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TJSP 10/06/2022 - Folha 913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3525

913

- ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1003221-23.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nln Comercio Serviços e
Eventos Ltda Me - Herculano Castilho Passos Neto
- Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 17/08/2022 às 14:15h, que será realizada na forma presencial, sendo
obrigatório o comparecimento das partes. O advogado do requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte (art.
617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação
ao pagamento das custas. Deverá o requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intime-se. No mais,
esclareço ao autor que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois na lição de Ricardo Cunha
Chimenti, “o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema, que é a tentativa
de conciliação entre os litigantes” (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154).
Int.
- ADV: LAIS MIGUEL (OAB 331054/SP), ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 1004575-83.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Luciano Rocha Marcos - Priscilla Andreazza Rebelo
- Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 17/08/2022 às 15:00h, que será realizada na forma presencial, sendo
obrigatório o comparecimento das partes. O advogado dos requerentes providenciará o comparecimento de seus constituintes
(art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com
condenação ao pagamento das custas. Deverão os requerentes trazerem os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e
intime-se. No mais, esclareço aos autores que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois
na lição de Ricardo Cunha Chimenti, “o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior
do sistema, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes” (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e
Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154). Int.
- ADV: PRISCILLA ANDREAZZA REBELO (OAB 257101/SP)
Processo 1004683-15.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leandro Aparecido
Marques
- Ciência ao requerente da devolução da carta de citação da requerida Faculdade Prudente de Moraes com o motivo “Mudouse” fls 63.
- ADV: EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), FABIANO CESAR FOLTRAN (OAB 353566/SP)
Processo 1005166-84.2018.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Brito
Franque - MUNICIPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE ITU - - Prefeitura Municipal de Itu
- Vistos. Digam as partes se ratificam todos os atos e termos do processo até a presente data. Int.
- ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP), FABIO
RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)
Processo 1005330-10.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecido
Francisco Palmieri
- Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 22/08/2022 às 13:30h, que será realizada na forma presencial, sendo
obrigatório o comparecimento das partes. O advogado do requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte (art.
617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação
ao pagamento das custas. Deverá o requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intime-se. No mais,
esclareço ao autor que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois na lição de Ricardo Cunha
Chimenti, “o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema, que é a tentativa
de conciliação entre os litigantes” (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154).
Int.
- ADV: CESAR LONGHI (OAB 407879/SP)
Processo 1005332-77.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Raoni
Pedro
- Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 22/08/2022 às 14:00h, que será realizada na forma presencial, sendo
obrigatório o comparecimento das partes. O advogado do requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte (art.
617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação
ao pagamento das custas. Deverá o requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intime-se. No mais,
esclareço ao autor que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois na lição de Ricardo Cunha
Chimenti, “o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema, que é a tentativa
de conciliação entre os litigantes” (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154).
Int.
- ADV: TARCISO CHRIST DE CAMPOS (OAB 287262/SP)
Processo 1005336-17.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Raphael Nicoletti Mendes
- Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 22/08/2022 às 15:00h, que será realizada na forma presencial, sendo
obrigatório o comparecimento das partes. O advogado do requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte (art.
617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação
ao pagamento das custas. Deverá o requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intime-se. No mais,
esclareço ao autor que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois na lição de Ricardo Cunha
Chimenti, “o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema, que é a tentativa
de conciliação entre os litigantes” (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154).
Int.
- ADV: LUANA DA SILVA PEREIRA (OAB 447573/SP)
Processo 1005354-38.2022.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Gabriela de Grazia Faria Peres
- Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 23/08/2022 às 13:30h, que será realizada na forma presencial, sendo
obrigatório o comparecimento das partes. O advogado da requerente providenciará o comparecimento de sua constituinte (art.
617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação
ao pagamento das custas. Deverá a requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intime-se. No mais,
esclareço à autora que a audiência de conciliação é um dos pilares desta Justiça Especializada, pois na lição de Ricardo Cunha
Chimenti, “o rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema, que é a tentativa
de conciliação entre os litigantes” (Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais Saraiva 9ª ed. pág. 154).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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