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TJSP 02/09/2021 - Folha 3603 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3354

3603

da Silva. SERVIRÁ A CÓPIA DA PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO. SEVISER inclusive quanto à existência de materiais,
objetos e/ou armendiSERVIR P.R.I.C. - ADV: ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP)
Processo 1500230-82.2021.8.26.0696 - Inquérito Policial - Fato Atípico - A APURAR - VISTOS. 1. Fls. 36/38 (parecer
ministerial): ACOLHO a manifestação do representante do Ministério Público para determinar o arquivamento do presente
expediente que figura como vítima DANIEL LEMOS DE SOUZA, (IP.2157219/2021 - DEL.POL.INDIAPORÃ, 13052766 - DEL.
POL.INDIAPORÃ, 163/20/604 - DEL.POL.INDIAPORÃ, 2157219 - DEL.POL.INDIAPORÃ), ressalvado o disposto no artigo
18, 2ª parte, do Código de Processo Penal. 2. Feitas as necessárias anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os
autos. 3. Oficie-se ao IIRGD e Delegacia de Polícia de origem para as baixas necessárias. 4. Intime-se. SERVIRÁ A CÓPIA DA
PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO.
Processo 1500236-89.2021.8.26.0696 - Inquérito Policial - Crimes contra a Flora - ANTONIO ALVES DA SILVA - Fls. 55
(parecer ministerial): Providencie o cartório: A) A Folha de Antecedentes e certidão de distribuição em nome do investigado
ANTONIO ALVES DA SILVA, Casado, Aposentado, RG 22350578, pai JOAQUIM MACHADO DA SILVA, mãe MARIA ALVES
DA SILVA, Nascido/Nascida 12/07/1948, com endereço à SÍTIO BOM JESUS, 12, ASSENT. BOM JESUS, SÍTIO BOM JESUS,
Ouroeste - SP para analisar eventual aplicação do benefício do Acordo de Não Persecução Penal (artigo 28-A do Código de
Processo Penal.). B) Sem prejuízo, oficie-se à Secretaria do Meio Ambiente de Jales/SP para que realize visita no local e
elabore relatório pormenorizado sobre as providências que devem ser tomadas pelo proprietário para a recuperação da área.
Laudo em sessenta (60) dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
Processo 1500269-79.2021.8.26.0696 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - E.R.M. - Vistos. Fls. 46 (parecer ministerial): Aguarde-se pelo decurso do prazo de vigência das medidas
protetivas deferidas nos autos. Int.
Processo 1500363-61.2020.8.26.0696 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - D.M.M. - Fls. 25 (certidão): Findo o prazo das medidas protetivas, automaticamente perderam a vigência.
Oficie-se ao IIRGD e à Delegacia de Polícia de origem para as baixas necessárias em relação ao investigado AMANDA
GABRIELA BARBOZANO DOS SANTOS, Solteiro, Estudante, RG 37777715, pai DINEIDES GABRIEL DOS SANTOS, mãe
ODETE APARECIDA SIMENSATO, Nascido/Nascida 11/03/1999, com endereço à RUA ANTÔNIO VICENTE DE MELO, 1208,
FUNDOS, CENTRO, RUA ANTÔNIO VICENTE DE MELO, CEP 15680-000, GUARANI D OESTE - SP do teor da presente
decisão. Após, arquivem-se os autos.
Processo 1500381-19.2019.8.26.0696 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - P.V.S. - VISTOS. 1. Fls. 115/118 (parecer
ministerial): ACOLHO a manifestação do representante do Ministério Público para determinar o arquivamento do presente
expediente que figura como indiciado PEDRO VALÉRIO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, pai EUCLIDES VALERIO DA SILVA,
mãe BENEDITA SALVIANO DE SOUZA SILVA, natural de Indiapora - SP, com endereço à SITIO SANTOS REIS, LOTE 40,
ASSENTAMENTO BOM JESUS, CEP 15690-000, Indiapora - SP, incurso no artigo 217-A do Código Penal (IP.2220336/2019 DEL.POL.INDIAPORÃ, 4080402 - DEL.POL.INDIAPORÃ, 2220336 - DEL.POL.INDIAPORÃ, 2220336 - DEL.POL.INDIAPORÃ,
2220336 - DEL.POL.INDIAPORÃ, 2220336 - DEL.POL.INDIAPORÃ, 2220336 - DEL.POL.INDIAPORÃ, 2220336 - DEL.POL.
