Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
605
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CILLAS LUCIANO (OAB 70380/SP), FERDINANDO
MELILLO (OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/
SP), FERNANDA ZAKIA MARTINS (OAB 201018/SP), FERNANDO FERREIRA CASTELLANI (OAB 209877/SP), ANDRÉ
FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP), ALEXANDRA DOS SANTOS COSTA (OAB 189937/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), LUÍS ANTÔNIO DE OLIVEIRA (OAB 157214/SP), MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI
(OAB 134450/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP)
Processo 0000589-40.2009.8.26.0272 (272.01.2009.000589) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Aparecido Barbosa Lima - - Aparecido Barbosa de Lima Júnior - Instituto Nacional de Seguro Social
- Vistos. I - Providencie-se a abertura do 3º volume dos autos. II - Nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal
CJF 2014/00305 de 07 de outubro de 2014, fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), em razão do trabalho
desenvolvido, a natureza, a qualidade, complexidade, alcance, dificuldades da perícia e a qualificação técnica exigida para
a realização do trabalho. Requisite-se o pagamento, expedindo-se o necessário. III - Homologo, a fim de que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, o laudo pericial de fls. 383/387 e 401. IV - Dou por encerrada a instrução processual e concedo o prazo
sucessivo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de alegações finais, a começar pela parte autora. Observe-se, ainda,
que o INSS conta com prazo em dobro. V - Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se.
- ADV: PAULO ALCEU DALLE LASTE (OAB 225043/SP), MARIELLI CARLA DE FREITAS ROTOLI VICENTE (OAB 254559/
SP)
Processo 0000630-41.2008.8.26.0272 (272.01.2008.000630) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Antonio
Carlos Damião do Reis
- Vistos. Reitere-se a expedição do ofício, consignando-se o prazo de 05 (cinco) dias para resposta. Intime-se.
- ADV: JOSE AIRTON LISBOA DE SOUZA (OAB 93867/SP)
Processo 0000638-27.2022.8.26.0272 (processo principal 1000108-45.2018.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Rural
(Art. 48/51) - Hélio Sinval Fuini
- Tendo em vista a notícia nos autos da implantação do benefício (fls. 59/64), fica o INSS intimado a proceder nos termos
determinados na r. Decisão de fls. 43/44 (apresentação de cálculo no prazo de 60 (sessenta) dias.
- ADV: JOSÉ ALCIDES FORMIGARI (OAB 190674/SP)
Processo 0000736-56.2015.8.26.0272 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Aparecido Marcondes Pereira - Nilton
Sergio de Lima e outros
- Vistos. Reitere-se a expedição de ofício solicitando a reserva dos honorários periciais. Intimem-se.
- ADV: BRAS GERDAL DE FREITAS (OAB 87280/SP), JOSE MARIO SECOLIN (OAB 100415/SP)
Processo 0000989-78.2014.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Gaplan Administradora de
Consorcio Ltda
- Vistos. Aguarde-se por 10 (dez) dias a devolução do mandado de intimação expedido.
- ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)
Processo 0001000-78.2012.8.26.0272 (272.01.2012.001000) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - e J Comércio de
Sucatas Brasil Ltda Epp - AUTO VEÍCULOS JACUTINGA LTDA
- Vistos. O processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias, dependendo da providência a ser tomada pela parte
exequente. É certo que ela não foi mais localizada no endereço indicado na inicial para recebimento da intimação a que se
refere o despacho de fl. 274 (fls. 278/280), tendo deixado de comunicar ao Juízo a alteração deste, motivo pelo qual a reputo
devidamente intimada nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação, nos termos exatos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivemse os autos com as cautelas de estilo. Custas ex-vi legis. P. I.
- ADV: VANDRÉ BASSI CAVALHEIRO (OAB 175685/SP), LUIS AUGUSTO PEREIRA JOB (OAB 207855/SP), ALEX RODNEI
DA COSTA (OAB 91798/MG)
Processo 0001280-20.2010.8.26.0272 (272.01.2010.001280) - Execução de Alimentos - Alimentos - H.C.O. - B.M.O.
- Vistos. O processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias, dependendo da movimentação a ser tomada pela parte
exequente. É certo que ela não foi mais localizada no endereço indicado na inicial para recebimento da intimação a que se
refere o despacho de fl. 217 (fls. 223/225), tendo deixado de comunicar ao Juízo a alteração deste, motivo pelo qual a reputo
devidamente intimada nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação, nos termos exatos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se
certidão de honorários em favor dos procuradores dativos das partes e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Custas
ex-vi legis. P. I.
- ADV: SEBASTIAO GALVAO BENTO (OAB 106827/SP), MARIANA DE VASCONCELOS BONILHA (OAB 297340/SP)
Processo 0001447-22.2019.8.26.0272 (processo principal 1001009-81.2016.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.a.
- “Fica o exequente intimado a se manifestar em termos de continuidade, no prazo de 15 dias, tendo em vista o resultado
negativo da pesquisa Infojud de fl.144, observando-se que a declaração de rendimento de pessoas jurídicas deixou de ser
obrigatória, sendo substituída pela obrigação da apresentação da Escrituração Contábil Fiscal a partir do ano de 2015 e que
dentro das informações disponibilizadas ao Poder Judiciário pelo sistema virtual ECAC (Infojud) da Receita Federal do Brasil
não consta acesso aos dados do ECF a partir do ano de 2017”
- ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0001786-59.2011.8.26.0272 (272.01.2011.001786) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
BV Financeira
- Vistos. Deixo de apreciar o pedido formulado pela parte ré, tendo em vista que os autos estão extintos. Tornem ao arquivo.
Intimem-se.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001951-28.2019.8.26.0272 (processo principal 1000766-40.2016.8.26.0272) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Diamante Representação e Comércio de Sal Ltda - Refimosal - Refinação e Moagem de Sal Santa
Helena Ltda - Alimentos Zaeli Ltda
- Vistos. Fls. 402/407: 1- Oficie-se a empresa Alimentos Zaeli Ltda. para que informe a este Juízo qual o valor efetivamente
devido à empresa Refimosal Refinação e Moagem de Sal Santa Helena Ltda., CNPJ nº 09.400.227/0001-07, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de crime de desobediência por parte de seu representante legal. 2- Oficie-se, pela derradeira vez, a
empresa Masterfood Brasil Alimentos Ltda. para que informe a este Juízo qual o valor devido à empresa Refimosal Refinação
e Moagem de Sal Santa Helena Ltda., CNPJ nº 09.400.227/0001-07, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de crime de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º