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TJSP 17/05/2022 - Folha 759 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 17/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3507

759

Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art.
487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a revisão do contrato firmado entre as partes, para 1) reduzir
a taxa de juros mensais de acordo com a prática do mercado na época da contratação e 2) determinar a compensação dos
valores excluídos por força do item 1 com o saldo devedor e, se houver saldo credor a favor da autora, a restituição simples do
valor respectivo, com incidência de juros de mora e correção monetária na forma determinada nesta sentença. - ADV: DANILO
ALVES GALINDO (OAB 195511/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1088103-93.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Associação Cultura
Franciscana - Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) carta(s) de citação/intimação negativa(s) juntada(s) aos autos no
prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco)
dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou
os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB
208418/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP)
Processo 1092028-29.2021.8.26.0100 - Monitória - Duplicata - Ingá Import Ltda - Manifeste-se o autor/exequente acerca
da(s) carta(s) de citação/intimação negativa(s) juntada(s) aos autos no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, o autor/exequente
será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução
do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados, passando a correr o prazo de
prescrição intercorrente. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP)
Processo 1092266-48.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transação - Logoplaste do Brasil Ltda. - Manifeste-se
o autor/exequente acerca da(s) carta(s) de citação/intimação negativa(s) juntada(s) aos autos no prazo de 05 (cinco) dias. No
silêncio, o autor/exequente será intimado, pessoalmente, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção
do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil) ou os autos serão arquivados,
passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: MIGUEL CARLOS ALBERTO JAMBOR (OAB 64659/SP), EDGARD
SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP)
Processo 1092997-44.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Matheus Guimaraes
de Oliveira - Banco J Safra S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANA MARIA FAGUNDES GARCIA (OAB 433095/SP)
Processo 1099292-10.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Multisetorial Itália - Massa Falida do Banco Bva S/A - - Acumuladores Ajax Ltda - - Nasser Ibrahin Farache
- - Dexter Engenharia Ss Ltda - de Luca, Derenusson, Schuttoff e Azevedo Sociedade de Advogados ddsa - Vistos. Fls.
2037/2040: intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos
(artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil). Após, tornem os autos conclusos para decisão. Dê-se vista ao MP. Intimemse. - ADV: DANIEL KRAHEMBUHL WANDERLEY (OAB 307900/SP), JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP),
JOÃO CARLOS CORRÊA ALVARENGA (OAB 165175/SP), GABRIELA MENDES MARIA (OAB 347644/SP), MARCELO NAJJAR
ABRAMO (OAB 211122/SP), DANILO CAPUANO DE SOUZA (OAB 292388/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB
183676/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), SANDRA NASCIMENTO (OAB 284799/SP), ROGERIO
MACHADO PEREZ (OAB 221887/SP)
Processo 1102157-93.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gessica Esther Palhares
- Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de 1)
declarar inexigível o débito referente ao contrato de n° 4441591988491455 e 2) determinar a exclusão do apontamento efetuado
no cadastro do SERASA em nome da autora e a pedido da ré, referente ao débito descrito no item 1. Após o trânsito em julgado,
cumpra-se o item 2 pelo sistema SERASAJUD. - ADV: LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB 451059/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB 228213/SP)
Processo 1104476-34.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.U.C.A. - G.B.I. - Vistos. Observo que a sentença
de fls. 266/273 não foi publicada em nome da parte ré. Assim, fica republicado o dispositivo da sentença: Diante do exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para
o fim de condenar o réu Google Brasil Internet Ltda. nas obrigações de fornecer os dados cadastrais que possuir, tais como
filiação, endereço, qualificação pessoal,entendida como nome, prenome, estado civil e profissão do usuário e os registros de
criação e acesso a aplicações de internet, vale dizer, as informações referentes à data e hora do uso, bem como o respectivo
endereço IP, referentes aos perfis acessíveis pelas URLs https://www.youtube.com/channel/UCkA2Bwq1x7Hadfz50II7Wig Brady;
https://www.youtube.com/channel/UCRnu3oIfo4ytVUSFcST4-wQ Laura; https://www.youtube.com/channel/UC2aDtyrdM8ca_
nPAay64xfA - Enzo Gusmão; https://www.youtube.com/channel/UCBfvVDNFqN08E-ojcwynbBA - Gabriel Sanches; https://
www.youtube.com/channel/UC2Nm_uyeGt1_y_Zh1NqTf4Q - Breno G; https://www.youtube.com/channel/UCSx4gntlYLuYf5VSHa6eyw - Bianca Amorim; https://www.youtube.com/channel/UCpWZqVc_vQpIwPzkcIZ1wYg Alas; https://www.youtube.
com/channel/UCvZh6NnNZO4HcSqWcQM01HQ Cláudio; https://www.youtube.com/channel/UCW03XMxs8r9lvDV41DoHQ9A
Léo; https://www.youtube.com/channel/UCjyEpHS2aMvSsFWrLpPYnDw - Lais Oliveira; https://www.youtube.com/channel/
UCHSgl36uF3ofV9mIVNdOQBg - Luis Roberto da Silva; https://www.youtube.com/channel/UC5ZzIS_VT8o1F1Axv1forBw
- Gabriel Montana; https://www.youtube.com/channel/UCRn2-aPz6GvA-VqpwZH1hvA Cláudia e https://www.youtube.com/
channel/UCZWBgHM9nkNo7wjnkFRbhXA - Danilo Matos (fls. 98/105), relativos aos últimos 6 (seis) meses, indicando-se as
portas lógicas de origem do(s) IP(s), na versão 4 (IPv4), dispensado o fornecimento quando se tratar de IPv6. Fls. 276/281:
intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos (artigo 1.023, §2º,
do Código de Processo Civil). Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP)
Processo 1105281-84.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana
Flavia Maria dos Santos Souza - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ante o exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Observado o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento
das custas e despesas processuais, atualizadas monetariamente desde a data do desembolso, segundo a tabela prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do decurso do prazo
de 15 (quinze) dias para pagamento do débito ora fixado, consoante o artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como ao
pagamento dos honorários advocatícios à requerida em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, em conformidade com
o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atualizados da forma supramencionada. Condeno o autor, ademais, porlitigânciade
má-fé em 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido conferido à causa, valor este não abrangido pela gratuidade da justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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