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TJSP 14/02/2022 - Folha 2879 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3447

2879

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2022
Processo 0003399-45.2021.8.26.0602 (processo principal 1035231-16.2020.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - J.N.A. - Fl. 106: digam os exequentes. Int. - ADV: RICARDO SCHMIDT BERTOLLA (OAB 321532/SP)
Processo 0003450-90.2020.8.26.0602 (processo principal 4006575-42.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Casamento - K.L.S.S. - Diante da manifestação de fls. 121, o feito prossegue no rito adotado ao início. Anote-se. No mais,
trata-se de processo de execução de alimentos ajuizado para a execução dos alimentos devidos a partir de novembro de 2019.
O executado foi intimado e não comprovou o pagamento do débito, justificou ou sequer apresentou uma proposta aceitável de
parcelamento do débito, mantendo-se inadimplente. O autor e o MP manifestaram-se expondo as suas razões e requerendo
a prisão do executado. E tendo em vista o tempo em que tramita o feito e a falta de pagamento, sendo que as medidas de
isolamento já foram abrandadas, o comércio aberto, os meios de transportes funcionando, a oferta de empregos novos de
diversos setores, não entendo conveniente a conversão em prisão domiciliar, como antes se aplicava de ofício, sendo um
prêmio ao devedor e um fardo para o alimentado, que ficará mais longo período sem receber os alimentos, e assim como os
efeitos da pandemia são para todos, a fome também tem urgência. Alia-se a isso a nova recomendação do CNJ e o contexto
epidemiológico local. Ante ao exposto, pelo não pagamento do débito alimentar referente às três últimas prestações vencidas
antes do ajuizamento da execução e as que venceram no curso do processo (Súmula 309 STJ) decreto a prisão do executado
acima qualificado pelo prazo de 30 dias. Expeça-se o mandado de prisão. Dê-se ciência aos procuradores das partes e ao MP.
Faça-se o encaminhamento do mandado ao IIRGD e Delegacia de Defesa da Mulher, do domicílio do executado, via e-mail
institucional. - ADV: FLÁVIO DE MATTOS SILVA (OAB 377271/SP)
Processo 0005900-06.2020.8.26.0602 (processo principal 1003170-73.2018.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - T.S.G. - Fl. 145: defiro. Com urgência, oficie-se ao empregador para implantação
do desconto dos alimentos em folha de pagamento do alimentante e que preste as informações conforme requerido. Fica desde
já o advogado subscritor da inicial intimado que deverá fazer a impressão do ofício e encaminha-lo a instituição bancária ou
órgão a que se destinada. Atente-se a serventia para constar no oficio que este feito tramita digitalmente, esclarecendo que a
resposta deverá ser enviada via e-mail institucional. - ADV: LEANDRO ALVARENGA MIRANDA (OAB 261061/SP)
Processo 0007983-10.2011.8.26.0602 (602.01.2011.007983) - Inventário - Inventário e Partilha - Aldinira Dias Masocatto Talita Pacheco Nobre - Providencie a Zelosa Serventia a juntada aos autos dos documentos cadastrados junto ao Sistema SAJ
e pendentes de liberação no processo. Fls. 350/352: Certifique a Zelosa Serventia acerca da localização dos autos físicos. No
mais, trata-se de processo físico convertido em digital. Digam as partes no prazo de 15 dias quanto à eventual necessidade
de complementação de peças em razão da digitalização realizada. Inexistindo, defiro a conversão e determino a tramitação
eletrônica. Os autos convertidos (processos físicos) deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo
ser acondicionados separadamente dos demais, com anotação na capa dos autos e certificação da digitalização. Diga a parte
requerente quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. - ADV: WALDICIO MARCEL LOPES (OAB 294265/
SP), ANA PAULA FELICIO BARBOSA (OAB 170800/SP), MAIARA BRISOLA SILVA (OAB 406068/SP)
Processo 0009360-94.2003.8.26.0602 (apensado ao processo 0009404-60.1996.8.26.0602) (602.01.2003.009360) - Cautelar
Inominada - Aldemir Marcolino Monteiro - Trata-se de processo físico convertido em digital. Digam os procuradores no prazo de
