Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3536
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do laudo pericial, se o caso. 4- Ante o exposto, defiro a produção de prova pericial grafotécnica nomeando Perita a Sr(a).
Edilaine Raquel Lorenzetti Xavier, independentemente de compromisso e o faço com fundamento nos artigos 357, incisos I, II e
IV, 370, parágrafo único, 443, inciso II, 465 e 466, todos do Código de Processo Civil. Cadastre-se a nomeação no “Portal dos
Auxiliares da Justiça”. 5- Intime-se a Perita para propor os honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, § 2º,
inciso I, do Código de Processo Civil, bem como para que se manifeste acerca da possibilidade de realização da perícia com
os documentos juntados aos autos ou aponte a necessidade de apresentação dos documentos originais. 6- Com a informação,
intime-se a parte ré para depositar a remuneração estimada pela perita, uma vez que, nos termos do art. 429, inciso II, do
Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe àquele que produziu o documento assim, por consequência, a este incumbe
o dever de custeio, em especial pelo fato da autenticidade do documento ter restado afastada pela parte autora, como prevê
o art. 411, inciso III, do mesmo diploma legal suprarreferido. Nesse sentido: AÇÃO INDENIZATÓRIA. Descontos indevidos
aposentadoria da agravada. Decisão que determinou a realização de perícia grafotécnica e carreou à agravante o ônus de
recolher os honorários. Acerto. Impugnação de autenticidade de documento particular. Ônus que deve ser carreado à parte
que produziu o documento, nos termos do artigo 429, II, do CPC. Precedentes. Inexistência de elementos aptos a autorizar o
pedido de diferimento do pagamento. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2059629-70.2020.8.26.0000; Relator
(a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento:
14/04/2020; Data de Registro: 14/04/2020) 7- Impugnada a estimativa de honorários da Perita, intime-se a parte contrária para
manifestação em 05 (cinco) dias, conforme expresso no § 3º, art. 465, do mesmo diploma legal acima mencionado. 8- Faculto
às partes a indicação de assistentes técnicos, apresentação de quesitos e arguição de impedimento/suspeição do perito em
15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I, II e III do Código de Processo Civil. 9- Depositados os honorários
periciais, proceda o cartório à designação de data e horário para a coleta do material grafotécnico, intimando-se a Sra. Perita
e as partes. 10- Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega o laudo. 11- Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as
partes para manifestação em prazo comum de 15 (quinze) dias. 12- Manifestada divergência ou dúvida, intime-se a Perita para
esclarecimento em 15 (quinze) dias. 13- Intime-se o réu a proceder ao depósito da via original do contrato junto à Unidade de
Processamento Judicial desta comarca, ou a proceder a entrega à Sr.(a) Perita até o momento da coleta de material calígráfico.
Int. - ADV: JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), GABRIEL RECHE GELALETI (OAB 351862/SP)
Processo 1014568-78.2018.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Providencie(m) o(s) Requerente(s), em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas para
obtenção das informações dos convênios (SISBAJUD, SERASAJUD, RENAJUD E INFOJUD), no valor de R$ 16,00 por convênio
e por CPF/CNPJ. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1015138-59.2021.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Vistos. 1- Fls. 120/121 Defiro. Desentranhe-se o mandado e adite-se para cumprimento. 2- Cabe ao(à)
autor(a) contatar o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, fornecendo-lhe os meios necessários para cumprimento da diligência. Int. ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1015455-57.2021.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Seb Sustema
Educacional Brasileiro S/A - Vistos. 1- Aguarde-se a respostas do(s) ofício(s), por mais 20 (vinte) dias. Ou 1 Aguarde-se a
resposta do(s) ofício(s), pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2- Após, dê-se vista à parte exequente/requerente, para manifestação
nos autos, entender o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: OTÁVIO CRUZ
FERREIRA DOS SANTOS (OAB 153455/SP)
Processo 1015517-97.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Evanir Fernandes Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 133/135: Providencie o requerido a juntada dos documentos no incidente de cumprimento
de sentença nº 0003801-56.2022.8.26.0032. Int. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB
128688/SP), CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 1016107-45.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Caio Salomao de
Oliveira - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. 1- Cumpra-se o v. acórdão que não conheceu do recurso.
2- Ante o trânsito em julgado à fl. 161, arquivem-se os autos, cumpridas as cautelas e formalidades de praxe. 3- Eventual
cumprimento do julgado deverá ser proposto em incidente próprio. Int. - ADV: MATHEUS ARROYO QUINTANILHA (OAB 251339/
SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1016201-22.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eva Copes Lopes dos Santos
- Banco Bradesco S/A - Vistos. 1- Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Decorrido o prazo para apresentação das
contrarrazões, com ou sem elas e decorrido o prazo para interposição de recurso pela parte contrária, remetam-se os autos ao
e. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. 3- Conforme artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, o
Juízo de admissibilidade do recurso será realizado pelo e. Tribunal de Justiça, observando-se, quanto aos efeitos do recurso
de apelação, a previsão contida no artigo 1.012 do mesmo diploma legal suso mencionado. Int. - ADV: RODOLFO BOTTURA
NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1016474-69.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Adilson Carlos Barbosa
de Sousa - Silvia Chaves Rodrigues - Vistos. 1- Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, intime-se o apelado
para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Decorrido o prazo para apresentação
das contrarrazões, com ou sem elas e decorrido o prazo para interposição de recurso pela parte contrária, remetam-se os autos
ao e. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. 3- Conforme artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil,
o Juízo de admissibilidade do recurso será realizado pelo e. Tribunal de Justiça, observando-se, quanto aos efeitos do recurso
de apelação, a previsão contida no artigo 1.012 do mesmo diploma legal suso mencionado. Int. - ADV: BENEDITO MATIAS
DANTAS (OAB 149628/SP), ALTAIR GILIO (OAB 414107/SP), FÁBIO ROGÉRIO ALVES GUIMARÃES (OAB 191275/SP)
Processo 1016837-85.2021.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - MRV ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES S.A. - Ricardo Alexandre Fortes e outros - Ricardo Alexandre Fortes - - Gabriel Alexandre Pereira Fortes
- - Cleide Guico Fortes - - Luiz Carlos Fortes - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: JEFFERSON DE ALMEIDA (OAB 343770/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), LAÍS HIAL
PELLIZZARI (OAB 398226/SP), RAFAEL BARBEIRO SCUDELLER DE ALMEIDA (OAB 375148/SP)
Processo 1016850-21.2020.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - Vanderlei
Eduardo Ildefonso - - Beatriz Coelho França de Souza - Vistos. 1- Fls. 347/348: Defiro, ante o erro material, retifique-se o
mandado de fls. 343. Int. - ADV: RAFAEL BARBEIRO SCUDELLER DE ALMEIDA (OAB 375148/SP), JEFFERSON DE ALMEIDA
(OAB 343770/SP)
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