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TJSP 23/05/2022 - Folha 3552 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 23/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3511

3552

sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido tal prazo, tornem conclusos. Intime-s - ADV: ANTONIO JOSE DA SILVA PIRES
(OAB 16795/SP), LIGIA MARIA DE SOUZA (OAB 382182/SP)
Processo 0002986-96.1998.8.26.0615 (615.01.1998.002986) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Com de Moveis e Eletrod Nova Flor Ltda - Diante disso, com fundamento nos arts. 487, II e 924, V, do CPC,
reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal ajuizada pela FAZENDA DO ESTADO DE
SÃO PAULO contra COM DE MOVEIS E ELETROD NOVA FLOR LTDA. O Estado é isento de custas. Deixo de condenar o
Estado na verba honorária, pois concordou com o pedido de extinção da execução em razão da prescrição, que ocorreu não
por motivo imputável ao Estado, mas pelo fato de, apesar das buscas feitas, não terem sido encontrados bens penhoráveis da
executada, não tendo havido então propriamente sucumbência por parte da Fazenda exequente. Oportunamente, com o trânsito
em Julgado, retornem os autos ao arquivo, não sendo caso de recurso de ofício. P.I.C. - ADV: AMAURI CALLILI (OAB 75478/
SP)
Processo 0005559-53.2011.8.26.0615 (615.01.2011.005559) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Americo de Campos - Vistos. Petições de fls. 63 e 67: Cancelem-se os Mandados de Levantamentos Judiciais
expedidos sob os nºs 120/2019 e 122/2019, devolvidos aos autos nas fls. 64/66 e 68/70, inclusive junto ao sistema do MLJ.
Após, expeça-se um novo Mandado de Levantamento Judicial, constando os dois levantamentos a serem efetuados em apenas
um MLJ. Após, retornem os autos ao arquivo Intime-se. - ADV: WILSON APARECIDO RUZA (OAB 49270/SP)
Processo 0005852-18.2014.8.26.0615 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE TANABI
- MARCOS ANTONIO GUIRADO - Vistos. Em face do pedido retro do Município exequente, julgo extinta a presente execução
fiscal, com fundamento nos arts. 485, VIII e 775 do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento, pelo exequente, de
eventual remanescente de diligência de oficial de justiça porventura restante nos autos. Declaro levantadas eventuais penhoras/
restrições sobre bens da executada, expedindo-se o necessário para seu levantamento, se o caso. Homologo a renúncia do
prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: RICARDO CÉZAR
VARNIER (OAB 220691/SP), LAERTE SILVERIO (OAB 97410/SP)
Processo 0006547-69.2014.8.26.0615 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO
DE AMERICO DE CAMPOS - Vistos. Petição de f. 54: diante da justificativa apresentada, defiro a expedição de novo MLJ,
cancelando-se o anteriormente expedido sob o nº 357/2019, devolvido aos autos nas fls. 55/57, inclusive no sistema do MLJ.
Apesar de constar da certidão de f. 49, que a carta expedida para intimação do(a) executado(a) para pagamento da taxa
judiciária foi encaminhada ao endereço de f. 37, atual endereço do(a) executado(a)(Avenida Joaquim Fernandes Vilar, nº 81,
Residencial Martinez, Américo de Campos) verifica-se do AR juntado na f. 51, que a carta foi remetida ao mesmo endereço da
inicial (Rua Itelvina Maria de Jesus, nº 333, São Vicente, Américo de Campos), e não como constou da certidão. Assim, intimese o(a) executado(a) em seu atual endereço (f. 37). Intime-se. - ADV: ROSANA PEREIRA DOS SANTOS SCHUMAHER (OAB
216821/SP)
Processo 0006586-66.2014.8.26.0615 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
AMERICO DE CAMPOS - Vistos. Petição retro do Município exequente: a presente execução fiscal já está suspensa nos termos
do art. 40 da LEF, pela decisão de f. 20. Assim, já tendo decorrido o prazo de um ano da suspensão, sem a localização dos
bens do(a) executado(a) à penhora, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardará provocação, nos termos do quanto já
determinado na decisão de f. 20. Intime-se. - ADV: ROSANA PEREIRA DOS SANTOS SCHUMAHER (OAB 216821/SP)
Processo 0006593-58.2014.8.26.0615 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICIPIO DE
AMERICO DE CAMPOS - Vistos. Petição retro do Município exequente: a presente execução fiscal já está suspensa nos termos
do art. 40 da LEF, pela decisão de f. 20. Assim, já tendo decorrido o prazo de um ano da suspensão, sem a localização dos
bens do(a) executado(a) à penhora, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardará provocação, nos termos do quanto já
determinado na decisão de f. 20. Intime-se. - ADV: ROSANA PEREIRA DOS SANTOS SCHUMAHER (OAB 216821/SP)
Processo 0006620-41.2014.8.26.0615 - Execução Fiscal - Taxas - MUNICIPIO DE AMERICO DE CAMPOS - Vistos. Petição
retro do Município exequente: a presente execução fiscal já está suspensa nos termos do art. 40 da LEF, pela decisão de f.
