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TJSP 30/08/2021 - Folha 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 30/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de agosto de 2021

EXECTDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
ADVOGADO
EXECTDO
VARA:

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3351

15

: Beatriz Borges Pinto Mantovani
2ª VARA
:
1002191-20.2021.8.26.0081
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Regina Célia Teixeira
: 164707/SP - Patricia Marques Marchioti Neves
: Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social Anapps
2ª VARA
:
1002192-05.2021.8.26.0081
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Marlene da Silva
: 426447/SP - Juan Moura da Silva
: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos
3ª VARA
:
1002193-87.2021.8.26.0081
:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
: Gabriela Caroline Conceição
: 453555/SP - Felipe Fernandes de Carvalho
: Diego Costa Pereira
2ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2021
Processo 0000062-02.1997.8.26.0081 (001.01.1997.000062) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Alta Paulista-SICOOB COCREALPA - Mainard Francisco do Nascimento e outro
- Banco do Brasil Sa - - Jose de Oliveira Santos Neto - - CELSO JOÃO DEVIDES - ARREMATANTE, providenciar as taxas para
expedição da carta de arrematação, guia FEDT cod. 130-9, R$ 49,50, taxa para extração das cópias, guia FEDT cod. 201-0, R$
0,75 por folha e taxa de autenticação, guia FEDT cod.221-6, R$ 2,90 por folha - ADV: RIAD FUAD SALLE (OAB 190761/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ANANIAS RUIZ (OAB 105412/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP),
EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), GUSTAVO BASSOLI GANARANI
(OAB 213210/SP), PAULO EDUARDO SANTOS CACCIATORI (OAB 254379/SP)
Processo 0000373-21.2019.8.26.0081 (processo principal 1002523-89.2018.8.26.0081) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Luiz Ferreira - Américo Ferrarez Neto - Cristina dos Santos Ferrarez - Vistos. Sobre os documentos
de fls.460/461 bem como quanto aos demais andamentos do feito, manifeste-se o credor em 05 dias. Intime-se. Adamantina, 28
de julho de 2021. - ADV: CAIQUE BONADIRMAN DE AZEVEDO (OAB 400314/SP), JULIANA MORI AURESCO (OAB 366909/
SP), LIDIA MUNHOZ DA SILVA (OAB 284203/SP)
Processo 0003333-62.2010.8.26.0081 (001.01.2010.003333) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - F.A.I.F. *Exequente providenciar taxa postal para intimação ou manifestar-se sobre o interesse na expedição de carta precatória para
intimação do executado. - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP)
Processo 1000827-86.2016.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - B. - NOTA DO
CARTÓRIO: encaminho o presente feito para que o exequente providencie o recolhimento das diligências (2) do senhor oficial
de justiça para intimação dos usufrutuários constantes de fls 319 matrícula 3.814 quanto à penhora e avaliação efetivada nos
autos. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1002184-28.2021.8.26.0081 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Vistos. Presentes os requisitos legais, em face dos documentos juntados que demonstram
a existência do contrato e a mora do devedor, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR, com fundamento no artigo 3º, do Decreto-lei nº
911, de 01.10.1969. Expeça-se MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, depositando-se o bem em poder do(a) requerente ou
de quem este(a) indicar. Em seu cumprimento, deverá o Oficial de Justiça, inicialmente, cumprir a decisão liminar de busca
e apreensão. Em seguida, intime-se o(a) devedor(a) de que, no prazo de cinco dias, poderá pagar a integralidade da divida
descrita na inicial, nos temos do artigo 3º, do Decreto-lei nº. 911/69, com a nova redação da Lei n. 10.93l, de 02 de agosto de
2004, e informativo de jurisprudência do STJ, sob nº 0540, que restou pacificada a tese da impossibilidade de quitação parcial,
ou seja, do débito vencido, quando da citação da ação de busca e apreensão de bens móveis alienados fiduciariamente, hipótese
na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, e que caso não exerça tal direito no prazo, consolidar-se-á a propriedade e a
posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No mesmo ato, deverá o(a) devedor(a) ser citada para, no
prazo de 15 (quinze) dias, oferecer a resposta (§ 3º, do artigo 3º, do Decreto-lei nº 911, de 01.10.1969), sob pena de serem
presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial. Em caso de depósito pelo(a) devedor(a), fica desde já determinada a
intimação da parte autora para se manifestar em 5 dias, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, se necessário. Não sendo localizado o bem, certificado em
mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, manifeste-se em termos
de prosseguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo
ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art.
4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais
inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito (CPC, art. 485, X).
Deverá a parte autora, para a execução da medida, contactar a Central de Distribuição de Mandados local e fornecer os meios
necessários à sua execução, inclusive com indicação de “localizador”. Se o bem não for encontrado no local indicado, o Oficial de
Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o(a) devedor(a) reside no endereço informado. Publiquese com urgência. Processe-se e Intime-se. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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