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TJSP 22/03/2022 - Folha 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 22/03/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3471

2023

atualizado do débito, o nome do advogado e respectivo número da OAB, telefone celular e e-mail para contato pelo ARISP.
Prazo: cinco dias. Oficie-se ao credor fiduciário para as seguintes finalidades: (1) ciência acerca da presente decisão; (2) para
que informe a este Juízo, em cinco dias, a existência de débitos pendentes em decorrência do contrato de mútuo, garantido pela
alienação fiduciária do imóvel, assim como o seu montante. O ofício deverá ser instruído com cópia da certidão da matrícula do
imóvel constante dos autos. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1012866-40.2021.8.26.0114 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Nilson Bordinhon - - Maria Helena Pivetta
Bordinhon - Ipiranga Produtos de Petróleo S/A - Vistos. Nilson Bordinhon e Maria Helena Pivetta Bordinhon opuseram embargos
de declaração (fls. 189/193) contra a sentença de fls. 184/187. Deles conheço, porque tempestivos. No mérito, comportam
acolhimento. Há, de fato, erro material na sentença, porquanto se fez confusão com relação às pessoas de Maria Helena Pivetta
Bordinhon (uma das embargantes) e Maria Helena Zanella Bordignon (que não é embargante). Relativamente ao embargante
Nilson foi reconhecida a ilegitimidade de parte (fls. 186, último parágrafo), julgando-se improcedente os embargos à execução
relativamente à embargante Maria Helena Pivetta (fls. 187). O fundamento foi o de que Nilson não teria assinado o instrumento
de confissão e assunção de dívida (fls. 33/38), ao passo que Maria Helena sim. Ocorre que a confusão quanto à pessoa da
garantidora acabou por provocar o julgamento de improcedência dos embargos no que tange à embargante Maria Helena, o
que está incorreto, porque ela também não assinou o termo de confissão de dívida (fls. 33/38). Quem o fez foi Maria Helena
Zanella Bordignon, que não é parte nos embargos à execução. Assim, o julgamento extintivo, por ilegitimidade de parte, também
vale para a embargante Maria Helena Pivetta Bordinhon, porque se fundamenta no mesmo suporte fático que levou à extinção
do feito com relação ao embargante Nilson (ausência de assinatura no instrumento de confissão e assunção de dívida de fls.
33/38). Pelas razões expostas, dou provimento aos embargos de declaração opostos, para julgar extinta a execução também
em face da embargante Maria Helena Pivetta Bordinhon. Fica prejudicada, portanto, a análise do mérito, eis que não há outros
embargantes no feito, excluindo-se da sentença, ainda, o item relativo à sucumbência devida à embargada (penúltimo parágrafo
de fls. 187). Int. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), PAULO AUGUSTO ROLIM DE MOURA (OAB 258814/SP), FÁBIO
GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP)
Processo 1014324-05.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tiago Vinicius Missaka
- Top Grade Assessoria Em Câmbio e Comércio Exterior Ltda - ALFA LEILOES - Vistos. Fls. 608/609 Ciência às partes. - ADV:
MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), ELISABETH
ALFREDO FERREIRA DA SILVA (OAB 112948/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP)
Processo 1014500-76.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a.
- Manifeste-se o exequente sobre a resposta do ofício, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1015760-57.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Eduardo Ferrão
- Andrea Cristina Vargas e outro - Manifeste-se a parte requerente sobre a carta precatória devolvida, requerendo o que de
direito em termos de prosseguimento. - ADV: GUILHERME MONACO DE MELLO (OAB 201025/SP), GUILHERME GORGA
MELLO (OAB 274980/SP), HUGO LEONARDO MARCHINI BUZZA ROO (OAB 236813/SP)
Processo 1016851-61.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Recolha a parte exequente as custas necessárias e informe o endereço para intimação da executada acerca do bloqueio
realizado. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1016996-73.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, julgo improcedente a ação para, em
consequência, extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a autora, ainda, ao
pagamento das despesas do processo e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa (art. 86,
§ 2º, CPC). P. I. C. - ADV: RICARDO TAHAN (OAB 188590/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1017770-40.2020.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F.S. - Autos nº 2020/000980
(Número de Controle na Vara). Diante do certificado, requeira a parte exequente o que de direito, em cinco dias. Decorrido esse
prazo, sem manifestação da parte exequente, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de um ano (Artigo 921,
inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimem-se. Campinas, 18 de
março de 2022. Gabriel Baldi de Carvalho Juiz(a) de Direito - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1022784-68.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adalto dos Reis Leite Junior - Magazine
Luiza S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação para condenar a ré a restituir ao autor, em dobro, a quantia
de R$ 6.763,35, monetariamente corrigida desde o desembolso de cada parcela e acrescida de juros de mora pelo índice legal
a contar da citação. Por força da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das despesas processuais e dos
honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor da condenação (art. 85, § 2º, CPC), levando-se em conta, se a parte
sucumbente for beneficiária da gratuidade da justiça, a ressalva do art. 98, § 3º, do CPC. P. I. C. - ADV: DENISE MACHADO
GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP), VINÍCIUS NASCIMENTO LEITE (OAB 59648/BA)
Processo 1023465-38.2021.8.26.0114 - Monitória - Pagamento - Brd Gestão de Direitos Creditórios Ltda - Autor, carta
precatória disponível ao advogado para impressão, devendo comprovar sua distribuição no prazo de dez dias. - ADV: GABRIEL
DODI VIEIRA (OAB 331360/SP)
Processo 1023539-29.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - B.T.
- R.M. - - A.S.C.R.S.E.E. - Vistos. Reitere-se o ofício ao IMESC. - ADV: RONALDO DOS SANTOS DOTTO (OAB 283135/SP),
FABIANA MANCUSO ATTIÉ GELK (OAB 250630/SP)
Processo 1024500-67.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lilian da Silva Borges Barboza
- Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Vistos. Arquivem-se os autos. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB
196227/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP), MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP)
Processo 1025899-97.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Sociedade de Abastecimento
de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Recolha a parte interessada as custas de publicação do edital no valor de
R$ 320,04 (Edital com 1.524 caracteres - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código
435-9). Bem como, comprove as publicações do edital em jornal local de grande circulação. - ADV: CRISTIANO RODRIGO
CARNEIRO (OAB 276872/SP)
Processo 1026211-44.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Rodrigo Laurente Scapin - Autos
nº 2019/001458 (Número de Controle na Vara). Diante do certificado, ficará suspensa a execução e a prescrição pelo prazo de
um ano (Artigo 921, inciso III e § 1º do CPC). Nesse caso, arquivem-se os autos, sem anotação de extinção definitiva. Intimemse. Campinas, 18 de março de 2022. Gabriel Baldi de Carvalho Juiz(a) de Direito - ADV: DIEGO ALVARADO DE SA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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