Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3598
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Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - J.A.F.P. - 1. Decido em sigilo para garantir a eficácia da medida.
2. A dívida atualizada é de R$ 4.240,17 (fls. 103). 3. Com a finalidade de assegurar a satisfação do crédito, determino a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, pelo SISBAJUD, até o valor da dívida, tudo nos
termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Elabore-se a respectiva minuta para ordem de bloqueio de valores através
da funcionalidade de repetição de ordem programada, visando a reiteração da operação pelo prazo de 30 (trinta) dias, tal
mecanismo visa assegurar a efetividade da medida constritiva adotada. Transcorrido o prazo de 30 dias, o cartório deverá trazer
aos autos cópia do relatório das diligências de bloqueio, liberandose eventual indisponibilidade excessiva. Sendo frutífera, a
parte requerida fica intimada por meio de publicação (DJE), pois é revel1, para que ofereça eventual impugnação, peticionando
nestes mesmos autos, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios, que deverão ser
desde logo liberados, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez)
dias. Decorrido o prazo, no silêncio, fica autorizada a transferência dos valores bloqueados a uma conta judicial. 4. Intime-se,
liberando o sigilo e publicando somente após o protocolo da minuta no Sisbajud.. - ADV: VANESSA RENATA SILVA FIGUEIREDO
(OAB 440543/SP), MARIA JOSE ALVES ANTONIO (OAB 98667/SP)
Processo 1008365-21.2016.8.26.0566 (apensado ao processo 1009865-54.2018.8.26.0566) - Inventário - Inventário e
Partilha - Richard Miranda Vela - - Katia Miranda Vela - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento no prazo
de cinco (05) dias. - ADV: MARIA DO CARMO A DE C PARAGUASSU (OAB 17184/SP), ODAIR PAULO DE CAMPOS (OAB
18126/SP)
Processo 1009073-61.2022.8.26.0566 (apensado ao processo 1004951-10.2019.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.M. - Vista ao executado. - ADV: VINICIUS CASEMIRO JACOVAC (OAB
365577/SP)
Processo 1010729-58.2019.8.26.0566 (apensado ao processo 1010730-43.2019.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.F.A. - Vistos. A dívida, em sua última atualização, é de R$ 19.616,04
(fls. 258/261). Com a finalidade de assegurar a satisfação do crédito caso a impugnação venha a ser rejeitada, determino a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, pelo SISBAJUD, até o valor da dívida, tudo nos
termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Elabore-se a respectiva minuta para ordem de bloqueio de valores através
da funcionalidade de repetição de ordem programada, visando a reiteração da operação pelo prazo de 30 (trinta) dias, tal
mecanismo visa assegurar a efetividade da medida constritiva adotada. Transcorrido o prazo de 30 dias, o cartório deverá trazer
aos autos cópia do relatório das diligências de bloqueio, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. Sendo frutífera, a
parte requerida fica intimada por meio de publicação (DJE), pois é revel1, para que ofereça eventual impugnação, peticionando
nestes mesmos autos, no prazo legal de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios, que deverão ser
desde logo liberados, intimese a parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez)
dias. Decorrido o prazo, no silêncio, fica autorizada a transferência dos valores bloqueados a uma conta judicial. Ciência ao
Ministério Público e à Defensoria Pública. Intime-se, liberando o sigilo e publicando somente após o protocolo da minuta no
Sisbajud.. - ADV: ERIKA MARIA PIGATIN (OAB 417311/SP), PRÍCILA DANIELE FREITAS LEITE (OAB 373088/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0720/2022
Processo 1004097-11.2022.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.O.M. - Manifeste-se a parte requerente
em termos de prosseguimento, no prazo de cinco 905) dias. - ADV: TALITA CUMI DE SOUZA ALBUQUERQUE FARIAS (OAB
12094/PB), WANDEMBERG DOS SANTOS FARIAS (OAB 29278B/PB), ARIEL DE FARIAS FILHO (OAB 003786/PB), LUIZ
HUMBERTO DE AZEVEDO MELO (OAB 1171/PB)
Processo 1007640-56.2021.8.26.0566 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lucinéia Perpétua Cioca Gianini - Fica
a parte requerente devidamente intimada para que efetue o pagamento da taxa judiciária mais postagem: R$ 319,70, referente
a custas processuais, a ser recolhida na guia DARE, cód. 230-6 (abatendo o valor já recolhido inicialmente fls. 19/22); R$
27,10, referente ao porte de correio, a ser recolhida na guia FEDTJ, cód. 120-1, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual
nº 11.608/2003, em conformidade com a r. sentença de fls. 79/81. Certifico ainda que decorrido o prazo sem a comprovação
do pagamento será expedido carta para parte quanto aos termos da r. sentença. - ADV: MARCELO EDUARDO RISSETTI
BITTENCOURT (OAB 138805/SP)
Processo 1012062-74.2021.8.26.0566 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dener Luis Rosa - - Neiva de Fatima
Silva Rosa - Fica a parte requerente devidamente intimada à comprovar o recolhimento das custas iniciais em cinco dias, sob
pena de inscrição na dívida ativa, em conformidade com o tópico final da r. decisão de fls. 757. - ADV: SAMANDRA CARLA
RAMOS (OAB 415367/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0721/2022
Processo 1001343-96.2022.8.26.0566 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Waldemir Martins Machado - Valmir
Martins Machado - - Graziele Martins Machado - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, no prazo
improrrogável de cinco (05) dias. - ADV: MARCOS HENRIQUE ZIMERMAM SCALLI (OAB 317172/SP)
Processo 1004480-86.2022.8.26.0566 (apensado ao processo 1004486-93.2022.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.P.C.S.R. - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, no prazo improrrogável de cinco (05)
dias. Fica ainda cientificado de caso não se manifeste-se será expedido uma carta de intimação ao seu patrono para andamento
ao feito sob pena de extição, medida esta para maior celeridade do processo visto que em várias oportunidades certificou-se
omissão nesses termos como exemplo: fls. 39, fls 43 e fls. 67. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 1007423-47.2020.8.26.0566 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Thalita Cristina Pinheiro - Thiago Mateus
Pinheiro - - Kamilly Ana Pinheiro - Lucia Helena Gazziero - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, no
prazo de cinco (05) dias sobre a resposta do ofício encartado às folhas 198/220, em conformidade ao mencionado em sua
petição de fls. 193. - ADV: IVAN PINTO DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP)
Processo 1008764-40.2022.8.26.0566 (apensado ao processo 1008054-20.2022.8.26.0566) - Arrolamento Comum Inventário e Partilha - Alzira de Souza Silva - Marinete Pereira Doricci - - Nelsia Pereira - - Lucinete Pereira Del Ponte e outro
- Vista à parte inventariante do resultado da pesquisa SISBAJUD. Fica intimada a cumprir integralmente a decisão as fls.48/50,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º