15 dias quanto à eventual necessidade de complementação de peças em razão da digitalização realizada. Inexistindo, defiro
a conversão e determino a tramitação eletrônica. Os autos convertidos (processos físicos) deverão permanecer em cartório
até regulamentação específica, devendo ser acondicionados separadamente dos demais, com anotação na capa dos autos e
certificação da digitalização. No mais, verifico que o requerido já é falecido, portanto, diga autora se ainda tem interesse neste
feito, devendo retificar o polo passivo para citar os herdeiros do falecido, ou se já perdeu objeto para extinção. - ADV: LÁZARO
PAULO ESCANHOELA JÚNIOR (OAB 65128/SP)
Processo 0012692-39.2021.8.26.0602 (processo principal 1022753-10.2019.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reconhecimento / Dissolução - V.S.L. - E.C.V. - “Manifeste-se a exequente, em cinco dias, sobre a petição e
documentos de fls. 16/19. Regularize o requerido sua representação processual, com a juntada da procuração no prazo de 05
dias.” - ADV: PATRÍCIA OLIVEIRA FERREIRA (OAB 352909/SP), FÁBIO BIANCALANA (OAB 165453/SP)
Processo 0016832-87.2019.8.26.0602 (processo principal 4018371-30.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - F.P.S. - R.M.G. - Certifico e dou fé que, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico número
20220210170744060383 referente ao depósito de folha 229, conforme determinação de folha 358, no valor de R$ 4.522,89
mais acréscimos legais. Certifico, mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “Ciência ao interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico
e que a transferência bancária estará disponível em conta para conferencia, após o prazo de 05 dias contados da presente
publicação”. - ADV: FERNANDA CAMARGO VEDOVATO (OAB 215012/SP), BÁRBARA LIZ CARDOSO (OAB 380790/SP),
MARIANA FRANZINA SERRA (OAB 330504/SP)
Processo 0020753-11.2006.8.26.0602 (602.01.2006.020753) - Inventário - Inventário e Partilha - Suze Mara de Barros
Barbosa - Tiago Moura - Pela Derradeira vez, nos moldes de Ato Ordinatório de fls. 368:”...............Intimação do patrono do
interessado para preenchimento e a juntada aos autos do formulário MLE - disponibilizado no site: http://www.Tjsp.Jus.Br/
IndicesTaxasJudiciárias/despesaspr cessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 DJE dia 10/09/2019, atentando-se que deve constar número do
CPF do beneficiário e do titular da conta, ainda que sejam iguais bem como, agência, conta bancária com dígito, Nome e código
do Banco, valor nominal do depósito, número da folha na qual encontra-se o depósito, além de especificar o valor correto,
em caso de levantamento parcial (no campo valor total ou parcial, conforme o caso)”. - ADV: CARLA MEIRA GUERINO (OAB
301048/SP), GENÉSIO DOS SANTOS FILHO (OAB 254527/SP)
Processo 0024100-32.2018.8.26.0602 (processo principal 1004694-42.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Família - C.A.O. - J.M.D. - “Fica o executado intimado da penhora realizada, nos termos da decisão de fl. 150.” - ADV: ANTONIO
CARLOS DELGADO LOPES (OAB 36601/SP), JOSE AROLDO DOS SANTOS (OAB 168892/MG), LILIAN PATRICIA DELGADO
(OAB 136720/SP), ALMIR ROGÉRIO RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB 111958/MG)
Processo 0037316-17.2005.8.26.0602 (602.01.2005.037316) - Separação Consensual - Dissolução - A.V.C.S. - Certifico
e dou fé que, expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico número 20220210191408062344 referente ao depósito de folha
63, conforme determinação de folha 80, no valor de R$ 1.691,76 mais os acréscimos legais. Certifico, mais, que nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): “Ciência ao
interessado da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico e que a transferência bancária estará disponível em conta
para conferencia, após o prazo de 05 dias contados da presente publicação”. - ADV: ELIANE DE ARAÚJO COSTA (OAB 207815/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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