Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3554
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tabela atual, expedindo-se a certidão (fls. 261). 2. Certifique a serventia se há objetos apreendidos nos autos. Em caso positivo,
abra-se vista ao MPSP e após tornem os autos conclusos para as deliberações. 3. Em caso negativo, após as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: DANIELLI FERREIRA GOMES (OAB
350400/SP)
Processo 0001839-14.2016.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO
APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS - Arquive-se os autos, com anotações e comunicações de praxe. Ciência ao MPSP. ADV: SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/SP)
Processo 0001852-47.2015.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - MARCELO NEU DE
ABREU - Cumprida as determinações de fls. 360, determino o seguinte: 1. Arbitro os honorários advocatícios nos termos da
tabela atual, expedindo-se a certidão (fls. 249). 2. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva ao sentenciado. 3. Intime-se o
réu para efetuar o pagamento da multa (13 dias-multa), mediante depósito, no Banco do Brasil, agência nº. 1897-X, conta n°.
139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNDESP, juntando-se comprovante da operação nos
autos no prazo de 10 dias, findo qual será providenciada a certidão de sentença para fins de execução da multa pelo Ministério
Público. 4. Certifique a serventia se há objetos apreendidos nos autos. Em caso positivo, abra-se vista ao MPSP e após tornem
os autos conclusos para as deliberações. 5. Em caso negativo, após as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CINTHIA MAGALY MONTANO VACA (OAB 123056/SP), JOSE FELIX DE OLIVEIRA
(OAB 297265/SP)
Processo 0002093-21.2015.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas MARCOS GIACOMINI - Reitere-se o despacho-ofício de fls. 337, junto ao Banco do Brasil S/A, requisitando-se a resposta no
prazo de 05 dias. Servirá o presente despacho por cópia impressa de ofício. - ADV: SAMUEL LUCAS PROCÓPIO (OAB 381837/
SP)
Processo 0003481-19.2019.8.26.0482 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Genivaldo Gutierrez Godoy Vistos. Torno prejudicada a determinação do despacho de fl. 110, haja vista o Executado ter comparecido em Cartório na data
de hoje, e anoto que seu cumprimento é apenas de continuação de Prestação de Serviço à Comunidade, no restante de 335
(trezentos e trinta e cinco) horas e 52 (cinquenta e dois) minutos. No mais, determino a escola E.E. “Francisco Piergentile”
em Rosana/SP a ser realizado o restante do cumprimento da referida Prestação de Serviço. Int. - ADV: VINICIUS TEIXEIRA
PEREIRA (OAB 285497/SP), GLEISON MAZONI (OAB 286155/SP)
Processo 1000012-09.2020.8.26.0515 - Ação Civil Pública - Direitos da Personalidade - F.C. - Trata-se de Ação Civil Pública
ajuizada pelo Ministério Público para aplicação de medida de proteção à pessoa idosa em face do Município de Rosana e
Francisco Cavalcanti. Deferida a tutela, determinou-se que a municipalidade providenciasse o abrigamento do idoso em
instituição de longa permanência. Devidamente citados os requeridos, decorreu o prazo sem manifestação. Foi nomeada
curadora especial para o idoso. Oficiado ao CREAS da cidade onde se encontrava abrigado o idoso, sobreveio informações
acerca de seu falecimento. Com a informação, o M.P. requereu a extinção do feito. É o relatório. Decido. Ante o noticiado
nos autos, dando conta de que o idoso faleceu, sendo juntada a certidão de óbito, de rigor a extinção do processo. Ocorreu,
portanto, a perda do objeto, de acordo com o artigo 6º do Código Civil, e, por conseguinte, a ausência de pressuposto processual
de validade. E também por não haver qualquer motivo para substituição processual pela sucessão da parte. Ante o exposto,
JULGO EXTINTO este processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IX, do CPC. Arbitro honorários à
causídica indicada para patrocinar os interesses do requerido, no patamar mínimo estabelecido na tabela do Convênio DPE/
OAB. Oportunamente, após ciência ao M.P., arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.C.I. - ADV: BRUNA TAISA TELES
DE OLIVEIRA (OAB 295802/SP)
Processo 1000023-67.2022.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Gonzaga Silva
Bueno - Evyo Gayoso de Morais Guerra - - Companhia Excelsior de Seguros - No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de
testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos
artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: MARCELO BIDOIA DOS SANTOS (OAB 363680/SP), AMARANTA MARQUES
SARTI TORCATO (OAB 309420/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), CAMILA MARIA SILVA
VIDAL (OAB 34954/PE), ANDERSON FERNANDES PEIXOTO (OAB 29854/PE)
Processo 1000153-57.2022.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Selma, registrado
civilmente como Selma Braga Pires - Reitero ao perito a designação da perícia, conforme decisão de fls. 49/50 - ADV: LOURIVAL
CASEMIRO RODRIGUES (OAB 121575/SP)
Processo 1000309-16.2020.8.26.0515 - Inventário - Inventário e Partilha - Rosana Mara de Souza Silva - Elizama Poliana
dos Santos Paulino - - Lucas Ryan Alves Pereira - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU e outro - Fls. 174: anote-se o endereço e inclua-se a srª. Josefina Jorge dos Santos, guardiã
dos inventariados menores no polo passivo da ação. No mais, expeça-se o necessário para sua citação, deprecando-se o
cumprimento no endereço indicado, a teor da decisão de fls. 50/51. Int. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/
SP), ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP), ALVARO LUIZ ANGELONI NETO (OAB 423740/SP)
Processo 1000339-80.2022.8.26.0515 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - K.C.L. - Expedição de ofício, via portal
eletrônico, para solicitar perícia médica ao Imesc. Nada Mais. - ADV: JOSE LIMA DE JESUS (OAB 100548/SP)
Processo 1000377-92.2022.8.26.0515 (apensado ao processo 0000459-43.2022.8.26.0515) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.A.S. - - L.D.R.K. e outros - Fls. 124: cumpra a Serventia nos
termos da Cota Ministerial, intimando o Setor Técnico, inclusive, quando da juntada de documentos, de tudo certificando. Int. ADV: ALEXANDRE DEBONI (OAB 157181/SP), ANDREZA NAYRA PEREIRA (OAB 411842/SP)
Processo 1000399-58.2019.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Paulo Sergio Martins
Pinto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Tendo em vista o V. Acórdão, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 10
dias. Decorrido, arquivem-se estes autos. Consigno desde logo que, qualquer manifestação quanto a eventual cumprimento
da sentença, deverá ser distribuído incidente próprio na forma digital. Int. - ADV: BRUNA TAISA TELES DE OLIVEIRA (OAB
295802/SP), SARA MARIA BUENO DA SILVA (OAB 197183/SP)
Processo 1000424-66.2022.8.26.0515 - Interdição/Curatela - Nomeação - M., registrado civilmente como M.S.S.D. Expedição de ofício, via portal eletrônico, para solicitar perícia médica ao Imesc. Nada Mais. - ADV: VICTOR ANTONIO BOREIA
ROZENO (OAB 432179/SP)
Processo 1000434-52.2018.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Roberto de Faria de Jesus
- Tendo em vista o V. Acórdão, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 10 dias. Decorrido, arquivem-se estes autos. Consigno
desde logo que, qualquer manifestação quanto a eventual cumprimento da sentença, deverá ser distribuído incidente próprio na
forma digital. Int. - ADV: DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º