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TJSP 21/10/2022 - Folha 4173 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 21/10/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de outubro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XVI - Edição 3616

4173

Processo 1017357-98.2022.8.26.0100 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
- Auto Posto Lago de Como Ltda - Wagner Scalambrini - - Oscar Roberto dos Reis - - Flávio Annunziata - Vistos. 1. Fls. 718/720:
manifestem-se os requeridos no prazo de quinze dias. 2. Sem prejuízo, no prazo supra, devem as partes informar o atual estagio
do recurso interposto nos autos. Caso tenha sido julgado, deverá providenciar a juntada do V. Acórdão e da certidão de trânsito
em julgado. Intime-se. - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO E
SILVA (OAB 236227/SP), CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP), IRACEMA VASCIAVEO (OAB 137473/SP)
Processo 1022293-66.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - INSTITUTO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL ALMANAC LTDA ME - Fica o autor/exequente intimado para, no prazo de quinze dias, providenciar o
recolhimento da taxa postal no valor de R$29,70(Guia FEDTJ-Código 120-1) para intimação da executada. - ADV: ROGÉRIO
AUGUSTO COSTA SILVA (OAB 295741/SP)
Processo 1023129-92.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - João Batista Ramos
Arantes - - Maria Aparecida de Moura Arantes - Vistos. Cite-se o réu/executado por edital, com prazo de vinte dias. Providencie
a Serventia a elaboração da minuta, bem como a publicação no D.J.E., observando que o autor/exequente é beneficiário da
justiça gratuita. Decorrido o prazo do edital, intime-se a Defensoria Pública para que indique curador especial ao réu/executado
citado. Intime-se. - ADV: EDUARDO TADEU LINO DIAS (OAB 366436/SP), LEANDRO SALDANHA LELIS (OAB 237107/SP)
Processo 1023639-71.2022.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edna Ferreira do Carmo da Silva - Vistas
dos autos à para: ( X ) manifestar-se, em 15 (quinze dias) dias, sobre o resultado negativo do mandado/carta/precatória de
citação/intimação. No silêncio, e decorridos mais de trinta dias, fica a parte autora desde já intimada para os fins do artigo 485,
§ 1º, do Novo Código de Processo Civil, ficando ainda consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram
andamento válido ao feito. Intime-se. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP)
Processo 1025139-22.2015.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ANNA
APARECIDA ROSA SAMBO - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Fls. 245 e 247: tendo em vista a concordância das partes, JULGO
EXTINTO o processo nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Não tendo sido feita
qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa
Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado. Expeça-se em favor da autora mandado de levantamento judicial do
valor depositado à fls. 95 e em favor do banco requerido o valor depositado às fls. 167. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente.
- ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANTONY NELSON TAUIL BRITO (OAB 292977/SP)
Processo 1025150-07.2022.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. 1. Em razão do trânsito em julgado e do disposto nos artigos 513,
§ 1º, e 523, caput, do Código de Processo Civil, manifeste-se o credor no prazo de cinco dias, requerendo o que de direito,
devendo observar o contido no artigo 524 também do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença as custas finais são
exigíveis quando a satisfação da execução ocorre após o decurso de prazo para pagamento. Consigno que referidas custas
também deverão constar do cálculo e, como consequência, serão recolhidas pelo exequente oportunamente. Ressalto que o
peticionamento eletrônico para a instauração da fase de execução deverá ser efetuado observando a classe “156 - Cumprimento
de Sentença”. Em se tratando de processo eletrônico, não há necessidade de traslado das peças. 2. Tratando-se de obrigação
de pagar, por ocasião da instauração do incidente de cumprimento de sentença, deverá o exequente informar nos autos número
de agência, conta bancária, CPF e indicação do banco para depósito. Ressalto que os dados bancários devem pertencer ao
exequente ou ao patrono que possui procuração específica nos autos para receber e dar quitação. No silêncio, aguarde-se em
arquivo eventual manifestação do interessado. Intime-se. - ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1026257-23.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S/A
- Edilene Silvana dos Santos - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de cinco dias, em termos de seguimento da
execução, devendo observar a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do CPC. Consignando que, para utilização
dos sistemas disponíveis neste juízo (Sisbajud e RenaJud), deverá ser recolhida a taxa necessária para utilização, no valor
de R$ 16,00 por CPF/CNPJ e por sistema a ser utilizado, bem como providenciar o demonstrativo discriminado e atualizado
do débito. Na execução há incidência de custas finais. Tratando-se de cumprimento de sentença as custas finais são exigíveis
quando a satisfação da execução ocorre após o decurso de prazo para pagamento. Consigno que referidas custas também
deverão constar do cálculo e, como consequência, serão recolhidas pelo exequente oportunamente. Para fins de celeridade
do feito e da organização dos serviços prestados por essa serventia, o peticionamento eletrônico intermediário de 1º Grau
deve ser o mais específico possível, constando no ícone Tipo da petição a alternativa que mais se aproxima do requerimento
realizado. Exemplos: Pedido de Penhora On-Line (código 38046); Pedido de Penhora de Veículo (código 8293) e Pedido de
Penhora de Imóvel (código 8289), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ. Ressalte-se que os
tipos de petições: petições diversas e/ou petições intermediárias, só devem ser utilizados quando não houver outra alternativa
que represente o requerimento. No silêncio aguarde-se em arquivo manifestação do interessado. Intime-se. - ADV: BÁRBARA
MULFORD TAVARES (OAB 437043/SP), EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO (OAB 148257/SP), RENAN MATOS AGUIAR
(OAB 372392/SP)
Processo 1030013-06.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Regislaine
Keila de Macedo Barianni - Vistos. Em razão do retorno da carta expedida para intimação da autora com a informação “mudouse”, fica a autora intimada, na pessoa de seu patrono, para que informe o endereço correto, em cinco dias. Nos termos do artigo
77, Inciso V, o autor deverá manter atualizado seu endereço nos autos. Ante ao reagendamento da data pelo Sr. Perito às fls.
79 (06/12/2022, às 10h30), após atualização do endereço da autora, expeça-se carta de intimação para seu comparecimento à
perícia. Sem prejuízo, deverá o patrono da autora providenciar a intimação de sua constituinte para comparecimento à perícia
designada. Intime-se, o INSS pessoalmente. - ADV: JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP)
Processo 1031985-16.2019.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, com fundamento no Decretolei 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido feito na presente ação, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse
plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Condeno o réu ao pagamento de custas e de honorários
advocatícios que fixo em R$1.000,00 (um mil reais). P.I.C. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1033120-29.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tereza Garcia
Calazans - Vistos. Cite-se o réu/executado por edital, com prazo de vinte dias. Providencie a Serventia a elaboração da minuta,
bem como a publicação no D.J.E., observando que o autor/exequente é beneficiário da justiça gratuita. Decorrido o prazo do
edital, intime-se a Defensoria Pública para que indique curador especial ao réu/executado citado. Intime-se. - ADV: MARCOS
CANESCHI (OAB 200363/SP)
Processo 1033288-60.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Jose Teixeira da Silva - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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