INDIAPORÃ), ressalvado o disposto no artigo 18, 2ª parte, do Código de Processo Penal. 2. Feitas as necessárias anotações
e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 3. Oficie-se à Delegacia de Polícia de origem para as baixas necessárias. 4.
Intime-se. SERVIRÁ A CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO.
Processo 1500385-22.2020.8.26.0696 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ELSON
CHISTELLI - Processo Criminal 2020/001186 Vistos. 1) Tendo-se em vista que o beneficiário cumpriu integralmente as condições
do Acordo de Não Persecução Penal, acolho o parecer retro do representante do Ministério Público e DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE do acusado ELSON CHISTELLI, Casado, Pecuarista, RG 30431918, pai ANTONIO CHISTELLI, mãe OTILIA
JOAQUINA CHISTELLI, Nascido/Nascida 25/01/1979 Sitio Barreirinho, Zona Rural, Populina-SP, com fundamento no art. 28, §
13º do Código de Processo Penal. 2) Considerando a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da presente
sentença, dispensado o cartório da certificação, providenciando as anotações e comunicações pertinentes. 3) Determino a
restituição da fiança recolhida às fls. 38, mediante a expedição de mandado de levantamento em nome do investigado, o qual
deverá ser intimado para retirada em cartório no prazo de dez (10) dias. 4) No que tange ao pedido de restituição das munições
apreendidas, faça-se vista ao Ministério Público. SERVIRÁ A CÓPIA DA PRESENTE SENTENÇA COMO OFICIO. P.R.I.C. - ADV:
MAURO ANDRE DE AZEVEDO (OAB 248262/SP), ÁRLEN OLIVEIRA ANDRADE (OAB 107847/MG)
Processo 1500461-80.2019.8.26.0696 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Leve - DEIVID
MARCOS ALVES VAZ - Vistos. Fls. 36 (certidão): Findo o prazo das medidas protetivas, automaticamente perderam a vigência.
Oficie-se ao IIRGD e à Delegacia de Polícia de origem para as baixas necessárias em relação ao investigado DEIVID MARCOS
ALVES VAZ, Brasileiro, União Estável, Desempregado, RG 46291857, CPF 364.370.438-06, pai PAULO CEZAR VAZ, mãe
ROSANGELA LUIZA ALVES, Nascido/Nascida 16/06/1989, natural de Fernandopolis - SP, com endereço à RUA SANTA ARTUZI
ROSSINI, 34, (17) 99755-1244, CDH, RUA SANTA ARTUZI ROSSINI, CEP 15690-000, Indiapora - SP do teor da presente
decisão. Após, arquivem-se os autos.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0349/2021
Processo 0000277-33.2021.8.26.0696 (processo principal 1001016-57.2019.8.26.0696) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Edie Francisca Fernandes Sanches dos Santos - Ante o exposto, REJEITO os embargos de
declaração. - ADV: SARITA VERA BOGADO (OAB 106365/MG)
Processo 1000704-18.2018.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Clesio Pereira da Silva
- Ante o exposto e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para
condenar o réu a conceder ao autor o benefício de aposentadoria por invalidez, a partir de 1/8/2018, a ser calculado na forma do
artigo 29 da Lei 8.213/91. Sobre resíduos e parcelas vencidas incidirão atualização monetária de acordo com o IPCA-E e juros
de mora com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, ambos a partir da data em que cada parcela se
tornou devida. Tendo em vista que o valor devido é apurável por simples cálculo aritmético, desnecessária a fase de liquidação,
na esteira do art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios de 10%
sobre o valor das parcelas vencidas até esta data, feitas as deduções (CPC, art. 85, § 3º, I, e Súmula 111/STJ), observando
que é isento de custas. O réu litigou de má-fé. A qualidade de segurado já havia sido reconhecida pela autarquia previdenciária
em sede administrativa. Ainda assim o réu negou a qualidade de segurado na contestação, ao argumento de falta de carência.
Assim agindo, violou o dever atribuído às partes e procuradores de expor os fatos em juízo conforme a verdade e não apresentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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