos.
Fls. 301/305: manifeste-se o autor. Oportunamente venham conclusos. Cumpra-se a v. Decisão monocrática copiada às fls.
308/311, devendo o requerido excluir o vídeo da plataforma. Intime-se. - ADV: JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP),
ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), MELISSA RODRIGUEZ EGHOLM (OAB 426201/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º