19. Assim, já tendo decorrido o prazo de um ano da suspensão, sem a localização dos bens do(a) executado(a) à penhora,
remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardará provocação, nos termos do quanto já determinado na decisão de f. 19. Intimese. - ADV: ROSANA PEREIRA DOS SANTOS SCHUMAHER (OAB 216821/SP)
Processo 0006656-83.2014.8.26.0615 - Execução Fiscal - Taxas - MUNICIPIO DE AMERICO DE CAMPOS - Vistos. Petição
retro: uma vez que já decorrido o prazo do sobrestamento solicitado, vista ao Município exequente para requerer o que de
direito, no prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo, nada sendo requerido, remetem-se os autos ao arquivo nos termos do quanto
determinado na parte final da decisão de f. 19 Intime-se. - ADV: ROSANA PEREIRA DOS SANTOS SCHUMAHER (OAB 216821/
SP)
Processo 0006658-53.2014.8.26.0615 - Execução Fiscal - Taxas - MUNICIPIO DE AMERICO DE CAMPOS - Vistos. Petição
retro: uma vez que já decorrido o prazo do sobrestamento solicitado, vista ao Município exequente para requerer o que de
direito, no prazo de 15 dias. Decorrido tal prazo, nada sendo requerido, remetem-se os autos ao arquivo nos termos do quanto já
determinado na parte final da decisão de f. 20 Intime-se. - ADV: ROSANA PEREIRA DOS SANTOS SCHUMAHER (OAB 216821/
SP)
Processo 1000419-69.2021.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ribeiro Seixas
Administração de Bens Eireli Me - Vistos. Diante da certidão de cartório de fl. 72, intime-se o requerente, pessoalmente, para
dar regular andamento ao feito, ou seja, providenciar o recolhimento das taxas para realização de pesquisa de endereço através
dos sistemas Sisbajud e Serasajud, no valor de R$32,00, código 434-1, guia FEDT, nos termos da decisão de fl. 68, dentro do
prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP)
Processo 1001063-75.2020.8.26.0185 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.J.S. - C.G.C. e outro - Vistos. Trata-se de pedido
de substituição de curatela distribuído inicialmente à 1ª Vara da Comarca de Estrela d’Oeste, depois redistribuído à 4ª Vara Cível
da Comarca de Votuporanga e finalmente, agora, diante da mudança de endereço do interdito para esta Comarca de Tanabi,
redistribuído a esta 1ª Vara (onde se localiza o atual endereço do interdito/requerido). Verifica-se que a ação foi inicialmente
ajuizada pelo cunhado do requerido/interdito, Valdilei José dos Santos, porém na petição de fls. 18/20 a ex-cônjuge do requerido
Silvana José dos Santos Cintra (sua atual curadora), manifesta estar de acordo com a mudança da curatela do interdito, pedindo
sua inclusão no polo ativo da ação, com a juntada de procuração nos autos (vide fl. 19 - mesma advogada da parte autora).
Posteriormente, na petição de fls. 96/97, o irmão do requerido interdito, Fabiano Constantino Consino Cintra, comparece no
processo e informa que, de comum acordo com o autor Valdilei José dos Santos, visando o melhor ao requerido, pretende
agora ele a curatela do requerido, que atualmente já reside com ele. Constituiu ele também a mesma advogada dos demais
autores (vide fls. 98). Entretanto, verifica-se do cadastro processual no SAJ que a ex-cônjuge do interdito está cadastrada como
requerida e o irmão do interdito, que agora de comum acordo com o primeiro autor pretende a curatela do interdito, não está
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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