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TJSP 13/04/2022 - Folha 2261 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3487

2261

- Severino Sebastiao Fernandes - Vistos. Em obediência à lei 13.964/2019 passo a analisar de ofício a necessidade de
manutenção da custódia processual cautelar. Mantenho a prisão preventiva decretada nos autos eis que inalterados os requisitos,
fundamentos e condições de admissibilidade da custódia cautelar, consoante artigos 312 e 313, do Diploma Processual Penal
Pátrio, não se afigurando suficientes ou adequadas, outrossim, na hipótese em tela, nenhuma das medidas cautelares previstas
no artigo 319, do mesmo diploma legal. Com efeito, permanecem íntegros nos autos indícios suficientes de materialidade e de
autoria, mostrando-se a prisão necessária para garantia da ordem pública. Ademais, a manutenção da segregação também
é necessária para conveniência da instrução criminal, a fim de que se garanta que a prova a ser colhida em Juízo não sofra
qualquer tipo de interferência, além de ser necessária para a correta e eficaz aplicação da lei penal. No mais, intime-se a
defesa para apresentação das alegações finais escritas no prazo de 05 (cinco) dias. Int e ciência ao MP - ADV: JANES KELLY
PALMEIRA RODRIGUES (OAB 345014/SP)
Processo 0007781-68.2018.8.26.0996 - Execução Provisória - Aberto - AMILTON CANDIDO DA CONCEIÇÃO - Tendo em
vista que o sentenciado declarou endereço em outra Comarca, remetam-se os autos ao distribuidor para redistribuição à Vara
das Execuções Criminais de ITAQUAQUECETUBA-SP, nos termos da Resolução 09/85-TJ/SP. - ADV: CÍCERO DONISETE DE
SOUZA BRAGA (OAB 237302/SP)
Processo 0012544-82.2015.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - S.L.M. - Vistos. Fls. 284 Oficie-se como requerido pelo Ministério Público às fls. 273. Cumpra-se com urgência, tendo em vista audiência designada para
o dia 26/04/2022 às 14h30 (fls. 268). Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: DOUGLAS TYSKOWISKI DE OLIVEIRA (OAB 105002/
SP)
Processo 1500153-85.2022.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.F.S. - Vistos.
Em obediência à lei 13.964/2019 passo a analisar de ofício a necessidade de manutenção da custódia processual cautelar.
Mantenho a prisão preventiva decretada nos autos eis que inalterados os requisitos, fundamentos e condições de admissibilidade
da custódia cautelar, consoante artigos 312 e 313, do Diploma Processual Penal Pátrio, não se afigurando suficientes ou
adequadas, outrossim, na hipótese em tela, nenhuma das medidas cautelares previstas no artigo 319, do mesmo diploma
legal. Com efeito, permanecem íntegros nos autos indícios suficientes de materialidade e de autoria, mostrando-se a prisão
necessária para garantia da ordem pública. Ademais, a manutenção da segregação também é necessária para conveniência da
instrução criminal, a fim de que se garanta que a prova a ser colhida em Juízo não sofra qualquer tipo de interferência, além de
ser necessária para a correta e eficaz aplicação da lei penal. No mais, aguarde-se a audiência designada. Int e ciência ao MP ADV: NILSON CRUZ DOS SANTOS (OAB 248770/SP)
Processo 1500289-87.2019.8.26.0616 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - LUIZ CARLOS DE SOUZA ALVES MOREIRA
- Vistos. Designo audiência nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal para o dia 28 de julho de 2022 às 16:00
horas. Intime-se para comparecimento à audiência: o réu acompanhado de advogado constituído ou assistido pela Defensoria
Pública. Por fim, Atualize, a zelosa serventia, o histórico das partes no sistema SAJ e ANTES DA AUDIÊNCIA, junte aos autos
todos os documentos pendentes de juntada, certificando-se, caso não existam documentos nessa condição. Ciência ao MP.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ORLANDO
PIRES MACIEL (OAB 325917/SP)
Processo 1504583-74.2019.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DEIVIDY RIBEIRO DA ROCHA Vistos. Ciência à DPE da audiência designada. Fls. 1219: Abra-se vista ao MP e a DPE. Int. - ADV: ALTAIR BRAGA JUNIOR
(OAB 316383/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0171/2022
Processo 0009900-64.2018.8.26.0361 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.E.L. - Vistos. CP
de fls. 916: Observo que perante este mesmo juízo tramita o processo 1843-38.2011, em face do mesmo réu, e no qual a
testemunha Celso Ricardo Saudarte também foi arrolada, tendo sido naqueles autos, procurada desde 2013 e não localizada,
foi substituída por outra testemunha no ano de 2020 que também não foi localizada. Contam os autos com o mesmo defensor
constituído, e que portanto tem pleno conhecimento de que a testemunha que busca ouvir nesses autos está em lugar incerto
e não sabido. Assim, tratando-se de testemunha manifestamente protelatória, julgo preclusa sua oitiva. Oficie-se ao Juízo de
precante conforme determinado fls. 904, solicitando-se além do estudo social da vítima, também a oitiva em juízo da testemunha
Erivânia, com, urgência. Fls. 976: Indefiro a redesignação requerida. A oitiva da menor via estudo social e de sua genitora serão
realizadas via carta precatória, o que nos termos do § 1º, art 222 do CPP, não suspende a instrução criminal. No mais, assim
como em períodos mais críticos da pandemia covid19 as audiências não foram redesignadas, nenhum sentido faria redesignar
a presente em dias mais amenos, quando a pandemia encontra-se sob controle. Faculto a defesa o comparecimento virtual ou
presencial a seu arbítrio, determinando desde já o encaminhamento de link de acesso à sala virtual. Ciência ao MP. Int. - ADV:
WILSON MANFRINATO JUNIOR (OAB 143756/SP)
Processo 1501553-71.2021.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - CLAUDIO DE
ANDRADE - Vistos. Em complemento à decisão de fls. 1508, RECEBO o aditamento à denúncia, formulado às fls. 401, que
devidamente respondido pelas defesas em suas alegações escritas, não foram eficazes em alterar as condições da ação
descritas às fls. 1.508, pelos mesmos fundamentos ali aduzidos, os quais ratifico nesta oportunidade. Solicite-se a Adm Geral
e à MM. Juíza da Emérita Vara do Juri, a disponibilização do salão do Tribunal do Juri para realização do ato, em razão da
quantidade de pessoas que deverão a ele comparecer. Acerca da certidão de fls. 1320, ciência à DPE. Abra-se vista ao MP para
que manifeste-se sobre os pedidos de fls. 714 e 742 (NPP) Fls. 1531: Não se localizando o réu Michael Guerra no endereço
por ele mesmo informado por ocasião do cumprimento de seu alvará de soltura expedido razão da substituição da prisão pelas
cautelas do art. 319 do CP. , intime-se seus defensores (fls. 426 1162) para que informem nos autos com urgência, seu endereço
atualizado. Ciência ao MP. Int. - ADV: ISAAC PEREIRA GOMES (OAB 399025/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2022
Processo 0000833-36.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Decolar. Com LTDA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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